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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 138

ANO DE 1968 21 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público

referentes ao ano de 16

Nota prévia

Compete à Assembleia Nacional, por força do disposto no artigo 91.° da Constituição Política, a apreciação das contas de cada ano económico, acompanhadas da decisão do Tribunal de Contas.

Por forca do disposto nos artigos 17.°, n.º 3, e 26.°, alínea b), do Regimento da Assembleia Nacional, a Comissão de Contas Públicas deverá pronunciar-se sobre as contas da Junta do Crédito Público.

O Tribunal de Contas, em Acórdão de 21 do Novembro de 1967, julgou a responsabilidade da Junta do Crédito Público quite com o Estado relativamente às contas da sua gerência no ano de 1966.

Foram presentes à Assembleia Nacional, em devido tempo, essas contas, precedidas de minucioso relatório, que inclui numerosos mapas e as disposições legais publicadas naquele ano relacionadas com as actividades da Junta do Crédito Público.

Do recurso do Estado a empréstimos internos e externos de diversos tipos resultou para a Junta naquele ano o encargo de l 423 800 contos, sendo 774 400 contos de juros e 649 400 contos de amortizações - excluindo-se destas verbas os certificados de aforro e os empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.

Vai a Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional pronunciar-se sobre as contas da Junta do Crédito Público e seguirá, para mais fácil compreensão, a ordem do bem documentado relatório que lhe foi presente.

II

Movimento da dívida pública

a cargo da Junta do Crédito Público

durante a gerência

a) Consolidados

Tal como aconteceu em 1962, 1963, 1964 e 1960. também em 1966 não foi efectuada emissão de consolidados.

Interessa, contudo, inserir nesta análise o quadro I, pois faz referência, em pormenor, às quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes, bem como as variações operadas em 1966.

Demonstra também o referido quadro I as variações verificadas durante aquele ano nas obrigações em circulação, assim como especifica as existentes nos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia em 31 de Dezembro.