27 DE JANEIRO DE 1968 2293
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Machado Soares: - Sr. Presidente: Sou Deputado por um distrito insular, onde é extraordinariamente numerosa a emigração para longínquas terras, especialmente o Canadá. Verifico que é do maior interesse para esses emigrantes a redução do prazo de um ano, contido no texto do parecer da Câmara Corporativa, para três meses de permanência em território português, quando esses emigrantes aqui venham apenas com o intuito de visitar as suas famílias. E isto porque é vulgar acontecer, sobretudo nas épocas em que nessas terras não há trabalho, principalmente no Inverno, em que os frios impedem os trabalhos da agricultura, o emigrante açoriano carregar com as bagagens e os bens que auferiu e vir fazer as suas visitas. Ora, a redução do prazo de um ano para três meses implica uma dificuldade substancial para esses emigrantes, porque bem pode acontecer que, por motivo de doença advinda no último período da sua estada em território português, sejam impedidos de regressar à terra onde se fixaram no estrangeiro dentro do prazo de três meses que agora se pretende estabelecer. E certo que esta medida é demasiado austera e até contribui para que esses emigrantes não venham ao país da sua origem, com receio de serem impedidos de regressar ao país em que trabalham. Efectivamente, ao fim de três meses, o emigrante perde o direito de regressar ao estrangeiro onde se fixou e onde por vezes deixou a família. E certo que na proposta de alteração se preceitua que, em casos especiais de residência autorizada em país afastado, este prazo pode ser prorrogado por mais três meses. No entanto, o certo é também que o emigrante se não atreve a correr o risco de perder o direito de regressar ao país onde ganha a vida. Esta circunstância pode muito bem conduzir exactamente ao invés daquilo que se pretende com a redução do prazo. O emigrante, não vindo ao seu país de origem, não carreia os seus dinheiros, não traz à sua família os benefícios que podia, não contribuindo, por consequência, para a melhoria da nação onde nasceu. Se se pretende que ele, ao fim dos três meses, possa ser coagido a prestar serviço militar, por outro lado, pode-se estar a fazer com que ele não contribua para a melhoria económica da Nação, deixando de trazer para o país de origem o produto do seu exaustivo trabalho em país estrangeiro. Eu reconheço o interesse da alteração; simplesmente o fim em mente é que pode não ser alcançado com a redução proposta, que, a meu ver, me parece excessiva. Será, pois, razoável que esse prazo seja um pouco alargado, de maneira a não causar embaraços ao emigrante português. Ao dizer emigrante português podia dizer emigrante açoriano, cujas condições são iguais às dos emigrantes dos demais distritos. O Sr. Deputado Sousa Meneses, açoriano como eu, sabe bem que estas palavras são absolutamente verdadeiras.
Portanto, se a comissão assim o entendesse, acharia louvável da sua parte que este período de três meses fosse alterado aí para uns seis meses. Era um prazo razoável que não trazia prejuízos aos emigrantes, pois não se lhes retirava o direito de regressarem aos países onde trabalham, ao mesmo tempo que não se corria o risco de eles deixarem de vir ao seu país de origem, carreando o dinheiro que ali auferiram.
O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Na qualidade de Deputado pelo círculo de Angra do Heroísmo, distrito onde a emigração se faz sentir muito acentuadamente, não posso deixar de apoiar calorosamente as considerações do meu ilustre colega Machado Soares e, ao mesmo tempo, chamar a atenção desta Câmara para a necessidade de pesar bem os prós e os contras antes de se decidir por um dos textos em discussão.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: A propósito das observações feitas à proposta de alteração sugerida pela Comissão de Defesa Nacional, quero dizer o seguinte: o prazo era de um ano, mas em 4 de Novembro do ano findo, portanto há três meses, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 48 024, em que reduz esse prazo de um ano para três meses, excepcionalmente prorrogáveis por mais três meses.
À Comissão de Defesa Nacional pareceu que, para ser coerente com as disposições legais existentes, devia também aqui alterar o prazo de um ano em obediência àquilo que se prescrevia no tal decreto-lei. O assunto foi bastante ponderado pela Comissão, tendo-se chegado à conclusão de que as vazões que o Governo tinha encontrado para a publicarão desse decreto-lei eram razões a todos os títulos de considerar. Que é que se passava então? Com o prazo de um ano, havia rapazes que chegavam ao mês de Setembro e iam ao estrangeiro, matriculavam-se numa Universidade estrangeira, obtinham junto das autoridades estrangeiras um atestado de residência, e depois regressavam a Portugal, onde, com o seu atestado de residência no estrangeiro na algibeira, se matriculavam no Curso que entendiam, frequentando-o de Outubro até Julho, o que faziam normalmente e sem qualquer problema, pois estavam dentro do limite de um ano que lhes era permitido. Quando se aproximava esse período limite, em Agosto, portanto, deixavam novamente o País, andando assim fora e dentro, sem jamais serem obrigados a cumprir o serviço militar, pois nunca chegavam a estar cá um ano. Quer dizer: podiam fazer os seus cursos normais em Portugal, fingindo que estavam no estrangeiro, e não cumpriam o serviço militar. Foi para evitar estes e outros casos que o Governo publicou o tal decreto-lei, reduzindo o tal limite para três meses, admitindo depois, a título excepcional, a prorrogação por mais três meses, atendendo, sobretudo, ao caso daqueles emigrantes que, vivendo em terras longínquas, certamente não estariam dispostos a vir a Portugal fazer uma enorme despesa para só cá poderem estar três meses. Ao mesmo tempo não se lhes infundia o receio de que, vindo cá, fossem obrigados a cumprir o serviço militar. De facto, tal dúvida podia existir no espírito desses emigrantes, e, consequentemente, terei apenas que dizer que estou de acordo com eles, e, consequentemente, com a sua permanência até seis meses, embora o nosso leader possa dizer algo a este respeito, se assim o entender. Mas, como se propõe na alteração, três mais três meses perfazem os seis meses sugeridos pelos meus dois colegas e amigos conterrâneos.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Desta vez uso da palavra «por convite». Ao fazerem reparos à proposta de alteração, os Srs. Deputados Machado Soares e Valadão dos Santos invocaram a sua qualidade de açorianos. Creio que acima dessa qualidade está a qualidade de Deputados da Nação. E exclusivamente nessa qualidade que falo, afirmando que a Comissão não pensou apenas nos açorianos que residem no Canadá, mas, sim, em todos os portugueses de regiões longínquas, isto é, muito afastadas de Portugal. Pensou nos açorianos e nos beirões, nos minhotos e transmontanos, etc., residentes no Canadá, nos Estados Unidos, no Brasil, Argentina ou Oceânia.
Pensando que todos são emigrantes que interessa vincular à mãe-pátria, julgou a Comissão que para eles três meses seria realmente muito pouco como permanência