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1 DE MARÇO DE 1969 3309

timento só terá rentabilidade quando o porto estiver completo, com as suas docas e obras acostáveis, terraplenos, armazéns, frigoríficos, instalações dos serviços oficiais e de exploração, lota, arruamentos do porto e de ligação aos meios gerais de viação, etc.
Para isso, porém, é indispensável: melhorar os fundos, com o quebramento e dragagem dos afloramentos rochosos existentes; melhorar as condições de entrada, removendo os enrocamentos provenientes das avarias sofridas pelo molhe durante o seu prolongamento, e construir os cais, docas, terraplenos, armazéns, etc., e montar o equipamento necessário à exploração do porto.
Para melhoramento de fundos e das condições de entrada, li nos jornais ter sido já atribuída a importância de 6000 contos. Diz-se, porém, entre os interessados, que há ajustamento de contas a fazer com o empreiteiro e que essa verba pode ficar reduzida, se forem julgadas procedentes certas reclamações, a cerca de 2000 contos, o que se julga ser insuficiente. Será necessário, se assim for, reforçá-la até à importância necessária, para que as obras, que se diz começam brevemente, comecem mesmo e não venham a parar.
Para construção dos cais e outras obras já citadas e necessárias à exploração, está inscrita no Plano de Fomento a verba de 24 000 contos, mas creio que o projecto não está completamente pronto e muito menos aprovado.
Que venho então aqui pedir?
Que as obras de quebramento de rochas e de melhoria das condições de entrada do porto comecem na próxima época de trabalho e que não parem até à sua execução final.
Que se ultime e aprove o projecto da parte ainda por fazer e se comece a construir, aproveitando assim a dotação consignada no Plano de Fomento.
Que se inicie o mais brevemente possível a edificação da lota, que, evidentemente, fará multiplicar o movimento do porto e os impostos do pescado.
Que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim estude, se ainda o não fez, e execute depois e a tempo o que for necessário e lhe competir para dar satisfação às necessidades deste tão desejado melhoramento.
Tenho a maior confiança em todos os que têm de intervir no estudo e realização destas importantes obras; mas no ilustre Ministro das Obras Públicas a minha confiança, Sr. Presidente, é total.
A construção do porto da Póvoa de Varzim não pode nem vai voltar a parar!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador feri muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: A notícia de que está presente à Câmara Corporativa, sob a forma de projecto de decreto-lei, a revisão do regime jurídico do contrato individual de trabalho, estabelecido no Decreto-Lei n.º 47 032, de 27 de Maio de 1966, determina-me a uma breve observação sobre incidências económicas do regime presente, que vejo em risco de persistirem sobre as limitadas alterações projectadas e que, francamente, me surpreende não sejam mais bem atendidas.
Sem dúvida, o Governo não fechou as possibilidades de discussão geral destas tão delicadas questões, e por isto um cumprimento lhe é realmente devido.
Foi em Setembro de 1964, no dia do aniversário do Estatuto do Trabalho Nacional, tornado público o projecto de diploma, que ano e meio depois tomou a forma do decreto agora em revisão, e logo declarado que era assim oferecido para dar aos interessados tempo para eles próprios corresponderem com os seus reparos e sugestões de melhoria ao esforço de elaboração já desenvolvido nas esferas superiores da vida administrativa. Esforço que, convém lembrá-lo, começou a manifestar-se no envio à Câmara Corporativa, com data de 23 de Setembro de 1960, do projecto de proposta de lei n.º 517; a este respondeu o alto organismo com o parecer dado a lume na acta datada de 15 de Novembro do ano imediato, aliás substancial revisão do projecto original; e o segundo projecto do Governo, o de 1964, decreto-lei em 1966, confessa-se devedor dos dois articulados.
Parece-me, porém, de boa justiça reconhecer que um e outro desses articulados primitivos seriam mais comedidos e prudentes nos preceitos, por se conterem em generalidades de princípios cuja pormenorização preferiam deixar, provavelmente bem, à maior flexibilidade das convenções . colectivas, das portarias específicas e das regulamentações de conjuntura.
Seja como for, considerando esses primeiros articulados e muita elaboração posterior de peritos em assuntos sociais e corporativos, veio finalmente o texto apresentado em 1964, lei - decreto-lei, para ser exacto - em 1966 e ora em nova revisão na mesma figura de decreto-lei, que não deixa à nossa Assembleia mais voz do que a de intervenções avulsas, como esta que hoje me traz.
E assim, por limitado que seja, como é, o meu objecto, e no concreto formalmente muito modesto, o primeiro sentimento que me toma é o da delicadeza de intervir em matéria tão complexa e melindrosa e já tão trabalhada por especialistas, parcial que possa dizer-se a sua especialização.
Tenho a plena noção de que mesmo o pouco, em substância, que venho dizer, com o embaraço de estar a agarrar uma última oportunidade, se arrisca a ser mal aceite, quer pelos que me considerem mero atirador furtivo em terreno da sua competência, quer pelos que me figurem em trabalho de sapa, a querer minar regalias duramente conquistadas. Mesmo pequenino como vou mostrar-me nas discordâncias, estou preparado para que me valham desde refutações enfadadas a vitupérios apaixonados, mas, sem embargo, creio do meu dever apresentar reparos que são honestamente intencionados e sómente inspirados pela convicção de- dever lembrar algumas realidades importantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nas reivindicações dos trabalhadores ressuma ainda tanto o destilado de uma eternidade de opressões e arbitrariedades, nos conceitos dos que lhes querem assegurar a justa consideração pesam ainda de tal modo decénios de argumentação tenaz, que mesmo hoje em dia, por clarificados que pareçam os problemas, tocar-lhes é ainda correr o risco de ferir sensibilidades, mais do que convidar razões.
Não obstante, tenho de dizer a minha convicção de que importa rever o regime jurídico do contrato de trabalho, introduzindo-lhe o conceito, que lhe falta, de defender também o rendimento do. trabalho, a par e sem prejuízo dos direitos do trabalhador.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Permitir-me-ei lembrar que já na sessão parlamentar de 5 de Dezembro de 1967, aquando do debate sobre o actual Plano de Fomento, chamei a atenção para esta falta; e peço a recordação tanto para comprovar que não são ideias novas em mim estas de hoje como para