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15 DE DEZEMBRO DE 1967 2145

É neste quadro mais vasto das necessidades a satisfazer que assume verdadeiro significado, quanto aos- gastos educacionais, o oportuno e claro preceito repetido no artigo 14.º da proposta, ao estipular que se observem os critérios da maior reprodutividade, em ordem a obter-se a promoção acelerada do crescimento económico nacional.
Não podendo realizar tudo o que se previu, teremos de seleccionar as acções estratégicas que asseguram maior rentabilidade ao conjunto e não deixar de pôr de pé o indispensável.
O capítulo X do projecto do III Plano, de capital importância, não nos fornece indicação segura.
E minucioso na exploração dos aspectos da evolução recente e problemas actuais da educação e investigação e da formação profissional extra-escolar.
Mas é demasiado sóbrio na indicação genérica que faz dos objectivos a prosseguir em matéria de educação, alguns dos quais constituem, pelo seu enunciado, simples indicações programáticas, a que não corresponde qualquer acção específica. E é vago, neste domínio, enquanto se refere a providências legais e administrativas.
Mas é sobretudo avaro na especificação dos investimentos educacionais, onde se limita a indicar globalmente a sua repartição.

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Inclui 600 000 contos de contribuição extraordinária do Fundo de Desemprego para construções escolares.
Como adequadamente observa o lúcido e exaustivo parecer subsidiário da Câmara Corporativa, emitido pela subsecção do Ensino, da secção de Interesses de ordem cultural, de que foi relator o Digno Procurador Dr. José Hermano Saraiva, figura das mais destacadas da intelectualidade portuguesa, verdadeiro expoente dos valores de uma geração, o projecto do III Plano, na parte dedicada à educação, apresenta-se como um plano indiscriminado e sem limites, não se fixa uma escala de prioridades que servisse para designar, de entre a massa enorme daquilo que era bom que se fizesse, o que seria inadmissível que se deixasse de fazer falta completamente no projecto uma regra de indicações de prioridades.
Por isso perfilhamos inteiramente a recomendação da Câmara Corporativa no sentido de que conviria enunciar os objectivos a atingir durante o III Plano de uma forma precisa, seleccionando aqueles que, à luz dos critérios convergentes da concentração dos esforços, da essencialidade e da reprodutividade dos investimentos, deverão gozar de prioridade em relação aos demais.
Daqui formulo o voto de que o III Plano de Fomento, na sua redacção definitiva, venha a suprir a grave deficiência apontada, tanto mais que o capítulo X não encontra, sob este aspecto, paralelo com os restantes capítulos sectoriais.
Mas quando tal já não seja viável, aguardemos que o próximo programa anual de execução do Plano e os que venham a seguir-se-lhe não deixem de corrigir a lacuna, pois seria extremamente inquietante que em relação ao fomento educacional, matéria do maior interesse político para o futuro, se observasse uma inadequada descrição de arcas encoiradas ou a Administração se eximisse a
concretizar os seus objectivos e a esclarecer o critério selectivo que presidirá aos investimentos no sector.
Ao intervir na apreciação da proposta de lei do III Plano de Fomento, afirmei que, pela largueza de concepção das acções programadas, pela fidelidade aos grandes objectivos históricos da Nação Portuguesa, este Plano está à, altura das aspirações de uma juventude que se bate sem medo e cuja capacidade realizadora é hoje solicitada para empreendimentos que transcendem em muito, pela sua dimensão, as realizações dos seus pais.
Dentro dos grandes objectivos políticos que se colocam às novas gerações, figura à cabeça o de superarmos o atraso herdado do passado que em matéria de educação registamos ainda relativamente à maioria dos países da Europa.
É um espinho para a minha geração, depois de ter colaborado no Plano de Educação Popular, de tão vastos resultados e que nos deu a consoladora e firme certeza de podermos avançar muito em pouco tempo, verificar que o Regime deixou afrouxar o ritmo das realizações a partir de 1960 e que de novo nos distanciamos das metas que vão alcançando outros países do contexto mediterrânico, para não falar já da restante Europa.
Com efeito, enquanto falamos em instaurar progressivamente, a partir de 1968, a escolaridade obrigatória de seis classes, a maior parte dos países da Europa dispõe há muito de uma escolaridade obrigatória de um mínimo de oito anos.
E a vizinha e amiga Espanha promulgou, pela Lei de 16 de Abril de 1964, a extensão da escolaridade obrigatória até à idade de 14 anos. O certificado de estudos primários será agora obtido no fim da 8.ª classe, que dará acesso, mediante um exame, ao ensino secundário geral e técnico. (Anuário Internacional da Educação, vol. XXVIII, 1966, pp. 140 e seguintes).
Ora a verificação deste atraso e o progressivo distanciamento das nossas estruturas educacionais de nível obrigatório impõe que se actue com maior determinação no tocante ao planeamento cultural.
E relativamente recente a preocupação de se relacionar o desenvolvimento económico com o desenvolvimento dos recursos humanos, envolvendo neste as gestões de formação e educação.
Se bem que o planeamento da educarão tenha entre nós raízes mais recuadas o Plano dos Centenários, quanto às construções escolares do ensino primário, e o Plano de Educação Popular constituem valiosos exemplos, o certo é que, com a amplitude e rigor técnico que modernamente atingiu, o planeamento cultural converteu-se em preocupação efectiva do Governo com o despacho de 21 de Novembro de 1959 do então Ministro da Educação Nacional, Prof. Eng.º Leite Pinto, que traçou as bases do trabalho de prospecção confiado ao Centro de Estudos de Estatística Económica.
Aí se afirma logo no intróito:

E necessário traçar um plano de fomento cultural, sem o qual não tem significado, nem eficiência, um plano de fomento económico.
Alimentar, albergar, vestir, educar, lançar uma população crescente na produção é sinónimo de aumentar a produtividade do trabalho.
Uma nação vale mais pelos seus homens do que pelas suas riquezas naturais.
Ora não é possível qualquer nação ser considerada como culta se a sua massa produtiva tiver apenas quatro anos de escolaridade obrigatória. E de facto impossível enveredar pela industrialização e pela mecanização agrícola com operários que sabem apenas