O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 1968 2243

de tipo clássico através de interpostas pessoas, os nossos vizinhos. O avanço da Rússia sobre o Próximo Oriente e o mar Vermelho não prognosticam tal agravamento? O Sr. Brigadeiro Kaulza de Arriaga, na sua substanciosa conferência da série «Celebrar o passado e construir o futuro», já, há mais de um ano, destacava esta probabilidade.
Quer dizer: estamos em face de uma situação de guerra larvada tornada já em estado normal, face à, qual, pura e simplesmente, apenas nos resta a solução de resistir. Na medida em que o fizermos, iremos conquistando progressivamente aliados e simpatias que a ameaça comum, tornada flagrante, se encarregará de inclinar para o nosso lado.
Isto sem falar da ameaça próxima da instalação eventual dos Sovietes em Argel, donde poderão fomentar conspirações mediante promovidos ou explorados dissídios internos.
Tanto lhes facilitaria, pela decapitação ou subalternização da metrópole, recolher logo toda a herança ultramarina. E a parada é tentadora!
Mas fique por aqui a meditação a que convidei os Srs. Deputados a acompanharem-me sobre o optimismo que, sendo vitalmente indispensável, não pode deixar de resultar e ser mantido apenas através do esforço quotidiano e sem termo à vista - o que assenta no pressuposto de uma militante unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Passemos agora a uma análise sucinta na generalidade da proposta de lei que nos termos da Constituição, sobe a esta Câmara, rã forma do articulado em que a Câmara Corporativa concretizou a sua substância, sem alterá-la, a não ser formal ou subsidiariamente, como o respectivo parecer nos esclarece.
De entre tão vasta matéria, escolheremos tratar na generalidade, epigrafados por números, alguns pontos que se nos antolham vultosos de momento, reservando-nos ainda para, na especialidade, focar outros a propósito dos quais apresentaremos, nos termos regimentais, algumas propostas de alteração ou aditamento.
1. Tudo isto, porém, se fará subordinadamente aos seguintes pontos de partida para nós assentes:
a) Como conclusão das longas considerações atrás feitas, o de que vivemos uma época, embora servindo-se da máscara- da paz, de verdadeira guerra, em que o primado da execução política - não falo do comando superior da política -, se corporiza nas forças armadas;
b) De que os regimes jurídicos vigentes sobre o serviço militar, fundamentalmente as Leis n.ºs 1961, de 1937, 2034, de 1949, 2084, do 1956, se têm revelado assaz eficientes para corresponder à mobilização actual e às campanhas ultramarinas, e isto vai para sete anos;
c) Que, igual às duas citadas primeiras leis, a presente proposta vem para esta Assembleia como um diploma pormenorizado em artigos, em vez de pretender, mais de harmonia com a Constituição, deduzida amplamente em bases genéricas, subentendendo diplomas subordinados e delegados, para o Governo por eles pormenorizar. Se se alude a este aspecto, não é porque formalmente o ter-se optado por um antes que, por outro destes processos acarrete qualquer irregularidade formal. O contrário acha-se de longe assente pela aceitação implícita que tem sido a praxe desta Assembleia, o que não pode deixar de impor-se com foros de interpretação autêntica. Se do assunto versamos, é pelas consequências práticas que advêm desta forma de legislar, emprestando termos de cristalização definitiva nos respectivos preceitos aprovados. Assim, estes só por diploma de valor igual ao da proposta se poderão revogar, e, assim, sempre com a intervenção constitucional desta Assembleia.
Isto nos forçará, em certos casos, a dever-se imprimir, por uma espécie de delegação, os necessários poderes ao Governo na emergência da reforma de certos pormenores cuja remodelação possa impor-se de um momento para o outro, até porque resultam de incidências de outros sectores da- administração pública. Não estão em vista importantes reformas no sector da Educação Nacional?
Eis uma responsabilidade que passa a pesar sobre nós, Assembleia, quanto à aprovação dos preceitos passivos de votação nossa.

Sr. Presidente: Serão estas três alíneas como que coordenadas implícitas que pressupomos quanto a algumas das facetas que na generalidade do projecto, mais destacadamente nos solicitam a atenção, e ainda depois na especialidade.
2. Começando por acompanhar o parecer da Câmara Corporativa, na sequência do projecto governativo, não podemos deixar de concordar com a amplitude que ao conceito de serviço militar se atribui no projecto. Nesta época em que o critério da guerra chamada total envolve todas as actividades e riquezas das potências que têm de sustentá-la, os limitados critérios antigos de serviço militar têm de ver-se ultrapassados. Ora, o conceito de serviço militar agora a- adoptar também já, entre nós, é o que corresponde à organização geral da Nação para tempo de guerra regulada pela citada Lei n.º 2084; outrossim, obedece à mesma orientação que presidiu aos preceitos do recente Decreto-Lei n.º 48 146, de 23 de Dezembro de 1967, ainda pendente na Mesa desta Assembleia para efeitos legais, este último diploma sobre os altos estudos militares prevê-se uma desejável colaboração, para efeitos de aperfeiçoamento eficiente dos estudos militares, com elementos cientistas e especialistas qualificados não militares. Tem mesmo de ser assim, dadas as realidades da guerra como hoje se entende e prevê.
3. Quanto ao tempo marcado para a normalidade do serviço militar nas suas sucessivas modalidades, estamos inteiramente de acordo com as considerações deduzidas no n.º 15 do parecer da Câmara Corporativa, ou seja, de se manter, quanto ao Exército, o período normal de dois anos que vem da precedente lei. Esta tem mostrado, com as possibilidades que dentro dela o Governo se reserva em certos casos de anormalidade, dar satisfação bastante às exigências da crise de mobilização, sobretudo expedicionária, a que as nossas forças armadas têm estado submetidas. Para quê, pois, alterar aquilo a que se está habituado, agravando normalmente o tempo de serviço? Inteiramente de acordo com o que se lê no citado número do parecer da Câmara Corporativa: fazê-lo representaria acto político inconveniente sob o aspecto externo e interno e para mais, sem apreciável compensação de vantagens para o serviço das armas.

Vozes: - Muito bem!