2320 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127
prioridade às que resultem do serviço nas forças militarizadas, pois o serviço cumprido naquelas reveste-se de maior importância do que quando desempenhado nestas.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: O presente artigo 52.º joga com o teor do artigo que se acabou de aprovar.
Estabelece-se uma preferência justíssima aos indivíduos que hajam cumprido o serviço efectivo nas forças armadas, em relação aos que assim o não hajam cumprido, embora hajam cumprido as obrigações de serviço militar a que estiveram sujeitos. Pelo sistema em curso, que apenas vem aperfeiçoar o que já vem de trás, a grande maioria dos portugueses tem de prestar serviço nas forças armadas. Assim, na maior parte dos casos, as preferências apenas se verificarão através do jogo de prioridades previstas no n.º 2 do artigo 52.º Isto o acaba de consignar o Sr. Deputado General Barbieri Cardoso.
A matéria a regular neste diploma, desde o artigo 51.º ao artigo 55.º, integra-se no favor e recompensa com que devem ser acarinhados os portugueses que cumpriram o seu dever para com a Pátria, mormente aqueles que no desempenho desse dever pagaram, com o risco da sua vida, o imposto de sangue, em operações de guerra ou de polícia militar comparável, na defesa da nossa integridade territorial.
Com não serem as únicas formas de recompensa não simplesmente moral por tais sacrifícios, correspondem as preferências estabelecidas, além da justiça que comportam, a prática de uma sábia política nacional. Até pela garantia de devoção patriótica que naturalmente perdura naqueles que tiveram de viver duras realidades, mas exaltantes, da vida nacional.
Sobre este ponto não posso esquecer a lição do pós-guerra de 1918, em que a pressão dos não combatentes procurou sempre subestimar as preferências que, com toda a justiça, e só nos fica bem reconhecê-la, legislaram, como agora, preferências em concursos públicos a favor dos combatentes.
Essa orientação legislativa iniciou-se, salvo erro, com a alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921.
Mas já pelo Acórdão de 29 de Julho de 1925 do Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal administrativo (v. Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 58.º, p. 138), por uma interpretação estranguladora, como que se anularam tais preferências.
Decerto esse exagero jurisprudência! provocou o subsequente decreto de 29 de Outubro de 1925, publicado no Diário do Governo de 6 de Novembro seguinte, que restituiu a tais preferências posição sobrelevante.
Mais tarde, já nesta situação política, os Decretos n.ºs 12 511, de 18 de Outubro de 1926, e 15 502, de 23 de Maio de 1928, tenderam progressivamente a não considerar tais preferências «contra maiores condições de competência».
Se a guerra já se processava como coisa longinquamente remota, e o que urgia era melhorar perspectivas dó futuro...
Mas são por de mais sabidas as queixas e desgostos que ao tempo esta orientação desmemoriada determinou.
Como sempre, facetas difíceis de resolver da reabsorção para a vida civil dos desmobilizados da vida militar.
Em intervenções anteriores procurei vincar, sobretudo, o preocupante vazio durante o tempo em que a nata escolar antes da incorporação fica militarmente inactiva na idade mais própria para a aprendizagem das armas.
Agora, no que respeita ao artigo ora em discussão, vem a propósito encarar a época posterior à desmobilização, com suas implicações político-sociais.
A orientação fixada pela proposta neste artigo vem felizmente ao encontro das compensações ulteriores de que se tornam merecedores os sacrifícios na vida militar.
O que é preciso é que nem a jurisprudência nem especiosas medidas venham, como no passado, a reduzir-lhe os efeitos.
Lembremo-nos que, se da outra feita a guerra fora curta, relativamente, e de que há muito havia terminado, aquela que vivemos desde há sete anos cumpre encará-la como sem termo próximo.
Para que as fibras da resistência se não relaxem, cumpre fazer tudo - e esta parte da proposta integra-se neste propósito - para que o inevitável complexo do desengano consequente à desmobilização se não generalize e antes se reduza ao mínimo.
A Sr.ª D. Ester de Lemos: - Sr. Presidente: Desejo apenas fazer umas considerações muito breves e muito simples.
Na discussão deste artigo, que, devo dizer, a título de um pequeno comentário pessoal, me toca profundamente, na minha qualidade de filha de um mutilado e condecorado da I Grande Guerra, feriu-me a atenção a observação do Sr. Deputado Barbieri Cardoso a propósito da situação de injustiça que porventura se criaria com a adopção da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Efectivamente, passar-se-ia por cima desta igualdade de classificação ou de graduação para provimento por concurso. Simplesmente, parece-me que se trata de um caso puramente excepcional, uma vez que promoções por distinção, condecorações por feitos heróicos, mutilações em combate, não são coisas que aconteçam todos os dias. Estamos a viver naturalmente um momento excepcional, que poderá, entretanto, repetir-se noutras épocas; e cada vez que a Nação vive um momento excepcional temos obrigação de nos pormos em uníssono com essa excepcionalidade, temos de acertar o tom. Não me parece, por conseguinte, que a injustiça neste caso seja propriamente uma injustiça, mas antes o esforço para acompanhar a grandeza daqueles que ultrapassaram os limites de uma normalidade burguesa e comodista. Depois, a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, que efectivamente é ainda mais largamente generosa do que aquela que foi apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados, confere-nos a todos nós - que fazemos parte de uma Câmara onde tão insistentemente se tem sublinhado a responsabilidade daqueles que vivem uma época em que há permanentemente, diariamente, sacrifícios de vidas, sacrifícios dos mais dolorosos que se podem exigir e fazer -, confere-nos, dizia, a possibilidade de concretizar, de finalmente tornar em qualquer coisa de positivo, de exprimir através de uma disposição prática e concreta esta admiração e exaltação dos heróis que nós fazemos teoricamente todos os dias. E certo que já aqui está considerado o caso, mas é mais clara, nítida e corajosa a disposição que implica a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Além do mais, recordo-me que ainda durante a discussão na generalidade tivemos ocasião de ouvir e aplaudir as palavras do Sr. Deputado Cazal Ribeiro, quando sublinhou a necessidade de fazermos frente à infiltração dos traidores, dos que permanentemente, num trabalho de sapa, procuram diminuir a resistência, lançar boatos, minimizar as razões que nos sustentam nesta luta. Pois bem. Uma disposição deste género, tão generosa e límpida, vem contribuir para essa luta a todos os níveis. Os serviços públicos, infelizmente,