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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168 3032

O Orador: - O embaraço da compreensão ainda é maior quando se vê que o Decreto-Lei n.° 48 836 dá ao Governo a faculdade de conciliar os interesses nacionais em presença, que poderiam ser afectados sem a sua publicação.

Idêntico procedimento foi visando com a publicação dos Decretos-Leis n.ºs 44 137, artigo 4.º, de 30 de Dezembro de 1961, 44 464, de 16 de Julho de 1962, 46 838, de 18 de Janeiro de 1966, e 47 243, de 7 de Outubro de 1966. As datas destes diplomas evidenciam que a Assembleia poderia já ter-se pronunciado sobre tais matérias. Mas não o fez, e procedeu avisadamente.

Trata-se de assuntos tão complexos e especializados que é impossível a uma assembleia política pronunciar-se cabalmente sobre eles.

Seria curioso averiguar o número de especialistas de que o País dispõe verdadeiramente conhecedores da imensidade de disposições legais sobre as pautas aduaneiras c segredos que encerram, das suas repercussões na economia nacional* e no seu desenvolvimento, tanto industrial como comercial, e das implicações nas convenções internacionais da E. F. T. A., G. A. T. T., Kennedy Round, etc. Certamente, sobrariam dedos de uma só mão para os contar.

Seria também conveniente reflectir no embaraço que teriam a Câmara Corporativa e esta Assembleia se tivessem de estudar tais matérias com a profundidade requerida e de as discutir na especialidade.

Indubitàvelmente só resultariam sérios inconvenientes, como já se disse, de se submeterem diplomas de alta especialização técnica e administrativa, como os que estuo em causa - que levam meses, e mesmo anos, a elaborar por grupos de peritos treinados -, à apreciação de pessoas que, embora altamente qualificadas, não podem ter a necessária preparação para abarcar a imensa complexidade e a vastidão das consequências envolvidas pela elaboração ou alteração de tais documentos.

Só podo recomendar-se, na eventualidade de se verificarem aspectos insusceptíveis de serem aplanados por mera via administrativa, que os interessados os exponham directamente à Administração para se procurar o remédio mais adequado.

Em regime de simplificação burocrática, não parece dever exigir-se t* apreciação de matéria aduaneira de rotina pela Assembleia Nacional.

A solução da exposição directa, como assegurou o Ministro, é tanto mais curial quanto é certo dispor o Governo, no presente caso, da capacidade de manobra, que resulta do facto de a descida de preços dos produtos siderúrgicos e a melhoria das condições dos fornecimentos especiais, em vigor a partir do início do corrente ano, terem sido comunicadas pela empresa aos seus clientes sem a elas se ter vinculado a Administração, em despacho que seja do conhecimento público, como seria necessário, para a obrigar perante os interessados. Refiro-me, ao despacho de fins de 1968 do Sr. Secretário de Estado da Indústria que teve o cuidado de ressalvar a plena liberdade de movimentos ao Ministro da Economia.

Os diplomas em apreciação, conforme se viu, somente vieram alargar s protecção pautai aos produtos futuros da fábrica do Seixal e a outros deles derivados, como sejam molas, parafusos, eléctrodos, etc., e a uma pequena gama de arames de aços especiais que a Siderurgia Nacional não fabrica.

Por outro lado, baixaram os preços de venda de todos os artigos que a fábrica do Seixal já produz, melhoraram-se as condições dos fornecimentos especiais às indústrias metalomecânicas - que serão aplicáveis aos fabricos futuros -, publicou-se o Decreto-Lei n.° 48 836, que suspende a aplicação dos novos direitos aos artigos importados que ainda não sejam produzidos pela fábrica do Seixal.

Parece, pois, ter actuado, e certamente assim continuará, o Governo de incido a acautelar os interesses dos 100 000 operários das indústrias metalomecânicas.

A siderurgia é uma indústria base e nela assenta todo o possível desenvolvimento das indústrias dela derivadas. A independência e sobrevivência destas são solidárias com as da fábrica do Seixal.

Se surgisse uma conflagração ou outra situação susceptível de impedir, ou somente dificultar, a importação de matérias-primas para a indústria metalomecânicas imagine-se o que aconteceria no caso de não termos a fábrica do Seixal para as abastecer.

Parece já estarem esquecidas as dificuldades verificadas durante a última guerra mundial para se obter um simples varão de ferro.

O que teria sucedido nessa altura - se existissem - aos industriais e aos 100 000 operários da metalomecânica?

Esta simples interrogação basta para explicar a necessidade da diversificação de fabricos da nossa, Siderurgia, diversificação que constitui uma causa importante para demorar a amortização dos investimentos e o abaixamento dos preços correntes em relação à cadência que mais desejaríamos.

A protecção a indústria siderúrgica tem em vista, aproveitando a posição favorável que nos foi possível alcançar na Convenção do Estocolmo, robustecê-la até 1972, data a partir da qual a protecção ainda restante passará a anular-se progressivamente, até se extinguir por completo em 1980.

A 3.ª fase da fábrica do Seixal deverá, portanto, ser um facto antes de 1972. sob pena de se comprometer o investimento de cerca de õ milhões de contos, o progresso e a segurança futuros das indústrias metalomecânicas e das suas centenas de milhares de operários e todo o desenvolvimento da economia nacional, designadamente do aproveitamento dos minérios de ferro.

Recentemente furam publicados dois diplomas - os Decretos-Leis n.ºs 48 828 e 48 842, respectivamente de 2 e de 18 de Janeiro de 1969 -, cujo alcance parece ter passado despercebido, e que constituirão meios de base para se impulsionar o aproveitamento dos minérios e intensificar, com a realização da 3.ª fase da fábrica do Seixal, a produção de ferro e aço, a partir das nossas matérias-primas, para abastecimento das indústrias transformadoras e para a exportação. Segundo informes, nos últimos tempos têm saído para o estrangeiro umas largas dezenas de milhares de toneladas de aço português.

A fábrica do Seixal é o único sustentáculo actual da exploração das minas de ferro de Moncorvo e da Orada c de ferromanganés do Cercal do Alentejo. Por outro lado, utiliza minérios de Angola e cinzas das pirites alentejanas, que são hoje um subproduto valioso da fabricação de adubos e de ácido sulfúrico, quando, outrora, eram exportados a preços miseráveis.

O desenvolvimento da exploração mineira de Moncorvo está indissoluvelmente ligado à realização da 3.ª fase da fábrica do Seixal e à sua expansão futura.

É o que se infere do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 47 521. Metade dos jazigos já estão sob o domínio da Siderurgia depois de ter sido obtida a situação da arrendatária da exploração e de se terem resgatado, de mãos estrangeiras, as concessões por elas detidas para serem utilizadas quando e conforme lhes aprouvesse.

Mas os minérios de Moncorvo e das outras minas de ferro do País não serão apenas valorizados pela sua utilização directa na produção de ferro e aço no Seixal.