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21 DE FEVEREIRO DE 1968 2491

Queira Deus que o recurso ao crédito para a construção da ponte sobre o Tejo em Lisboa tenha marcado a consagração para o futuro da directriz enunciada quanto às obras especiais.

Chegamos assim ao momento em que nos encontramos aptos a formular a síntese dos princípios extraídos da legislação e doutrina mais recentes:

1.° A utilização das estradas e pontes exploradas pelo Estado é por via de regra gratuita;

2.° O regime de portagem só poderá ser estabelecido no caso de realizações de grande vulto, exigindo pesados encargos de manutenção e conservação;

3.º O financiamento das referidas obras de carácter excepcional deverá ser feito por dotações especiais, e não pelo recurso às dotações extraordinárias destinadas à melhoria e complemento da rede rodoviária nacional;

4.° O regime de portagem terá duração limitada em função do período exigido pelo reembolso do custo inicial, despesa de manutenção e conservação da obra e ainda dos encargos financeiros quando se recorra ao empréstimo;

5.° O regime de portagem, mesmo nos casos fixados no n.° 2.°, não é de aplicar às pontes e auto-estradas urbanas.

Concluída esta breve análise da doutrina dos textos, debrucemo-nos sobre a prática dos números.

O custo inicial das obras rodoviárias consideradas especiais. - O primeiro requisito exigido para a exploração de uma obra através do sistema de portagem consiste no seu carácter excepcional, determinado não só em função das características técnicas, mas, sobretudo, pelo elevado montante do custo inicial, relativamente a extensão do seu percurso.

Podemos fixar esses montantes com a necessária aproximação através das magníficas e criteriosas publicações editadas pelo Ministério das Obras Públicas para assinalar a inauguração de tais empreendimentos, no louvável propósito de dar a conhecer ao País a génese de cada obra e o estado de avanço e o nível técnico dos serviços.

Com base nesses elementos, temos:

[INÍCIO DE TABELA]

Custo Inicial
Contos

Ponte do Marechal Carmona (524,3 m) 130 000
Auto-estrada do Norte (troço Lisboa-Vila Franca de Xira, 24 374,4 m) 300 000 Ponte da Arrábida (493,2 m) 126 000
Auto-estrada do Norte (troço Carvalhos - Via Rápida, 13 577 m) 116 000
Ponte Salazar, em Lisboa, e troço da auto-estrada do Sul (22 000 m) 2 145 000
Total 2 817 000

Relativamente à ponte de Vila Franca, cumpre-nos fazer alguns reparos à flutuação dos valores ultimamente indicados pelo Ministério das Obras Públicas.

Com efeito, o custo do empreendimento, mencionado no próprio Decreto-Lei n.° 38 622, de 30 de Janeiro de 1952, é de "cerca de 130 000 contos". Como se trata de um diploma firmado pelo Governo, promulgado pelo Chefe do Estado e, para mais, submetido ti ratificação tácita da Assembleia, não vejo motivo para descrer do mérito da sua informação.

Apenas o termo "cerca de 130 000 contos" veio a ser precisado mais tarde, em ofício de 22 de Janeiro de 1954 emanado do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Engenheiro Amaral Neto. Explicita o referido ofício que a construção importou em 134 000 contos, verba que pode discriminar-se como se segue:

Contos
Infra-estrutura e viadutos de acesso 79 000
Superstrutura 55 000
134 000

Verifiquei com surpresa que, passados doze anos, o relatório da Junta Autónoma de Estradas editado em 1966 informava que a obra "importou em cerca de 140 000 contos" (v. Relatório da Junta Autónoma de Estradas de 1950-1965, pp. 40 e 58).

Maior, porém, foi o meu espanto quando li na resposta daquele Ministério à nota de perguntas do Sr. Deputado Engenheiro Amaral Neto, publicada no Diário das Sessões de 29 de Novembro de 1967, que o "custo inicial" foi de 150 000 contos, e já se afirmou em declaração oficial a imprensa que esta verba, somada aos prejuízos da exploração deficitária até 1960, passou a 175 000 contos!

Quer dizer: o custo da ponte de Vila Franca cresceu de 130 000 contos, verba que levou a assinatura do Sr. Presidente do Conselho e dos restantes membros do Governo de então, para 134 000 contos, em 1954. Em 1966 já ia em 140 000 contos, no dizer da Junta Autónoma de Estradas, e de então para cá pulou para 150 000 e 175 000 contos. Em dezassete anos, 45 000 contos de aumento do custo inicial .. .

Será que os serviços estão a proceder a reavaliações do activo imobilizado? . . .

Risos.

O Orador: - Analisemos agora as despesas de exploração e conservação. - Conforme os elementos que requeri e me foram gentilmente fornecidos pelos Ministérios dos Obras Públicas e das Comunicações, aos quais presto mais uma vez desta tribuna as homenagens que lhes são justamente devidas, os encargos com a exploração e conservação dos três primeiros empreendimentos especiais referidos foram os seguintes:

Ponte de Vila Franca de Xira

[INÍCIO DE TABELA]
Anos Pagamentos efectuados
Exploração Conservação
...................
[FIM DE TABELA]

(a)Elementos fornecidos pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres respeitantes ao período de 28 de Maio de 1951. De então para cá os elementos foram fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, a requerimento do Deputado.