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21 DE FEVEREIRO DE 1968 2481

Creio ter a referida comissão realizado um trabalho consciencioso e útil.
A resolução do Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1965 sintetiza, nestes termos, a posição assumida pelo Governo:

Após ter examinado detidamente o assunto, verificou o Conselho, em primeiro lugar, que o volume crescente de emigrantes para o estrangeiro e, sobretudo, a forma desordenada como se tem processado a emigração, com as consequentes incidências regionais e sectoriais nas disponibilidades de mão-de-obra, podem vir a ter repercussões desfavoráveis no desenvolvimento harmónico da economia nacional.
O Conselho considerou, além disso, que o desvio sofrido pelas correntes emigratórias nos últimos anos é igualmente susceptível de afectar a política tradicional do povoamento das províncias ultramarinas, que constitui imperativo constitucional e exigência crescente do progresso do nosso ultramar.
Ponderou ainda o Conselho os aspectos decorrentes da elevada percentagem de emigrantes clandestinos verificada nos últimos anos, com destino a alguns países europeus, e a necessidade de providenciar no sentido de fazer cessar a saída ilegal de portugueses para o estrangeiro.
Por último, o Conselho abordou o problema da protecção aos emigrantes, que representa igualmente objectivo constitucional da política emigratória, e reconheceu que as necessidades criadas pelas novas correntes para países europeus impunham o alargamento o aperfeiçoamento daquela acção tutelar, não apenas por imperativos de ordem social, mas por se tratar de factor poderoso de manutenção dos laços que ligam o emigrante à Pátria.

Infelizmente, não se pode dizer que o tempo entretanto decorrido trouxe à situação migratória portuguesa melhorias substanciais, em ordem a anular todos os aspectos negativos que referimos.
A criação, pelo Decreto-Lei n.º 46 731, de 9 de Dezembro de 1965, do Serviço Nacional de Emprego ligou-se também a este momentoso problema.
Já numa comunicação à imprensa, em 10 de Dezembro de 1965, o titular da pasta das Corporações sintetizava expressivamente os objectivos do Serviço Nacional de Emprego:

Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação; assegurar a orientação profissional dos jovens e dos trabalhadores adultos; promover o estudo do mercado de emprego; facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores; colaborar na definição e execução da política, nacional de emigração articulada com a do povoamento das províncias ultramarinas; cooperar na negociação e execução dos acordos internacionais sobre emigração; colaborar na protecção aos trabalhadores emigrantes e suas famílias.

Este organismo - apoiado no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (Decreto-Lei n.º 44 506, de 10 de Agosto de 1962) -, embora se apelide de «nacional», não é um «serviço nacional», ria acepção de comum à metrópole e ultramar; a sua criação não afectou, por outro lado, o quadro institucional existente, quanto à emigração, onde a Junta da Emigração, do Ministério do Interior, subsiste, com sua competência e orgânica; finalmente, continuam por coordenar os serviços de três Ministérios - Interior, Negócios Estrangeiros e Corporações -, que entre nós se ocupam da emigração.
De resto, o Serviço Nacional de Emprego não poderá actuar relativamente aos factores de ordem económica e social que originam a pressão emigratória.
A política de desfavor para com o mundo rural continuará a animar o êxodo, não encontrando aí a mão-de-obra possibilidades de promoção sócio-profissional; por outro lado, as disparidades de salários directos e indirectos entre Portugal -metropolitano e ultramarino - e os países industriais da Europa, ou a manutenção de desigualdades na repartição pessoal ou funcional do rendimento, continuarão a funcionar como factores atractivos ou repulsivos.
A colaboração do Serviço Nacional de Emprego no povoamento do ultramar também dependerá do que se fizer quanto ao desenvolvimento económico social destes territórios.
O incremento nas saídas para o ultramar será condicionado não só pelas possibilidades de emprego que Angola ou Moçambique ofereçam, mas ainda pelas facilidades na remessa de dinheiro. O trabalhador que emigra para a França sabe que de lá poderá enviar os seus ganhos para a família, o que contrasta com as dificuldades dos que em Angola ou Moçambique pretendem fazer o mesmo.
Na controvérsia entre uma política de liberalização emigratória e uma política de repressão alinham-se argumentos nos dois sentidos.
Assim, a favor da liberalização diz-se que dela resultaria: uma libertação da movimentação da mão-de-obra na procura do trabalho melhor remunerado; subida dos salários em Portugal (nas actividades susceptíveis de resistir) e consequente melhoria do nível de vida; pressão sobre as actividades, no sentido de modernização de equipamento, reformas de estrutura e aumento de produtividade; incremento na entrada de divisas; extinção da emigração clandestina e de todo o seu cortejo de pequenos dramas; satisfação das classes susceptíveis de beneficiar da liberalização; aumento do prestígio político externo.
Por sua vez, os partidários da repressão argumentam com: um aumento desordenado na emigração, fazendo perigar a marcha das actividades não susceptíveis de comportar salários mais altos; sacrifício de actividades de pouca resistência económica; perda de contrôle da emigração pelo Estado; exploração dos trabalhadores não munidos de contratos.
A verdade é que a emigração clandestina será tanto mais eficazmente evitada quanto mais se liberalizar a emigração legal e se facilitar o respectivo processo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não tenhamos dúvidas quanto aos aspectos profundamente deletérios da emigração clandestina: é cara, aleatória e desprotegida; dá sempre lugar à exploração do emigrante tanto em Portugal como durante a viagem ou ainda em França; presta-se à «protecção» de indivíduos ou grupos políticos bem suspeitos, favorecendo a actuação de elementos subversivos; dificulta as relações entre os emigrantes e as autoridades consulares portuguesas; origina dramáticos problemas de separação familiar; cria nos emigrantes estados de insatisfação e rebeldia contra as autoridades portuguesas; origina toda uma especulação pública que desprestigia o nome de Portugal.
Ainda quanto à protecção aos emigrantes - e para lá da questão essencial de facilitar a regularização dos clan-