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18 DE JANEIRO DE 1969 2969

que em 1958-1959 -há, portanto, menos de dez anos as crianças que beneficiavam do ensino primário não iam além de 85 000, o que demonstra que no curto espaço de um decénio quase quadruplicou a frequência das escolas primárias. Isto quer dizer também que como justamente se salientou na síntese das actividades da secretaria provincial da educação, a manter-se o vigoroso impulso que o ensino primário elementar tem experimentado nos últimos anos, deverá atingir-se, antes de decorridos os próximos cinco anos, a escolarização total da província. Paralelamente ao impulso dado à escola primária e à alfabetização de adultos, incrementou-se muito lisonjeiramente o ensino liceal e técnico e iniciou-se a administração do ensino universitário, tendo em vista a formação das necessárias elites, que irão desempenhar papel preponderante na promoção cultural, espiritual e social das futuras gerações.

Existem, pois na província de Angola as infra-estruturas indispensáveis ao ensino e difusão da língua portuguesa, cuja utilização em todas as escolas é obrigatória, não só por determinação expressa da lei, mas também por exigência imperativa das próprias populações. Existem, por outro lado, suficientes e favoráveis condições de ambiente social e de convívio entre as populações para que a língua portuguesa seja um meio natural de comunicação entre elas. Não se me afigura, por isso, absolutamente necessário o lançamento de novas e dispendiosas estruturas, que poderão trazer consigo o risco de uma perigosa experiência, como também me não parece aconselhável um órgão centralizador de toda a actuação. Conveniente ou até indispensável é um esforço financeiro ainda maior para. que se possam melhorar, ampliar e multiplicar os órgãos existentes e os meios disponíveis, afectando-lhes mais avultadas dotações. O que considero essencial é a indefectível constância no esforço que tenazmente se vem aplicando no desenvolvimento económico, que se revelou factor altamente valioso de promoção cultural, porque só economias poderosas e fortemente desenvolvidas possibilitam as grandes iniciativas humanas, mesmo quando estas se situam no puro domínio do espiritual e do social. O aceleramento das actividades industrial, comercial e agrícola apresenta-se assim como elemento de excepcional significado na difusão da língua, na medida em que convida ao convívio frequente e mais ou menos íntimo dos cidadãos das diferentes etnias, num ambiente cm que, naturalmente, o meio de expressão c constituído pela língua portuguesa.

Sr. Presidente: Disse o Sr. Deputado avisante, com finíssima sensibilidade política, que os problemas que nos dizem respeito elevem ser postos e estudados por nós, ou como crítica ou como depoimento, para que sejamos nós a resolvê-los.

O que deixo dito -e bem pouco é- traduz, na forma de um depoimento, que só tem o mérito do ser testemunho intensamente vivido, a minha modesta contribuição para o entendimento, em Angola, do problema que tem ocupado as atenções da Câmara.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente: O nosso prezado colega Dr. Manuel Nazaré, a quem dirijo os meus melhores cumprimentos, tem trazido ao plenário desta Câmara problemas do maior interesse para meditação sobre a constante ultramarina.

Desta vez trouxe-nos o trabalho "Difusão da língua portuguesa", por reconhecer que "quando um país dispõe du um instrumento dúctil de comunicação humana, a um tempo musical e viril, adequado às exigências da sensibilidade como é a língua portuguesa, deve chamar a si a preocupação fundamental de irmanar no seu conhecimento a totalidade dos seus filhos".

E situa a sua preocupação na difusão da língua em Moçambique, ainda que considere ser ela necessária noutras parcelas do ultramar.

Estamos, pois, perante uma preocupação plena de ansiedade e visando uma completa unidade nacional.

Inteiramente de acordo com o ilustre Deputado avisante, eu que represento nesta Assembleia a província de Angola e que, conhecendo relativamente bem Moçambique e Goa, não podia deixar de vir trazer também o meu contributo ao tema em debate, para que, assim o espero, mais harmónicas com a realidade e as preocupações sejam as conclusões a extrair.

Acompanho os anseios da expansão da língua portuguesa expressos pelo ilustre avisante, mas creio que melhor esclarecidos ficamos se contudo, apontar alguns aspectos juridico-políticos que têm sido fixados como visando uma perfeita integração das instituições metropolitanas no ultramar e os caminhos a seguir para a persecução desses objectivos.

O Sr. Dr. Manuel Nazaré põe algumas sugestões como meio de se alcançar a difusão, que tem. como nós, como essencial.

Assim, referirei como em Angola se procura que a língua seja assimilada e quais os caminhos seguidos para esse desiderato, e, vamos lá quais os resultados obtidos.

E faço-o para esclarecimento de um objectivo, pois, perante a magnífica forma como o debate do aviso prévio foi encetado pelo Sr. Deputado Veiga, de Macedo e analisado também, pelo Sr. Deputado José Manuel da Costa, que colocaram o problema na sua verdadeira dimensão, fazendo a apologia de uma língua que formou a comunidade lusíada, creio bem que está enormemente facilitada a discussão do problema.

Falou quem devia, e pela melhor maneira. Bastará, pois que a Câmara conclua pelo alto significado da difusão da língua num esquema de interpenetrarão, de assimilação espiritual e de valorização dos sentimentos nacionais, num cunho verdadeiramente unitário.

Sr. Presidente: O artigo 133.° da Constituição define que é da essência orgânica da Nação desempenhar a função histórica de colonizar as terras dos descobrimentos sob a sua soberania e de comunicar e difundir entre as populações ali existentes os benefícios da sua civilização.

Essa tem sido sempre a nossa finalidade - fazer de portugueses verdadeiros portugueses, baseando a administração dos territórios, como sintetiza o Prof. Doutor Marcelo Caetano, na unidade política, na assimilação espiritual, numa diferenciação administrativa e numa solidariedade económica.

Será, pois, dentro destes princípios fundamentais, consagrados em princípios jurídicos de assinalável expressão, que a função assimiladora se exercerá em todos es campos, contribuindo em cada, um deles para a difusão da língua.

Na realidade, não podemos nem devemos circunscrever essa difusão ao ensino escolar da língua. Isso mesmo é reconhecido pelo Sr. Deputado avisante. Todos os meios de comunicação espiritual, de acção pelo trabalho, pela imagem, pelo convívio, são elementos válidos para a difusão.