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31 DE JANEIRO DE 1968 2321

estão muito infiltrados, quer de elementos consciente e deliberadamente apostados contra os interesses nacionais, quer de desanimes e descrenças, desta facilidade em seguir a corrente do lugar-comum, desse clima de certa indiferença, a que há pouco aludiu o Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Em alguns lugares é mesmo mais do que indiferença: é um clima deletério, que urge renovar e sanear. Esta possibilidade de chamada aos primeiros lugares, com que se premiariam generosamente aqueles que fizeram tudo quanto nós não pudemos fazer, aqueles que fizeram o máximo que se lhes podia exigir, contribuiria certamente para despertar a consciência da Nação e para contrabalançar tanta indiferença, tanto negativismo, tanta fraqueza e, por vezes, tanta traição.
Estas, Sr. Presidente, as considerações que houve por bem fazer, a propósito do artigo em discussão.

O Sr. Sousa Meneses? - Sr. Presidente: Os sentimentos que enformam a intervenção da nossa colega Sr.ª D. Ester de Lemos são sentimentos perfilhados por todos nós. Eu queria só dizer à nossa colega que precisamente esses prémios que ela deseja com tanta ansiedade estão nitidamente contemplados no texto do parecer por uma determinada ordem de preferências e prioridades e melhorados ainda com a proposta de aditamento e substituição que eu assinei com outros Srs. Deputados, quando, por exemplo, passámos os mutilados para a prioridade das prioridades. Se bem entendi a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, a diferença que existe entre nós é esta: o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretende que os mutilados e os condecorados por feitos heróicos tenham a preferência das preferências para as suas futuras colocações civis, de acordo com as aptidões e se as suas diminuições físicas forem compatíveis com o exercício daquelas funções. Pois no texto do parecer que nós perfilhámos, com os aditamentos da nossa proposta, diz-se a mesma coisa. Apenas se entende dever estabelecer o princípio de que em igualdade de classificação ou graduação para provimento por concurso têm preferência aqueles mutilados ou condecorados. Isto porquê? Suponhamos que em determinado organismo de coordenação económica o seu quadro orgânico estabelece que é necessário um funcionário com a formação em Ciências Económicas e Financeiras. Pela proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, se bem entendo, se concorresse a esse lugar um indivíduo com o 7.º ano dos liceus ou menos, esse indivíduo, se fosse mutilado ou tivesse alguma condecoração por feitos heróicos em campanha, era preferido em prejuízo do tal requisito legal do formado em Ciências Económicas e Financeiras, o que não me parece razoável. Em meu entender, temos de facto de estabelecer o princípio da igualdade de condições. E então, dentro dessa igualdade, é que devemos seriar as preferências - e nisso estamos ambos de acordo -, tendo em conta as condecorações por feitos heróicos em campanha e as promoções por distinção. Tanto eu como o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretendemos exactamente satisfazer as ansiedades da nossa colega Dr.a Ester de Lemos. A diferença está apenas nisto: o Sr. Deputado Braamcamp Sobral pretende que os mutilados e os condecorados por feitos heróicos sejam preferidos a todos os mais, o que eu só defendo desde que estejam em igualdade de classificação ou graduação, para que o provimento no cargo seja feito de acordo com o estabelecido nos respectivos diplomas orgânicos. De contrário, podemos criar a arbitrariedade, a injustiça e até a desordem nos espíritos e nas orgânicas.

O Sr. Cazal Ribeiro: - Sr. Presidente: Ouvi atentamente o debate. Ouvi com particular atenção as palavras da nossa colega Dra. Ester de Lemos, repassadas de sentimento, por razões que respeitamos e nos emocionam. Mas confesso, muito embora agradecendo as referências às palavras por mim proferidas durante a discussão na generalidade, que não vejo ligação entre essas minhas palavras, que mantenho e reforço, e a proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, feita com a mais clara e límpida das intenções.
Era apenas isto que queria dizer, afirmando desde já que voto na proposta do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados, por não encontrar cabal justificação para a emenda proposta pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Efectivamente o problema em questão é apenas um, e muito simples, e é bom não falar noutros aspectos que envolvem este artigo 52.º, para não lhe tirar o real valor que tem. O problema é este: o texto da proposta do Governo, o texto do parecer da Câmara Corporativa e o da proposta do Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados admitem uma prioridade sobre as prioridades, destinando-se essa prioridade especial aos mutilados.
Eu também a admito; também está incluída na minha proposta. A única diferença é que eu entendia que, ao lado dos mutilados, também os promovidos por distinção e os condecorados por feitos heróicos em combate deviam ter idêntico tratamento. E o único problema que existe. Portanto, em vez de se dizer que só os mutilados têm precedência sobre quaisquer outros, deverá acrescentar-se que essa precedência é extensiva aos condecorados por feitos militares e aos promovidos por distinção.
Este é o meu ponto de vista, pelo que dele dependerão naturalmente as ordens de prioridades indicadas no n.º 2 do artigo. Não perco, pois, tempo a analisar as alíneas a) e b), consequências que são deste ponto. Estou a defender um princípio, e não uma proposta, embora não pudesse deixar de lhe dar a forma de proposta, como me pareceu conveniente. Não há dúvida de que, enquanto todos estamos de acordo na prioridade especial para os mutilados, há de facto um desacordo quando eu junto a estes os condecorados por feitos heróicos e os promovidos por distinção. E este o ponto básico. De resto, é normal dentro de uma assembleia com as características desta que haja pessoas com opiniões diferentes. E daí que nasce a discussão e a luz para a solução de vários problemas.
Expus a minha maneira de pensar e a razão da proposta, e por isso requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, no momento da votação, se inicie a mesma pelo n.º 4, porquanto o n.º 2 terá ou não de ser o das propostas ou o do texto do parecer, consoante a Assembleia Nacional se pronunciar sobre este princípio: devem ser só os mutilados os especialmente beneficiados neste artigo ou devem esses mutilados ter a seu lado os condecorados por feitos heróicos em combate e os promovidos por distinção? Este o ponto fundamental e básico da questão. E óbvio que, se a minha proposta de alteração for rejeitada, naturalmente eu próprio não poderei estar de acordo com as alterações que proponho relativamente às alíneas a) e b) do n.º 2, porque, nessa hipótese, nem num regime de prioridades nem noutro ficariam incluídos os que eu queria distinguir.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Presto a minha homenagem às intenções que animam a proposta de alteração a este artigo pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
No entanto, bem ponderadas as coisas, essa proposta nenhuma alteração substancial acarretaria à proposta do