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2294 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

normal em Portugal, para efeitos do artigo em discussão. Já o mesmo não sucede em relação ao emigrante, que vive em Espanha, Marrocos, Egipto ou qualquer país europeu. Para estes, três meses de permanência será bastante, enquanto para os outros, os emigrantes de países afastados. Se põe a hipótese da prorrogação daquele prazo por mais três meses. Como a lei tem de ser redigida em termos gerais, resta apenas que o Ministro da Defesa defina o que deve entender-se por país afastado. Certamente nenhum Ministro da Defesa irá dizer que Marrocos é um país afastado ou que o Canadá não é um país afastado.
Creio, portanto, que o assunto está perfeitamente esclarecido.

O Sr. Machado Soares: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Soares da Fonseca, por quem tenho a maior admiração, e nisto não lhe. faço qualquer favor, afirmou que invoquei a minha qualidade de açoriano ao formular alguns reparos à proposta de alteração. Ora, se me referi especialmente aos Açorianos foi por conhecer muito melhor o que se passa em relação a esse povo. Não quis de modo algum excluir nem os Madeirenses, também insulares, nem quaisquer outros portugueses. Dou esta explicação à Câmara, por me parecer necessária, visto que o Sr. Deputado Soares da Fonseca quis talvez insinuar que eu me limitava à defesa dos interesses dos Açorianos. Ora eu não queria nem podia limitar-me a isso.
Apesar de tudo, vou renovar um ponto em que estou em contradição com S. Exa.
Diz o Sr. Deputado Soares da Fonseca que o prazo de seis meses é suficiente. Estou de acordo. Simplesmente entendo que o emigrante que está cá três meses tem o direito de regressar ao país onde fixou a sua residência, ao passo que, segundo o texto da proposta de alteração o emigrante não tem esse direito. É certo que todos confiamos no Governo, que todos devemos confiar no Ministro da Defesa Nacional. Mas o emigrante é que pode não confiar. Tem, pelo menos, esse direito. Ele vive em terra distante, não sabendo, portanto, quem é o Ministro da Defesa nem o Governo. É legítimo que não confie. E se não confia, certamente não vem à sua terra com a calma e serenidade que teria se o prazo concedido para estada, em vez de ficar ao arbítrio do Ministro da Defesa ou do Governo, fosse um direito que lhe pertence. É neste pequeno nada que estamos em desacordo. Sendo assim, quer parecer-me que não custaria nada à Comissão dar o braço a, torcer neste aspecto. Sei que o Sr. Deputado Soares da Fonseca não gosta de dar o braço a torcer. Mas desta voz, atendendo até a que não o tenho maçado muito, seria bom que alterasse um pouco o seu ponto de vista e se aproximasse mais do meu.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Efectivamente, nunca gostei de dar o braço a torcer, mas dou a mão à palmatória quando o mestre tem razão. Neste caso, porém, nem o Sr. Deputado Machado Soares é mestre, nem tem razão. Se ele for capaz de me dizer o que é um pais distante ou afastado, indicando em que regiões devem viver os emigrantes com direito aos seis meses, e me arranjar um texto bonito e sistemático, não terei dúvidas nenhumas em lhe dar o meu acordo. Caso contrário, tem S. Ex.ª de se conformar com a proposta da Comissão e confiar um pouco no bom senso dos que governam. Aliás, todos sabemos que nenhuma lei é perfeita se não se confiar na prudência dos homens.

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Estão em discussão dois textos, o do parecer da Câmara Corporativa e o da proposta da Comissão de Defesa Nacional.
Já se discutiram bastante as razões de um e de outro texto, pelo que neste momento só temos que nos limitar a escolher. Julgo que já estamos perfeitamente inteirados para podermos votar em consciência.

O Sr. Presidente: - Quero esclarecer que a proposta não é propriamente da Comissão de Defesa Nacional, mas, sim, do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados. A proposta do alteração adveio, de facto, de um pensamento discutido na Comissão de Defesa Nacional. Mas não é da Comissão de Defesa Nacional, porque é subscrita mesmo por Deputados que não são da Comissão. Aliás, no plenário, quem pode apresentar propostas de alteração são os Deputados, e não as comissões. Só por isso é que eu digo sempre que se trata de propostas do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados, e não da Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Valadão dos Santos: - Agradeço o esclarecimento de V. Ex.ª Ao que já disse nada mais tenho a acrescentar.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Por algum dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração e aditamento desejava que me fosse prestado um esclarecimento e que diz respeito precisamente ao aditamento 2-A, que se propõe. Diz-se nele que no mesmo ano não poderá conceder-se mais do que um adiamento. Quer-me parecer que o pensamento dos subscritores da proposta será que não poderá conceder-se no mesmo ano mais do que um adiamento a cada indivíduo. No entanto, desejava que alguém confirmasse se de facto assim é.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Sem discutir se se deve dizer «indivíduo», «mancebo» ou «cidadão», o que efectivamente se quer dizer é que no mesmo ano não poderá conceder-se mais do que um adiamento a quem requereu o adiamento. O problema é o seguinte: se um nacional residente no estrangeiro vier a Portugal, estiver cá três meses, e depois pedir adiamento por outros três meses ou por um ou dois meses, já não pode nesse caso voltar a pedir novo adiamento. Ele tem a faculdade de pedir o adiamento uma vez, mas, quando o fizer, pode pedir para quatro ou cinco meses, por exemplo. O que não pode é pedir, por exemplo, o adiamento por quatro meses e depois novo adiamento por mais um mês. Ele pode pedir o que entender, mas só uma vez.

O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Em boa verdade, os Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração não precisam de ajuda nenhuma. Todavia, acho que devo chamar a atenção da Câmara, e especialmente a dos Srs. Deputados açorianos, para o seguinte: esta disposição aplica-se apenas aos indivíduos residentes no estrangeiro até aos 29 anos. Não vejo, portanto, motivo para receios, sobretudo em matéria de transferência do dinheiros. Não há razão para isso, porque até aos 29 anos os emigrantes açorianos não devem ter grande abundância de cabedais a transferir. De qualquer maneira, acho justíssima a restrição; justíssima e moral, porque, corroborando as afirmações do Sr. Deputado Sousa Meneses, conhecem-se casos em que, com esta excepção, se perpetram autênticos atentados contra a defesa da Nação. Como tal excepção me parece uma injustiça para os restantes portugueses, votarei a favor da restrição proposta pela Comissão de Defesa Nacional.