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26 DE JANEIRO DE 1968 2287

vens que, na idade própria, foram chamados a cumprir o seu dever militar.
E o País. todos o sabemos, tem dado testemunho impressionantemente forte e válido de uma determinação inflexível, de assegurar, por todos os meios lícitos, a integridade da Pátria, na sua configuração territorial, na sua posição jurídica e moral, na sua vocação civilizadora.
Por outro lado, o enorme e sublime sacrifício da juventude, que, de armas na mão, defende a integridade da Nação, nas lusitaníssimas terras da Guiné, Angola e Moçambique, impõe, categoricamente, a maior coragem, firmeza e prudência no estabelecimento das regras sobre os adiamentos de prestação do serviço militar. Com efeito, neste delicado domínio da fixação dos preceitos normativos, as excepções a consagrar devem ser muito reduzidas, muito fundamentadas e muito claras e objectivas. Ora, penso ser esta a orientação de fundo da proposta de alteração provinda da Comissão de Defesa Nacional, mormente no respeitante à modificação da alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º em discussão. Daí que lhe dê o meu pleno acordo, tanto mais que as soluções nela previstas se integram no alto e esclarecido pensamento contido nas recentes intervenções do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, a quem me permito felicitar pelo desassombro das posições que vem tomando nesta Assembleia.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Ouvi com a maior atenção as considerações que foram aqui produzidas acerca do artigo 24.º em discussão. Parece-me que todas elas são motivo de agradecimento.
Ao Sr. Deputado Sousa Meneses agradeço antes de mais a forma clara como se pronunciou e como analisou as propostas em causa. Efectivamente, estamos nalguns aspectos muito próximos. E eu ainda quis estar mais próximo, mas o meu período para apresentar a proposta de alteração terminava antes de finalizada a discussão na generalidade, enquanto o período da Comissão de Defesa Nacional podia ser mais longo, pois podiam fazê-la, como fizeram, já no período da especialidade. Procurei saber junto da Comissão se havia qualquer intenção de fazer aditamentos ou propostas de alteração a este artigo. Mas na altura em que fiz a consulta apenas me foi referida a alteração da alínea b), que, aliás, tem inteiramente o meu acordo.
Há, contudo, alguns pontos em que realmente estamos afastados. Um deles - o facto de se permitir que se adie também até aos 30 anos os que se propõem frequentar uma especialização necessária às forças armadas ou de interesse para a Nação - não mereceu alusão concreta nas considerações que acabam de produzir-se. Na sua argumentação, o Sr. Deputado Sousa Meneses referiu-se apenas ao problema dos doutorandos. Efectivamente, segundo a opinião de alguns, parece que o período de doutoramento ou de preparação para o doutoramento exige mais do que os quatro ou cinco anos que poderiam conseguir-se com a alteração que eu propus. Não vejo contudo razão, pelo menos pelos argumentos invocados, para que se mantenha também para aqueles a possibilidade de ir até aos 30 anos o período de adiamento.
Ao Sr. Deputado Júlio Evangelista também lhe agradeço o apontamento que fez, porquanto eu propunha exactamente não sacrificar os homens de 30 anos, fazendo que eles cumprissem o serviço militar nunca depois dos 27 anos. Sempre era menos penoso. Terão talvez menos filhos, menos encargos. Portanto, se realmente apontou como um sacrifício fazer o serviço militar aos 30 anos, veio ao meu encontro, que precisamente desejo que o serviço militar não seja adiado para além dos 27 anos.
Há ainda um ponto a referir relativo às referências do Sr. Deputado Sousa Meneses em relação à questão dos 20 e dos 21 anos. Eu creio que há alguma confusão no argumento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Meneses, porquanto num lado fala-se em 20 anos de idade, noutro lado é um número 20, factor de cálculo que não tem nada que ver com a idade. É um número básico que serve apenas para estabelecer um período. Não estamos portanto a comparar idades.
Por fim quero agradecer muito especialmente ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, porque as suas palavras foram, depois das que eu aqui pronunciei no exame da generalidade, o maior voto de concordância e aplauso que até hoje recebi ao meu apelo para que haja o maior cuidado nas exclusões e nos adiamentos. Agradeço a intervenção, muito embora as suas palavras fossem dirigidas no sentido da proposta da Comissão de Defesa Nacional, que está, aliás, próxima da minha em vários aspectos. Sinceramente tive o maior prazer em ouvir as suas apreciações. A tese que eu aqui defendi foi exactamente a de reduzir, tanto quanto possível, os casos de excepção e fixar rigidamente os critérios para a redução dos casos de excepção que só vêm a afectar, melindrar e prejudicar moralmente todos aqueles que não são abrangidos pelas excepções - a maioria -, e que merecem o nosso respeito, ao baterem-se pela Pátria e ao morrerem por ela todos os dias.

O Sr. Presidente: Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 24.º, com exclusão da respectiva alínea a).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a alínea a) do n.º 1. Sobre esta alínea há, como tivemos ocasião de verificar, uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral, que consiste em substituir o ponto de partida do número de anos do respectivo curso, passando esse número de 20 para 21.

Submetida à votação a alínea tal como consta do parecer da Câmara Corporativa, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto ao n.º 1 pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 do artigo 24.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Antes de pôr à votação o n.º 3 e respectivas propostas de alteração, quero pôr a VV. Ex.ªs o seguinte problema: na proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral o limite é um limite variável com o número de anos que pode durar o curso. Assim o limite pode ser 26, 27 e até, talvez, 28 anos, conforme o número de anos do curso.
Pelo texto do parecer da Câmara Corporativa, verifica-se que o limite pode ir até aos 30 anos. Não sei se estou a interpretar bem.