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2144 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

mara Corporativa no sentido de que a proposta de lei de um futuro plano venha a ser apresentada com a antecedência de cerca de um ano.
É que também no planeamento, como em tudo o mais, há que respeitar ditames de um correcto ordenamento jurídico.
A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, no seu artigo 13.º, estabelece que, dentro da ordem de precedências a observar nas despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado, os investimentos públicos, na parte prioritária do III Plano de Fomento, serão contemplados logo a seguir aos encargos com a defesa nacional.
O relatório da proposta acentua a «necessidade imperiosa de expansão a ritmo acelerado da actividade produtiva, de modo a tornar possível afectar à defesa os recursos indispensáveis».
«Impõe-se, simultaneamente, assegurar com a rapidez desejada a obtenção de um estádio de desenvolvimento análogo ao dos países industrializados e ainda, como imperativo premente, a unificação do espaço económico português.» (Relatório, p. 131).
De entre os investimentos programados no III Plano, assumem especial significado, pela urgência de que se revestem e pelo volume das dotações que lhe são consignadas, os investimentos sociais e culturais.
No conjunto do espaço português o Plano prevê o dispêndio de cerca de 12 milhões de contos, dos quais 8 342 500 contos só para o sector da educação e investigação.
À metrópole cabem, como é sabido, 5 643 000 contos para a educação e investigação e 2 338 000 contos para a saúde.
«Dada a relevância dos sectores da educação e da investigação e da saúde, como alicerce por excelência do próprio desenvolvimento, não carece de qualquer justificação o elevado montante dos investimentos estimados ... nem o facto de, na sua quase totalidade, competir ao sector público o seu financiamento.» (Parecer, p. 144).
Com efeito, ao passo que a participação do sector público no financiamento do conjunto dos investimentos previstos ascende a cerca de 30 por cento, na educação e investigação situa-se em 79,8 por cento e na saúde em 91,1 por cento. (Idem).
Em face deste quadro das previsões para o sexénio, tem inteiro cabimento o comando do artigo 15.º da proposta de Lei de Meios quando afirma que «continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais».
É sobre os últimos que começarei por me debruçar.
Para o espaço português os investimentos na educação e investigação somam 8 342 500 contos. Dado o diferente nível. educacional atingido pelos vários territórios, não admira que caiba à metrópole o maior contingente - 5 643 000 contos, mais de duas vezes e meia a verba prevista no Plano Intercalar. Para o conjunto das províncias ultramarinas verifica-se, porém, diminuição no montante global do III Plano relativamente ao Plano Intercalar - respectivamente, 2 699 500 contos contra 2 856 600 contos.
Esta ligeira contracção nas despesas extraordinárias com o ensino e investigação no ultramar, que se compreende em face da crescente participação das maiores províncias nos gastos da defesa dos respectivos territórios, mais inculca a ideia de uma adequada selecção dos vultosos investimentos previstos para a metrópole. Somos uma nação de quadros e essa realidade pesa cada vez mais, na medida em que às necessidades decorrentes do desenvolvimento económico metropolitano se somam agora as exigências de uma explosiva expansão no crescimento industrial e agrícola do ultramar, reclamando cada vez mais mão-de-obra qualificada que não pode improvisar-se localmente.

No plano da actividade financeira do Estado é essencialmente através das despesas públicas que» se seleccionam e hierarquizam as necessidades públicas que o Governo se propõe satisfazer anualmente.
Esta selecção e hierarquização das despesas assumem na presente conjuntura especial acuidade. (Relatório, p. 130).

Por isso bem se justifica a regra do artigo 14.º da proposta da Lei de Meios quando determina, aliás na sequência de preceitos anteriores, que nos investimentos públicos especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano do Fomento «se observarão os critérios da maior reprodutividade, em ordem a obter-se ... a promoção acelerada do crescimento económico nacional».
Para os investimentos culturais este preceito geral constitui, porém, verdadeira regra de ouro, uma vez que «a elevação do nível educacional se situa no centro do próprio processo de desenvolvimento económico». (Relatório, p. 146). «O desenvolvimento cultural é um pressuposto do desenvolvimento económico e é nesse sentido que os custos do ensino são considerados investimentos.»
A partir do Plano Intercalar, e agora no III Plano com mais acentuada expressão, começa finalmente a ganhar vulto a tese de que o Tesouro deve dar prioridade aos gastos com a educação.
Mas convém prevenirmo-nos contra possíveis encantamentos prematuros. A verba de 5 643 000 contos atribuída ao sector, se representa um esforço notabilíssimo para as nossas actuais possibilidades financeiras e um progresso decisivo na mentalidade que presidia no comando orçamental, está, no entanto, muito aquém das necessidades globais estimadas.
Com efeito, o Grupo de Trabalho n.º 10 (Ensino, Investigação e Formação Profissional), no relatório final elaborado para servir de base ao projecto governamental do respectivo sector no III Plano, ao equacionar os problemas em análise e estabelecer as hipóteses básicas do trabalho, afirma textualmente que «não se limitando a soluções propostas a qualquer conceito preconcebido de que as verbas não terão cabimento, ou prudentemente se devessem restringir a qualquer limite que arbitrariamente se fixasse», chegaríamos às seguintes avaliações das necessidades globais do sector:

Hipótese I - Admitindo-se que nenhumas providências específicas sejam adoptadas, nem imposta qualquer aceleração ao ritmo espontâneo previsto: 12 851 000 contos.
Hipótese II - Adoptando-se as providências de ordem quantitativa e qualitativa preconizadas para o período coberto pelo III Plano, teríamos: 16 125 291 contos na hipótese de se continuar a manter a mesma repartição dos efectivos escolares do ensino secundário entre os sectores públicos e privado; ou 16 486 981 contos na hipótese de se verificar incremento dos efectivos do sector público relativa- mente ao ensino particular.

Os 5 643 000 contos consignados aos investimentos culturais no III Plano representam, pois, menos de metade, ou menos de um terço, consoante as hipóteses formuladas, do conjunto global das necessidades presentes estimadas para o sector.