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15 DE DEZEMBRO DE 1967 2143

para a exportação. Nalguns casos o abastecimento em energia, por exemplo, quer térmica, quer eléctrica, em boas condições de preço pode colocar produtores de volume em situação competitiva com a concorrência internacional.
Parecem também de considerar estímulos especiais aos produtores de bens de equipamento, porquanto será nesse sector que o comércio internacional terá crescimentos mais rápidos, e porque se trata em regra de bens que podem englobar valores acrescentados apreciáveis e ainda técnicas portuguesas.
Creio, porém, que uma saída rápida do clima de estagnação em que nos encontramos há-de residir sobretudo numa política audaciosa na frente do comércio externo.
Indicadores dignos de crédito referem que, apesar da recessão que afecta vários dos países industrializados, o comércio mundial deverá crescer nos próximos anos cerca de 7 por cento ao ano.
Para as necessidades portuguesas este índice é francamente inaceitável. Há, pois, que ir mais além. E só conseguiremos este objectivo introduzindo uma nova dinâmica nas técnicas de exportação, diversificando a gama dos produtos exportáveis e actuando num mais extenso leque de países compradores.
Há-de o Poder, através dos órgãos já existentes ou de outros a criar, dar a mão aos exportadores e esquadrinhar todos os mercados e todas as possibilidades de encontrar ou suscitar novos clientes, há-de abrir muitas delegações comerciais nos países que connosco comerceiam tradicionalmente e também naqueles que praticam trocas bilaterais, como quase todos os da «cortina de ferro» e muitos dos do chamado «terceiro mundo».
A participação em feiras, exposições e noutros certames internacionais, a colocação de adidos comerciais em todos os países que não ofereçam quaisquer dificuldades às coisas portuguesas, parecem-me medidas de efeitos imediatos, ou quase imediatos, e inteiramente compatíveis com os recursos de que se dispõe.
Se se estabelecesse um diálogo colaborante entre os organismos que regem o comércio externo e os exportadores, talvez que em muitas situações os dispêndios de prospecções e publicidade pudessem ser repartidos entre Estado, produtores e exportadores. Em certos casos, seria de considerar até a instalação de filiais de casas portuguesas em certos mercados, com a colaboração do Estado.
Uma arrojada política de exportação pode articular parte das suas operações em modalidades novas para o nosso meio; uma abertura de crédito a certos países subdesenvolvidos pode trazer encomendas de vulto; a aceitação em certos casos de pagamentos em mercadorias pode abrir mercados promissores.
Ocorre-me, por exemplo, a importação de oleaginosas e de petróleo, feita a partir de mercados que, em regra, se mantêm fechados à nossa produção. Terá forçosamente de ser assim? Fica a pergunta.
Em certos casos, operações comerciais ditas triangulares podem também dar frutos promissores.
Requer acção urgente do Poder a regulamentação do crédito e do seguro à exportação, cuja carência tem tido efeitos perniciosos sobre o movimento exportador.
É verdade que já em 27 de Abril de 1965 se publicou o Decreto-Lei n.º 46 303, recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º 47 908. Aquele não teve aplicação prática e a regulamentação deste não saiu ainda das estâncias burocráticas.
O primeiro estabeleceu normas relativas ao problema formulado, que o segundo tenta aperfeiçoar.
Todavia, a velocidade em que decorre toda a vida de hoje não consente mais delongas, pois há certamente uma dúzia de anos que se solicitam medidas neste sentido. Urge que sejam tomadas.
Só mais um ponto.
As remessas de mercadorias da metrópole para o ultramar, sobretudo para Angola, vêm a ser seriamente prejudicadas pelas dificuldades das transferências, que se mantêm e, creio, se agravaram ultimamente.
As trocas interterritoriais, já fortemente afectadas por esta como que anomalia, correm assim o risco de se deteriorarem ainda mais.
A questão não é nova e pode parecer impertinência focá-la aqui, conhecidas como são as boas vontades dos responsáveis.
Atrevo-me, porém, a solicitar um fundo esforço para melhorar a situação, pois, como é sabido, aos exportadores estrangeiros não se deparam dificuldades desta natureza.
Também para este efeito o Decreto-Lei n.º 47 908, atrás citado, ditou normas que, se aplicadas, poderão trazer algumas facilidades. Mas, novamente, aqui o tempo urge.
Sr. Presidente: A proposta de lei em discussão merece na generalidade o meu aplauso. Nas minhas apreciações, algumas vezes veementes, houve o intento de focar aspectos que me pareceram necessitados de realce. Nuns pontos avivei, noutros sugeri; aqui solicitei, mais adiante fiz recomendações. Sempre norteado por uma experiência vivida e apoiando-me em recto anseio de bem servir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Quando há dias subi à tribuna, ao ser discutida na generalidade a proposta de lei para elaboração e execução do III Plano de Fomento, limitei os meus breves considerandos à análise do Plano como acto político do Governo, procurando situá-lo dentro da conjuntura política que vivemos e observá-lo segundo uma determinada óptica, que é a dos anseios e metas que se colocam às novas gerações.
Propositadamente, porém, excluí da intervenção a análise do projecto do Piano elaborado pelo Governo e os pareceres sobre ele emitidos pela Câmara Corporativa.
Fi-lo propositadamente, disse, e acrescentarei: obedecendo a uma exigência lógica e legalista.
Com efeito, a Assembleia não foi convocada para discutir o projecto do Plano, mas tão-sòmente a proposta de lei que definiu os objectivos e os termos que hão-de presidir à feitura e execução daquele. O que se pedia à Assembleia, se bem o entendi, era que debatesse e aprovasse uma lei orientadora de um plano, e não que subordinasse a apreciação dessa lei ao condicionalismo e à circunstância de um plano já elaborado.
Paralelamente, a emissão dos pareceres da Câmara Corporativa, prevista na base I da proposta, dependia, em última análise, da existência de uma lei cuja proposta apenas entrara em discussão na generalidade.
Não querendo por isso avolumar desnecessariamente a contribuição dialéctica que, em regime de «lei mental», a Câmara Corporativa e a própria Assembleia estavam dando à elaboração do Plano, optei por diferir para o debate sobre a Lei de Meios os breves e apagados considerandos que a problemática do planeamento me sugeriu.
E perdoe-se-me o reparo. Mas, através dele, pretendi apenas deixar vincado o inteiro acordo à sugestão da Câ-