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2314 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

No que respeita a contemplar os rapazes do quadro de complemento, parece-me que a proposta de lei que estamos discutindo e a pouco e pouco vamos aprovando os contempla de maneira bastante satisfatória De facto, Sr. Presidente, nós já aprovámos um artigo em que se dizia que os rapazes do quadro de complemento que desejassem concorrer ao quadro permanente poderiam- habilitar-se ao curso respectivo da Academia Militar. Concluído aí o curso, sairiam oficiais do quadro permanente e contariam a sua antiguidade, para todos os efeitos legais, desde o tempo em que tinham prestado serviço obrigatório como oficiais do quadro de complemento em situação de campanha. Vamos dizer mais adiante, Sr. Presidente, que, para efeitos de obtenção de um emprego civil, dar-se-á preferência a todos estes rapazes, mesmo que sejam mutilados, apenas com a condição de que a mutilação não seja impeditiva para o exercício da função para que se propõem. Finalmente, mais adiante, Sr. Presidente, sã a Câmara aprovar, vamos dizer que a todos estes rapazes do quadro de complemento atingidos por determinadas mutilações será concedida uma pensão de invalidez, que, segundo a lei vigente, será igual a 70 por cento do vencimento auferido como oficiais do quadro da complemento.
Por tudo isto, Sr. Presidente, parece-me que a lei, naquilo que já votámos e ainda votaremos, vai atender às ansiedades manifestadas pelo Sr. Deputado Pinto de Meneses ao apresentar a sua proposta.

O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Suponho que a questão essencial aqui é reparar que este artigo se refere a mutilados. Sendo assim, as concessões que o Sr. Deputado Sousa Meneses referiu reportam-se aos oficiais do quadro de complemento de uma maneira genérica, e não propriamente aos mutilados.
Assim, referiu o Sr. Deputado Sousa Meneses que eles agora têm possibilidade de ingressar na Academia Militar em condições vantajosas. Mas, se forem mutilados, não podem. Quanto à possibilidade de obtenção da um emprego civil, esta concessão é para todos os militares em geral, e não apenas para os milicianos, e muito menos para os mutilados, que certamente não servirão para determinados empregos civis.
Quanto às pensões de invalidez, também os oficiais do quadro permanente as têm.
Aqui chamo a atenção da Câmara para o facto de a pensão de invalidez ser concedida em relação ao posto superior que o oficial trouxe de campanha. Todos sabemos, porém, o que são estas pensões de invalidez, cuja desactualização é um fenómeno flagrante e constante. Isto quanto aos últimos considerandos do Sr. Deputado Sousa Meneses.
Quando aos péssimos resultados obtidos na Grande Guerra de 1914-1918, a que aludiu o Sr. Deputado Sousa Meneses, eu há dias ouvi aqui a palavra eloquente do Sr. Deputado António Santos da Cunha, e ele afirmou que os oficiais milicianos actuaram brilhantemente durante essa guerra e que até muitos deles foram a alma do 28 de Maio. E claro que nós estamos em 1968, portanto a 50 anos de distância. Mas com a multiplicidade de empregos que hoje existe, com as necessidades constantes de empregados que se registam em quase todas as actividades económicas, suponho que não será preciso a nenhum dos mutilados recorrer às leis. Se tal for preciso, considero uma injustiça não se lhes dar essa possibilidade, tanto mais que se trata de uma mera possibilidade, e não de uma obrigação.
Poderão ser mantidos a pedido dos interessados, mas se o Exército entender que não devem ser, eles não são mantidos. Todavia, não posso compreender que se vá fechar na própria lei a possibilidade de remediar a sua situação. A minha alma, embora muito modesta, de cristão e de português recusa-se a aceitar que se negue essa possibilidade a indivíduos que tudo deram à Pátria e só não deram a vida porque não calhou.
Quanto à questão dos 45 anos, que foi por onde o Sr. Deputado Sousa Meneses começou, não vejo verdadeiramente razão no que disse, porquanto os oficiais milicianos, por via de regra, são rapazes novos. Nós sabemos que há repartições onde os mutilados poderiam ser empregados, com dispensa de elementos válidos.
Portanto, não. hesito em continuar a manter a minha proposta, sem que isto envolva falta de humildade da minha parte. Aliás, sou suficiente humilde e tenho a humildade como uma das maiores virtudes, mas é preciso que me demonstrem que não tenho razão para que volta atrás. Sinceramente, até agora, não sei se por insuficiência minha, ainda não VI que não tivesse razão.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: O artigo 44.º trata especialmente dos mutilados. Eu, quando disse que eles poderiam concorrer ao quadro permanente através do seu curso normal na Academia Militar, disse uma verdade. O problema está em saber se a mutilação é compatível ou não com a continuação da sua vida na carreira das armas. Um rapaz que perdeu uma mão, que cegou de um olho, que queimou a cara ou uma parte do corpo, esse rapaz está em condições de continuar a abraçar a carreira das armas, porque assim estão também já, segundo legislação especial, os do quadro permanente. Portanto, um indivíduo com qualquer mutilação compatível com a carreira das armas pode ser admitido à Academia Militar e sair oficial do quadro permanente.
Quanto à prioridade dos empregos, se a Câmara tiver a bondade de aprovar uma proposta de alteração que será apresentada por alguns Srs. Deputados, verificará que essa prioridade será a primeira das prioridades exactamente para os mutilados.
Por coerência o Sr. Deputado Pinto de Meneses devia ter feito idêntica proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 44.º Não o fez porque, com certeza, viu os perigos que resultariam de tal aditamento. Em lugar de perigos diria mesmo tremenda ilegalidade, porque não há, nem pode haver, para o quadro de complemento situações de reserva e de reforma. Seria a negação dos princípios que fundamentam a existência dos quadros de complemento.
Quanto à pensão de invalidez, creio que no fundo o que existe no pensamento do Sr. Deputado Pinto de Meneses é que os 70 por cento são de Jacto poucos. Sou capaz, neste ponto, de estar de acordo com ele. A pensão é baixa porque o vencimento de base é baixo. Mas isto é outro problema que nós aqui não podemos debater, porque pertence ao .Governo ir fazendo a evolução dos vencimentos de acordo com as possibilidades e necessidades nacionais. E é bom que ataque este problema depressa.
Quanto à ideia de eles continuarem só até aos 45 anos, se for só até aos 45 anos, não precisamos de aditar nada de novo, porque tem sido concedida a continuação ao serviço das forças armadas a oficiais milicianos muito para além das idades normais em que se deviam ir embora. Para além dos 45 anos é que eu tenho fortes dúvidas que seja possível dar a concessão, e por isso é que chamei a atenção da Câmara para as implicações de se aceitar esta proposta, pois isso vai pelo menos repetir, de uma forma ou de outra, os graves inconvenientes que eu apontei, registados após a Grande Guerra de 1914-1918. Foram de facto inconvenientes muito graves. Não ponho em