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2494 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

Refiro-me à isenção que perdura na Ponte da Arrábida e à portagem que ainda não foi abolida, e parece já não se justificar, na ponte do Vila Franca.

Seria mais cómodo - diremos a palavra: político - colaborar com silêncio acerca destes dois casos.

Mas porque o silêncio é sempre mau condutor da verdade, prefiro abordá-los com a própria verdade e à luz dos princípios que enunciei no começo da minha intervenção.

O caso da Arrábida. - O custo inicial da obra e sons acessos foi de 242 000 contos.

Desde que foi inaugurada, em 1963, os encargos de conservação e exploração somaram 3 371 contos.

O empreendimento estaria, portanto, nitidamente enquadrado nos princípios definidos a partir de 1952, pelo que lhe deveria ser aplicada a portagem.

Para mais, ela fora decretada ab initio para utilização dos ascensores. A exemplo do que se afigurava certo para os peões, não deixaria dúvida a justiça da medida quanto aos automobilistas.

Esta a tese dos portagistas.

Três argumentos vejo invocarem-se para caucionar a tese contrária, que sustenta a isenção da portagem na Arrábida:

1.° O diminuto tráfego registado nesta ponte tornaria insignificante a receita;

2.º A portagem forçaria uma maior utilização da Ponte de D. Luís I:

3.° A ponto e a auto-estrada na qual se integra têm características urbanas.

Analisemos de per si a validade desta argumentação.

Segundo a Estatística do Tráfego de 1965, foi o seguinte o tráfego médio diário registado na Ponte da Arrábida e na Ponte de D. Luís I nesse ano e, ainda para comparação no ano de 1960:

Tráfego médio diário de motorizados
[... ver tabela na imagem]

Daqui concluímos que, atingida a plena saturação tia Ponte do D. Luís I, o crescimento dos valores do tráfego no sentido norte só pode processar-se, com portagem ou sem ela, pela via da Ponte da Arrábida, aliás muito mais cómoda e permitindo consideráveis velocidades.

Mas disse-se que o tráfego é diminuto na Ponte da Arrábida.

Tomo, pois, como padrão comparativo o tráfego médio diário registado na ponte de Vila Franca e auto-estrada do Norte em Lisboa:

Tráfego médio diário de motorizados
[... ver tabela na imagem]

Por aqui se verifica que o tráfego na Arrábida é superior em 40 por cento no registado na ponte de Vila Franca e apenas inferior em 10 por cento ao da auto-estrada do Norte em Lisboa.

Seria, porém, diminuta a receita da portagem - diz-se ainda.

Todavia, se calcularmos o valor da portagem não paga pêlos utentes da Arrábida, que beneficiam da isenção, tomando por base a portagem média anual paga por veículo, respectivamente, na ponte e auto-estrada de Vila Franca, chegaremos aos seguintes valores:

Cálculo de portagem na Ponte da Arrábida em 1965
[...ver tabela na imagem]

(a) Toma-se pura base do cálculo a portagem media paga por veiculo na auto-estrada tio Norte, em Lisboa.

(b) Base do cálculo, a portagem média paga por veículo na ponto de Vila Franca de Xira. Para simplificação, em ambos os casos se considera uniforme a composição do tráfego (proporção do veículos ligeiros e pesados) registado nas três obras, visto ser sensivelmente igual.

Resta-nos, assim, o terceiro argumento: a isenção justifica-se por se integrar numa via de circulação urbana.

Este é o único argumento válido, mas, quanto a mim, decisivo.

Ora, dentro da doutrina que fixámos através da análise dos textos legislativos e da prática da Administração, é incontroverso que cãs pontes e auto-estradas urbanas não devem ser submetidas ao regime de portagem".

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Amaral Neto: - Salvo no quadro da "política de desfavor para com o mundo rural", a que há pouco aludiu o nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata, não consigo encontrar justificação para que seja gratuito o uso das vias de circulação urbanas e pngo o de qualquer das obras de circulação extra-urbana.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª pela sua achega. Mas limito-me a analisar a questão à luz dos textos legais e dos pareceres da Conta. No entanto, mesmo sem forçar muito a nota, podemos admitir que a Ponte da Arrábida e a auto-estrada do Norte até Carvalhos se integram, ou tendem a integrar-se progressivamente, na rede de circulação urbana da capital du Norte.

Com esta conclusão gostosamente rectifico a opinião que expendi na minha intervenção de 15 de Março de 1967. E agradeço ao Sr. Deputado António Santos da Cunha ter-me chamado nesse momento a atenção com o seu aparte, que depois me obrigou a mais atenta reflexão sobre a matéria. O debate parlamentar terá contribuído assim, mais uma vez, para restabelecer a verdade dos factos e a pertinência da doutrina.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.