O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JANEIRO DE 1968 2201

lar - e, como adjuvantes da organização financeira que então instituiu, o Banco de Fomento e a Junta da Moeda. Aquele já há 40 anos era considerado indispensável ao desenvolvimento de Angola, mediante a concessão de crédito a médio e longo prazos - que é ainda agora, 40 anos depois, uma aspiração -, e a Junta deveria regular o movimento de dinheiros entre Angola, e a metrópole. Mas na base do sistema esteve o reconhecimento oficial da desvalorização de 20 por cento sofrida pelo escudo de Angola - de que fora até então emissor o Banco Nacional Ultramarino - desvalorização legalizada não sem protestos (que se avolumaram até ao chamado movimento da conversão da moeda), sob a garantia de que não voltaria a registar-se qualquer outra diferença cambial entre a província e a Mãe-Pátria. E talvez fosse isso mesmo o que teria acontecido sem a instabilidade governativa, ainda ao tempo uma das pechas da nossa vida política, e se o governo do alto-comissário Vicente Ferreira não houvesse terminado, pouco depois, num incidente político com o respectivo Ministro.
O edifício financeiro laboriosamente erguido por Vicente Ferreira, e excepção feita ao Banco de Angola, ruiu. E o problema cambial voltou. Seria jugulado anos depois por outro estadista, de estirpe - este já da era Salazar -, o Prof. Armindo Monteiro, com o seu célebre Decreto n.º 19 778. Angola sorveu então os primeiros haustos de prosperidade e assistiu, há trinta e tantos anos, aos primeiros surtos de construções modernas e à instalação, ainda a medo, das que seriam, por assim dizer, as primeiras indústrias. Mas, apesar disso, ou talvez por isso mesmo, o famigerado problema cambial - a tal hidra de Lerna, a que me referi no ano findo - ressurgiu mais uma vez, sub-repticiamente primeiro, às escâncaras depois, agravando-se à medida do crescimento económico da província, e precisamente, e mais acentuadamente, desde a execução do I Plano de Fomento. Daí as conexões que se lhe atribui e que legitimam as minhas preocupações. A elas me referirei em seguida.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Repito que me é deveras grato associar-me, embora já fora do período consagrado ao III Plano de Fomento, ao reconhecimento desta Assembleia pelo alto serviço prestado à Nação com a sucessiva elaboração daquilo que é, sem dúvida, valiosíssimo «instrumento de uma política claramente definida», visando a «progressiva elevação e dignificação da pessoa humana» e procurando atingir essa alta finalidade pela acelerada «formação de uma economia nacional no espaço português».
Com justo motivo, no seu douto parecer, a Câmara Corporativa reconheceu que, no que respeita ao ultramar, as directrizes oportunamente difundidas para a elaboração dos projectos do Plano desenvolveram sem ambiguidade este tema político fundamental nos seguintes termos:

1.º Reforço e consolidação em todas as províncias ultramarinas de uma sociedade multirracial integrada politicamente Tia soberania portuguesa e socialmente no estilo de vida lusitano;
2.º Reforço das condições de manutenção da soberania portuguesa em todos os pontos do território nacional;
3.º Estreitamento dos laços de solidariedade económica entre as províncias ultramarinas e a metrópole. Exactamente os postulados que animaram sempre, para Seu justo orgulho, a Assembleia Nacional e também - embora - reconheça com a devida humildade as minhas modestas intervenções nesta Camará.
Assim, e reafirmando o apoio que já todos demos ao projecto do III Plano de Fomento, não posso, no entanto, deixar de referir que a situação de crescimento económico já observada em Angola nos primeiros anos da década de 50 levou o Governo, ao elaborar o I Plano de Fomento, a atribuir, devido a excessivo optimismo do Governo-Geral de Angola, àquela nossa província a quase totalidade do seu próprio financiamento - 95,5 por cento! -, enquanto a província de Moçambique, por exemplo, só custeava pelos seus recursos internos 40,2 por cento do plano respectivo. Legítimo foi o orgulho dos portugueses de Angola - por haverem podido cumprir tão pesadas responsabilidades, mas isso custou à província - como seria inevitável - as mais graves repercussões na sua balança de pagamentos, dando origem ao desequilíbrio cambial, que se mantém até hoje. das suas relações económicas com a metrópole.
O erro foi reconhecido e corrigido ao estudarem-se os planos de fomento subsequentes. Com efeito no II Plano e no Plano Intercalar ficou determinado que a província de Angola, pelos seus recursos internos, só financiasse 36,4 e 46,6 por cento dos totais, cabendo assim ao financiamento externo - da metrópole ou por intermédio da metrópole, visto que as províncias não podem, pó:- imperativo constitucional, assumir responsabilidades em praças estrangeiras - os restantes 63,6 e 53,4 por cento. Mas então, e a contrariar os méritos e as meritórias consequências que adviriam da plena e firme execução dos piamos de fomento, funcionou aquilo que, no doutíssimo parecer da Câmara Corporativa, se designa, com perfeita e nobre objectividade, a que é mister prestar homenagem, por «travões administrativos». Ora são estes «travões» a causa das preocupações a que me referi no começo desta intervenção.
Sr. Presidente: Julgo-me no cumprimento indeclinável de um dever quando insiro nestas considerações - colhendo-as do parecer da Câmara Corporativa - que certas práticas adoptadas na execução dos planos de fomento para o nosso ultramar, movidas pelas rotinas tradicionais e pelas que se incrustaram nos próprios planos ao longo dos últimos três lustros, têm sido largamente nocivas e comprometedoras do êxito que mereciam e seria injustiça não reconhecer que sem dúvida esteve em alto grau no pensamento do Governo. No próprio parecer se aponta, como merecedora de cuidadoso exame- e de indispensáveis providências por legislação adequada, a forma por que tem sido feita a transição dos saldos anuais de execução dos planos, com demoras que chegam a atingir Agosto ou Setembro do ano seguinte, quando seria lógico que as parcelas não utilizadas em determinado ano dos empreendimentos devidamente orçamentados, já lançados, contratados ou em execução fossem utilizadas sem demoradas formalidades no ano imediato.
O que sucede de facto, porém, é que surge a barreira do fim do período de exercício e todos os saldos existentes caducam automaticamente. Torna-se então necessário esperar pelo fecho de contas do exercício; esperar que os órgãos provinciais preparem propostas de reforço de dotações correspondentes ao novo ano com os saldos apurados; aguardar o seu envio aos órgãos próprios do Ministério dos Ultramar; esperar a elaboração, no Ministério, de propostas que serão submetidas ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos; aguardar ainda a sua eventual aprovação e a elaboração e publicação, no Diário do
Governo- das respectivas portarias de execução; e que, finalmente, se dê a sua transcrição - à chegada do Diário do Governo às províncias ultra-