2840 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
de meios e a sua adequação às exigências do desenvolvimento económico, publicando, para esse efeito, os diplomas necessários.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1968. - Os Deputados:- Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Artur Águedo de Oliveira - Virgílio David Pereira c Cruz - João Ubach Chaves - Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral - Manuel Marques Teixeira - Joaquim de Jesus Santos - Sebastião Garcia Ramirez - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - João Rocha Calhorda.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A proposta acabada de ler é no sentido da substituição dos dois números do artigo um discussão por uma disposição mais simples e compreensiva. Pareceu, depois de longo estudo e discussão nas, Comissões de Finanças e de Economia, que a disposição era facilmente acessível a técnicos e a economistas, nas que não ura de entendimento fácil para a maioria das pessoas, para os contribuintes e para os nossos representados. A Lei de Meios, que é de uma autorização dada publicamente ao Governo para confeccionar e organizar o Orçamento, é uma lei fundamentalmente política, implicando um mandato também político, e, portanto, os seus termos não devem ser exclusivamente técnicos e a sua compreensão deve estender-se à geral compreensão do País. Assim se forma e orienta a opinião.
O que é que está no artigo 19.º?
No artigo 19.º, para além da sua fórmula realmente técnica, encontra-se a ideia de que se vai iniciar uma política monerária o financeira renovadora, que essa política será lê vida avante mediante regulamentação e intervenções, mas que não dispensará, nem o apoio dado pela economia privada, nem a actuação de dirigentes monetários e financeiros. Por isso é que intervém o sector público, e não pode dizer-se que esteja apenas patente exclusivamente, ã acção do Ministério das Finanças com os seus conhecidos poderes.
Por outro lado, no n.º 2 está uma disposição mais vasta, na qual, de alguma maneira. se. pode, responder a uma grande apreensão do País: a mn^sa.º enorme de disponibilidades monetárias que passam, em cifras, além da importância do rendimento nacional e que pelo que se sabe e pelo que se analisa, não está, su não numa relativa parte, à disposição do esforço criador do País. Quer dizer, a resolução do problema ainda não foi devidamente programada, ainda que já referida u discutida de vários modos. E aproveito a ocasião para render as minhas homenagens ao Sr. Deputado Ulisses Cortês, que neste capítulo procurou com grande relevância resolver a primeira fase do problema.
Não tenho, pois, dúvidas de que existe um problema sério posto à imaginação construtiva dos nossos estadistas: disponibilidades descomunais que ainda não foram aproveitadas, porque ainda se não encontrou o instrumento necessário para tornar mais vastos e viáveis o médio e o longo prazo. Não se fala no projecto em médio nem em longo prazo, mas atrás destas providências do que fala o artigo, tècnicamente é o que lá está, ou seja, a aplicação de disponibilidades de grande envergadura no sentido de um investimento reprodutivo. Tecnicamente o artigo, como veio redigido do Ministério das Finanças, que dele não fez questão fechada, estava dirigido a um certo sector da nossa elite e, portanto, não inteiramente dirigido às massas do País. Assim, o artigo, segundo o depoimento unânime dos jurisconsultos, era mais técnico e economista, que propriamente jurídico, porque não é habitual, ainda que seja hoje nomenclatura comum, as leis falarem em oferta e procura, nos encontros das mesmas, o que é, em regra. utilizado para desenvolvimentos que entram pelo campo da economia propriamente dita, fora portanto, do domínio jurídico. A economia e as finanças, para me servir da nomenclatura em voga, serão uma estrutura; mas o direito é uma superstrutura, que está, pois por cima.
A actuação a imprimir tecnicamente também era complexa. Tem de intervir o Estado por meio dos diplomas necessários. Têm de intervir, directa ou indirectamente, as autoridades monetárias e tem de intervir a própria banca, se se quer fazer obra de largueza, o do envergadura. Lido o artigo, verificou-se que ele tinha terminologia sem dúvida adequada e compreensível às locuções destes tempos, mas com grandes dificuldades de hermenêutica. Assim, fala-se- em estrutura determinante da oferta do crédito. Todos os que consideram o ârnago deste diploma saber a dificuldade que há em tirar daqui as ilações precisas, um deduzir, como mais adianto se diz, a racionalização bancária. Ora. racionalização bancária é talvez uma coisa, usualmente muito diversa daquilo que está aqui no pensamento do diploma racionalização é a admissão de curtos tipos simplificados mais eficientes, portanto, é a racionalização para a actividade bancária, dentro da orgânica, estabelecida da sua técnica, operações, e não é bem no sentido em que aqui se encontra.
Fala-se também na mobilização prevista. Quer dizer, que a procura o apoio da banca, mas este por um trabalho de colaboração. Mas também a palavra «mobilização» levantará algumas susceptibilidades. Quer dizer, a acção é indirecta ou é pedagógica, não é propriamente uma medida militar de mobilização. Fala-se também muito em mobilização da poupança, mas é já uma coisa diferente do que esta mobilização de meios bancários. Ora pôr em mobilização todo o sistema bancário é um bocado delicado. Por isso é que. se chegou à redacção que se encontrou ultimamente.
Posso dizer que estão de acordo as Comissões de Finanças o de Economia com o Ministério das Finanças para encontrar, como se encontrou, uma fórmula, mais generosa, como dizem os jurisconsultos, mais lata, mais compreensível e que dificulte menos a missão de quem tem de governar.
Os problemas, no fundo, são do médio prazo, do longo prazo, realmente do crédito necessário ao investimento produtivo à la hongue, e da grande massa da disponibilidades que estão, como dizem os economistas, ociosas ou dormitando. Mas também se compreende que nem tudo possa ser médio prazo e uma simples regulamentação não seja capaz de solucionar estes problemas que estão postos à imaginação construtiva dos economistas.
Concedendo-se assim amplas faculdades, encontrando-se uma disposição rasgada, generosa, do ponto do vista jurídico, não há dúvida nenhuma de que, apesar disso, é preciso varrer uma certa ideia que se, vai generalizando. É que a barca em Portugal, embora destinada ao público, não é um serviço público, é um serviço de economia privada, como o caracteriza o direito administrativo. Em países como a Espanha, onde a função do banqueiro já é exclusiva e não pode ser acumulada, é a França, mercê de medidas tomadas ultimamente, já a noção do serviço público está a sobrepor-se à noção de serviço em virtude de economias privadas..
As nossa evolução talvez o comporte, mas até agora tem da falar-se de colaboração, de apoios e até de iniciativas defensáveis, nem tudo podendo esperar-se do Ministério.