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2146 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

ler, escrever e contar. Como pode essa gente manusear - operar com as máquinas complexas?
Como podem os portugueses responsáveis aceitar que 120 000 mocitos que terminam a 4.ª classe primária (três quartos daqueles que nela se matriculam!) apenas a terça parte (menos do que a terça parte?) prossiga estudos secundários?
Com que professores contamos? Como reformar os que estão formados? Quantos edifícios? Qual a aparelhagem docente? Como desenvolver o cinema educativo? E a rádio? E a televisão? E as missões culturais? E as bibliotecas educativas? E a arte? E a ginástica? E as cantinas?
No seguimento dos esforços desenvolvidos para dar resposta a estas questões e da projecção internacional da iniciativa portuguesa no quadro da O. E. C. E. resultou o chamado Projecto Regional do Mediterrâneo.
O relatório da comissão a que presidiu o Doutor Alves Martins foi publicado em 1964 e assenta na previsão das necessidades de mão-de-obra ou do pessoal qualificado de que necessitará provavelmente a economia metropolitana portuguesa em 1975 nas diferentes categorias ou ramos e contém os cálculos da evolução quantitativa que a estrutura escolar portuguesa deveria sofrer até àquela data -número de estudantes, agentes de ensino, escolas e correspondentes meios financeiros - para fazer face às referidas necessidades.
A execução do Plano Regional do Mediterrâneo na 2.º fase, particularmente difícil, da sua concretização e regionalização foi confiada à nova estrutura entretanto criada pelo Decreto-Lei n.º 46156, de 16 de Janeiro de 1965 - o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.
Entretanto, em 1963 lançara-se a preparação do Estatuto da Educação Nacional, pois teve-se em dado momento a clara consciência de que o planeamento de ordem quantitativo não era por si suficiente e devia ser acompanhado e mesmo condicionado por trabalho mais profundo de definição de uma política educacional, de revisão de estruturas escolares, de programação qualitativa de acções. O projecto de estatuto elaborado constitui, porém, uma síntese legislativa que procura reunir os princípios gerais do sistema educativo, como a bússola orientadora das reformas parcelares nos vários ramos do ensino.
O Projecto Regional do Mediterrâneo propunha-se inicialmente ser um plano de fomento cultural autónomo (de1960 a 1975).
A partir do Plano Intercalar optou-se, porém, pela solução, que se considerou muito mais perfeita, de fazer ingressar o ensino, como as outras formas educativas e a investigação, nos planos gerais de fomento.
Deste modo, os trabalhos do Projecto Regional do Mediterrâneo passaram a constituir contribuições para os planos de fomento e foram aproveitados no seu capítulo X, embora em modesta parcela.
O Plano Intercalar representa ainda um avanço relativamente aos planos anteriores, na medida em que dá tratamento prioritário às matérias do ensino e da investigação.
No Plano Intercalar não foi, porém, possível transformar o capítulo X num planeamento escolar integral, e justifica-se a omissão porque um verdadeiro planeamento educativo, como conjunto orgânico e sistemático, só poderá ultimar-se depois de delineada a nova estrutura cio sistema educativo no seu conjunto.
E, visto que o referido planeamento está a ser objecto de estudos, que se deseja abreviar quanto possível, seria, portanto, prematuro descer aqui a uma exposição minuciosa.
A Câmara Corporativa, em 1964, não deu a sua concordância a esta posição, e a Assembleia Nacional, chamada a pronunciar-se, vivamente se insurgiu contra esse estado de coisas.
Assim, chegámos, ao fim de oito anos de jornada planificadora, ao III Plano de Fomento.
No projecto governamental a posição do problema mantém-se no mesmo pé. Os estudos decorrentes ainda se não concluíram. Por isso, os capítulos consagrados ao sector educacional assumem, como no Plano Intercalar, características diferentes dos que respeitam aos demais sectores: insuficiente especificação, indicação vaga das acções a executar, atribuição global de verbas aos fins gerais de fomento do ensino, e não a pontos concretizados.
A Câmara Corporativa entendeu - e bem - que não podia dar a sua concordância à solução proposta no projecto do Governo.
Qualquer que seja a dificuldade que o planeamento encontre em determinado sector, não pode admitir-se com o efeito o obstruir o próprio ritmo do desenvolvimento normal, isto é, daquele que se verificaria dentro do sector, independentemente da acção do plano geral.
Ora se o III Plano de Fomento se limitasse, no sector do ensino, a manter a atitude programada no Plano Intercalar, ter-se-iam, em nome das exigências de um planeamento perfeito, consumido nove anos na fase preliminar das experiências e recolha de informações de base para a reforma de um domínio no qual já se verificam atrasos e saldos negativos que importa urgentemente recuperar.
Não podemos negar inteira razão à Câmara Corporativa. Antes, juntamos a nossa voz ao seu protesto.
O planeamento é em toda a parte um instrumento necessário à aceleração do progresso das. estruturas educacionais.
O facto de um plano ter de ser alterado durante a sua execução é um risco inerente a todo o projecto humano, mormente neste caso em que é condicionado por tantas variáveis.
Desejaríamos por isso ver o planeamento cultural incluído na ordem das preocupações prioritárias do sector, em posição cimeira de orientação, como comando dinamizador do sistema educacional e meta publicamente confessada e aceite, a responsabilizar a Administração e a balizar os seus passos, avisando-o prudentemente do ritmo a imprimir à marcha, em ordem a superar o nosso atraso.
Mas, a par do planeamento qualitativo em curso e dos aperfeiçoamentos no planeamento quantitativo já realizado e em face da concretização e regionalização, impõem-se medidas específicas e necessariamente urgentes para, durante o prazo do Plano de Fomento, se alcançarem determinados objectivos. Tais são as medidas que conduzam aos seguintes resultados:

Mais alunos: nos seis anos considerados, a população escolar deverá aumentar em cerca de meio milhão de alunos.
Mais professores: é da ordem dos 20 000 o número de elementos que deveria ser recrutado e preparado para permitir que o aparelho escolar instituído funcionasse normalmente durante a vigência do Plano.
Melhor ensino: o serviço nacional de preparação dos quadros docentes para os ensinos preparatório, secundário e médio não poderá deixar de ser conside-