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2322 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

Governo, segundo a versão do parecer da Câmara Corporativa, corroborado pela proposta da Comissão de Defesa Nacional. E, adversativamente, comportaria na prática dificuldades de aplicação, pois colocaria mas mesmas condições de preferência situações diferentes, sendo antes de prudência jurídica que essas preferências em condições diferentes se seriem para melhor se aplicarem.
Com efeito, os indivíduos que na proposta do Sr. Deputado Sobral se colocariam em condições idênticas aos dos que se inutilizassem no serviço militar, quanto a preferências, acham-se já designados depois destes sucessivamente no n.º 2 do artigo em discussão.
Isto independentemente de a economia do texto, tal qual resultaria de tais alterações, ficar viciada tecnicamente pelo principal vir enumerado, como n.º 4, posteriormente ao secundário, que passaria a preencher o n.º 2.
Finalmente, a precedência absoluta da preferência atribuída aos mutilados em serviço deixaria de verificar-se; ora essa precedência à cabeça é a que melhor se coaduna com a directriz definida no artigo 58.º da Constituição.

O Sr. Soaras dá Fonseca: - Sr. Presidente: A questão está perfeitamente classificada. No artigo 52.º pretende-se dar uma preferência a quem tenha cumprido o serviço efectivo nas forças armadas. Entre o texto do parecer e o texto da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral para o n.º 4 parece haver, como sublinhou o Sr. Deputado Sousa Meneses, a sombra de uma grande diferença. É esta: pelo texto do n.º 1, a preferência exige sempre igualdade de classificação ou graduação e, portanto, se é preciso um curso superior, é preciso que, mesmo aqueles que concorrem tendo cumprido serviço efectivo nas forças armadas, tenham o curso superior requerido. E duvidoso se, com o n.º 4 da proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, não se pretende invalidar este requisito do n.º 1 da igualdade de classificação ou graduação para provimento por concurso. Esta a primeira distinção a fazer.
A segunda é que no texto do parecer da Câmara Corporativa, que a Comissão de Defesa Nacional perfilhou de entre os que tenham prestado serviço efectivo nas forças armadas preferem-se antes de mais os mutilados. Não sucede assim na proposta do Sr. Deputado Braamcamp Sobral. Nela os mutilados nunca estão na primeira fila da ordem das primeiras precedências, porque entram de roldão, na primeira fila de precedências os indivíduos que tenham sido promovidos por distinção, os que tenham sido condecorados por feitos heróicos em campanha e os que tenham diminuições física. Tudo isto tem a primeira das prioridades. Todos em conjunto, e com a agravante de os diminuídos fisicamente virem em último lugar. Ora, no texto do parecer, e no da proposta subscrita por mim e outros Srs. Deputados os mutuados têm a preferência das preferências. Se os não houver, preferir-se-ão, segundo a ordem das alíneas a) e b) do n.º 2, os promovidos por distinção e os condecorados por feitos heróicos, a seguir [alínea c)], os que tenham prestado serviço efectivo em forças militares ou militarizadas em operações, e assim sucessivamente os indivíduos nas condições indicadas nas alíneas d) e e). Anote-se que na alínea c) estão compreendidos os indivíduos que o Sr. Deputado Braamcamp Sobral distribui, na sua proposta, pelas alíneas a) e b) do n.º 2.
Esta é, portanto, a verdadeira distinção entre as duas propostas. For outras palavras: é mais justa, harmoniosa e equilibrada a proposta por nós subscrita, pois presta-se menos a dúvidas e rende maior justiça aos mutilados, dentro dos desejos - deste modo plenamente satisfeitos - expostos pela Sr.ª Deputada D. Ester de Lemos.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª o favor de uma intervenção muito curta, só para tirar uma dúvida suscitada pelas palavras do Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Concedo a V. Ex.ª que o faça.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Só queria dizer ao Sr. Deputado Soares da Fonseca que tenho imensa pena que não tenha ouvido uma explicação prévia que eu dei quando falei a primeira vez. Disse eu que por lapso de redacção é que não estavam os mutilados no primeiro plano da minha proposta.

O Sr. Soares da Fonseca: - Mas esse lapso de nada aproveita aos mutilados, metidos como estão no «caldeirão comum». Se de facto é lapso, V. Ex.ª não o emendou.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Emendei, sim, através das palavras que proferi.

O Sr. Soaras da Fonseca: - Mas o texto da proposta ficou na mesma.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Eu disse que havia lapso. Aliás eu não estou aqui a defender uma proposta, mas sim um princípio.

O Sr. Soaras da Fonseca: - A Câmara vota propostas e não princípios ou intenções. Os mutilados, na proposta de V. Ex.ª, vêm de roldão com os outros e em último lugar. Nem Deus pode negar neste facto. Ter outra intenção é, coisa diversa, que não aproveita para o caso.

O Sr. Braamcamp Sobral: - O problema das alíneas era uma consequência do princípio geral. Nestas estabelece-se uma ordem de preferências, verificando-se uma excepção para os mutuados. Quer dizer: os mutilados estão acima dessa mesma ordem de preferências. É o que a minha proposta inteiramente contempla. Entendi que ficariam em muito boa companhia, no tal «caldeirão comum», os mutilados, os condecorados por feitos heróicos em campanha e os promovidos por distinção. Foi exactamente isso que eu pretendi: que ficassem no mesmo «caldeirão» essas três espécies de indivíduos.

O Sr. Soaras da Fonseca: - Sendo assim, não havia lapso...

O Sr. Braamcamp Sobral: - Há lapso na ordem por que estão indicados na proposta. Quero crer que estamos a discutir ideias e não a fazer jogo de palavras.

O Sr. Soaras da Fonseca: - V. Ex.ª pode expor as suas ideias à vontade. Ninguém lho impede, e a prova é que já teve três intervenções. Mas hei-de acrescentar que, em rigor, o que discutimos são as ideias que foram traduzidas em propostas.

O Sr. Braamcamp Sobral: - O que não me parece construtivo é que na análise de uma lei de tanta importância, e quando tenho o direito de defender aquilo que penso, esteja a ser perturbado com constantes apartes que não poderei continuar a consentir. Pelas palavras do Sr. Deputado Soares da Fonseca verifico que S. Ex.ª não me entendeu. O problema para mim é este: não vamos analisar as alíneas do n.º 2, que são consequência do ponto de vista que defendo no n.º 4. O que eu disse é que os mutilados não deviam ser a única excepção nas priori-