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2284 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

complementos indispensáveis ou desejáveis da sua formatura.
E para que este período não seja normalmente inferior a três anos que sugeri a alteração da alínea a), para ser concedido a todos mais um ano de adiamento.
E desta forma todos ficariam beneficiados: haveria mais alunos que não interromperiam os seus cursos para prestar serviço militar; os estágios e os doutoramentos poderiam ser preparados logo após os cursos e em nenhum caso os adiamentos iriam além dos 27 anos.
Aceito que poderá ter algumas implicações a alteração que proponho para a alínea a) do n.º 1 e não considero a sua aceitação condição sine qua non para a aprovação da alteração fundamental que proponho para o n.º 3.
Contudo, e só por isso a formulei, ela traz vantagens evidentes para a generalidade dos alunos e permite satisfazer os desejos expressos pelos legisladores acerca dos doutorandos, evitando simultaneamente que os adiamentos ultrapassem em qualquer caso os 27 anos.
Parece-me ainda oportuno referir que este encurtamento de prazo tem agora mais acuidade e importância, uma vez que a Assembleia decidiu já incluir no limite máximo dos 45 anos o serviço militar para os sargentos e oficiais milicianos.
Não consegui ontem fazer-me entender quando no momento oportuno levantei o reparo.
Agora só posso sublinhar quê com aquela disposição já aprovada- vamos dar aos oficiais milicianos, além do benefício do adiamento, o benefício do encurtamento do período do serviço militar, o se não for aprovada a alteração que agora proponho a duração do serviço militar destes indivíduos (que por sinal são aqueles cuja preparação é a mais dispendiosa para a Fazenda Nacional) poderá ficar nalguns, casos reduzida a quinze anos, quando para a generalidade será de vinte e quatro.
Não creio que este possível diferencial de nove arcos seja justo ou conveniente.
A proposta de alteração do n.º 4 é apenas resultante do texto que proponho para o n.º 3.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Nas considerações que formulei sobre a generalidade da proposta se acha a razão justificativa do aditamento que, agora com o n.º 6, proponho passe a figurar no artigo 24.º em discussão.
Então salientei quanto lamentava não ver que se tendesse, para fins da instrução militar, a um mais coordenado ajustamento entre os Ministérios militares e o da Educação. E isto no sentido, quanto aos universitários, de pelo menos aquela ser iniciada, quando não pudesse ser completada, entre os 18 e os 22 anos. Esta impõe-se como sendo a idade óptima para tal efeito, chamemos-lhe a idade estratégica, quer quanto ao aproveitamento das aptidões físicas em desenvolvimento, quer quanto «10 gosto e prazer do exercício desinteressado do mister das armas. A alma fervente da juventude encontra nos exercícios da vida militar uma receptividade que logo a absorve e que, pensamos, será sempre do melhor critério aproveitar no tempo mais próprio.
Esta a razão positiva que determina a nossa opinião: mas outra razão de ordem negativa, particularmente forte no tempo em que nos é dado viver, ajuda ainda a consolidar-nos na mesma opinião. É a do vazio que se estabelece entre os 18 anos, que vincula ao serviço militar todos os mancebos, e a época em que ele vai ter efectivação, geralmente para os universitários, muito superior a três anos.
O ardor da curiosidade da juventude, a febre com que pretende decifrar à uma deversíssimos problemas, antecipar-lhe as soluções, sem o peso rectificador de uma séria experiência vivida, torna-a fácil presa de guerra de quem, hábil e sedutoramente, se adiante a catequizada, preenchendo esse vácuo. Não faltarão, por isso, as tentativas neste sentido.
Precisamente, a experiência da vida militar não se tornaria compensador obstáculo ao risco de tais desvios, constituindo, só por si, forte vacina contra a tentação de utopias mentais?
Razões são estas de monta para que se me afigure ser do maior interesse público encarar sempre como digno da máxima atenção revisora os processos por que deverão aproveitar-se como oficiais do complemento os alunos destinados a escolas superiores ou nelas matriculados.
E, por outro lado, estão anunciadas certas reformas pelo Ministério da Educação, quanto aos cursos do ensino superior, que podem implicar com a economia do que neste artigo se acha proposto. Pensamos, por isso, que 010 mesmo artigo se deverá consignar uma abertura permanente para que o Governo, indiscutivelmente, possa por si alterá-lo em face de eventuais conveniências.
Esta a razão de ser do proposto aditamento.
Em lógica concordância com o modo de ver exposto, inclinamo-nos também a votar emendas propostas tendentes a reduzir certos prazos previstos neste artigo.

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: Estão em discussão três propostas, que, pela sua extensão e pormenor e pelo melindre de que a matéria se reveste, mereceriam uma mais atenta e cuidadosa observação, através de um confronto de textos. Só possuo o texto que nos foi fornecido da proposta da Comissão de Defesa Nacional. Das outras propostas não disponho de texto escrito, se bem que tenha prestado a devida atenção à leitura que delas se fez na Mesa.
De modo que, na votação que vai seguir-se, ou atendo apenas ao mérito da proposta subscrita pela Comissão de Defesa Nacional, mérito que, para mim, resulta do reconhecimento da alta qualificação e saber dos seus componentes - e então vergo-me pura e simplesmente a um argumento de autoridade -, ou decido-me pelo mérito intrínseco das três propostas em discussão e, para o fazer, careço de comparar novamente a letra dos três textos.
Para que assim não suceda, requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, confiado na benévola jurisprudência da Mesa, a suspensão da sessão por alguns minutos, para podermos mais atentamente observar os textos em discussão.

O Sr. Presidente: - Desde que V. Ex.ª diz não ter conhecimento do texto de duas das propostas em discussão, não tenho duvida em lhe dar um espaço de tempo que julgar conveniente para o consultar. No entanto, tenho informação de que o texto dessas propostas está em cima da, mesa de V. Ex.ª desde ontem.

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Cazal Ribeiro acaba de ter a bondade de me chamar a atenção para o texto das outras propostas de que não tinha conhecimento. Portanto, não quero sujeitar a Câmara a uma contingência que só a mim diz respeito.

O Sr. Presidente: - Como quer que seja, V. Ex.ª não está neste momento habilitado a votar em perfeita consciência. Porque não quero obrigar V. Ex.ª a votar nessas condições, interrompo a sessão por vinte minutos para