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6 DE JANEIRO DE 1971 1256 - (3)

PARTE I

Considerações preliminares e resultados gerais

I Considerações preliminares

1. A gestão financeira das provindas ultramarinas durante o exercício de 1969 processou-se normalmente e dentro do habitual equilíbrio, não obstante as exigências resultantes da preservação da integridade nacional.

2. Pêlos elementos que instruem o presente relatório verifica-se que, apesar do aumento verificado nas despesas com a Defesa Nacional, foi possível manter o ritmo de desenvolvimento económico de todas as províncias ultramarinas e intensificar a promoção social e económica das suas populações.

3. Às receitas ordinárias cobradas elevaram-se ao montante de 18 088 663 contos, o que corresponde a um aumento de l 975 457 contos em relação ao ano anterior, ou seja de mais 14,05 por cento.

4. Por sua vez, as despesas ordinárias pagas totalizaram 15 009 708 contos, com um acréscimo de l 958 819 contos em relação a 1968, correspondente a 14,97 por cento.

5. As despesas extraordinárias atingiram a quantia de 8 861 058 contos, esta obtida por financiamentos diversos e por empréstimos, com utilização em empreendimentos de carácter produtivo.

6. No tocante aos impostos, confirma-se que foram atingidos os objectivos visados com a promulgação do novo Código dos Impostos sobre o Rendimento da Província de Moçambique, ou seja uma mais justa distribuição dos encargos fiscais e, dentro desta orientação, uma maior produtividade de receitas.
Estando em curso a reforma fiscal dê Angola, iniciou-se ali no ano findo a execução do novo Código do Imposto Profissional da Província de. Angola, dentro do princípio da harmonização fiscal no espaço português, prevendo-se que durante o próximo ano sejam publicados os restantes códigos da tributação directa.

7. Os capitais que seguem mostram, pormenorizadamente, a forma como se processou a actividade financeira das províncias ultramarinas durante o exercício de 1969.

II
Resultados gerais

8. As contas de exercício de 1969 apresentam, no seu conjunto, a seguinte expressão:

Receitas ordinárias cobradas ...................16 088 662 844$47
Receitas extraordinárias contabilizadas .........8 338 666 420$86
19 367 349 265$33
Despesas ordinários pagas ......................18 009 702 667$06
Despesas extraordinárias pagas.................. 8 961 053 291$12
18 370 755 958$18
Saldo............ 996 593 607$45

9. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias cobradas com as despesas da mesma natureza pagas, obtêm-se os seguintes resultados:

Receitas ordinárias.......................16 088 862 844$47
Despesas ordinárias ......................15 009 702 667$06
+ l 028 960 177$41

Receitas extraordinárias............. 8 333 683 420$86
Despesas extraordinárias............. 3 364 058 291$12
27 366 870$28
Saldo do exercício . ..............................896 608 807$15

III

Receitas ordinárias do 1969 o sua comparação com as dos anos de 1967 e 1968

10. O quadro que segue mostra a evolução, por capítulos, da cobrança das receitas ordinárias no último triénio, onde se verifica um aumento em 1969, em relação ao ano anterior, de l 975 457 202$. .

[ver tabela na imagem]

Pêlos números constantes do quadro que antecede, obtêm-se os resultados seguintes:
Receitas cobradas em 1968 ......... 14 058 205 642$00
Receitas sobradas em 1969 ......... 16 088 662 844$00
Excesso em 1969................... 1 975 457 202$00

11. As mais-valias, por capítulos do orçamento, em 1969, em relação ao ano anterior, foram:

Impostos directos gerais .......... + 259 180 105$00
Impostos indirectos ............... + 188 171 622$00
Indústrias em regime tributário
especial........................... + 697 654 308$00
Taxas Rendimentos de
diversos serviços. ................ + 90 682 980$00