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1342 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 66

nível então geralmente mais elevado das prestações atribuídas pela lei aos sinistrados, relativamente aos demais beneficiários do seguro, hoje, de resto, esbatidas essas diferenças pelo progressivo aumento dos benefícios sociais a favor das classes trabalhadoras.
Acrescentaremos, ainda, que despenderam, somas consideráveis na montagem de serviços e estruturas para assim melhor poderem responder aos cuidados médicos e tratamentos que os sinistrados, por vezes, exigiam, e que é mister seja tomado em consideração.

O Sr. Cancella de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cancella de Abreu: - Tem, realmente, um certo número de companhias despendido verbas avultadas para a recuperação dos seus sinistrados. Mas, pergunto: quanto é que elas investiram na prevenção desses possíveis acidentes?

O Orador: - Tem V. Ex.ª toda a razão. Embora a prevenção seja um ponto que interessa às companhias seguradoras, não está, como atrás já disse, enquadrada num tipo de actividade privada.
Reconhecemos que tiveram, neste capítulo, a sua época o desempenharam papel que não poderia cabalmente ter sido efectuado por outras entidades, em face da nossa estrutura político-social.
Mas a vida é actualização, é resposta concreta às novas necessidades que se vão criando e às realidades que se vão impondo. Caminhamos para as metas da segurança social, e dificilmente se poderá justificar que os riscos profissionais estejam fora do âmbito das instituições do seguro social.
Também não se deixa de referir que a Previdência funciona na base de salários, logo as prestações seriam calculadas em função daqueles, sem sujeição a limites desactualizados (máximo de 65$ por dia). É certo que não é característica do seguro o limite. Todavia, criou-se uma situação que nos parece de difícil resolução, a menos que fosse totalmente revisto o problema dos prémios.
Insiste-se que os plafonds da Previdência e das seguradoras são diferentes quanto à medida do salário base para liquidação das respectivas prestações. Enquanto no regime geral a incidência das contribuições e a consequente atribuição de benefícios se afere até ao montante de 10 000$ mensais, no seguro de acidentes o valor das indemnizações é calculado com base em remunerações que não ultrapassem 100$ diários, com redução a metade na parte que exceder 30$.
E se no campo do seguro interno passarmos às repercussões decorrentes das convenções sobre segurança social, celebradas entre Portugal e vários países, sobretudo da Europa, e que inserem os riscos profissionais no seguro social, também a vantagem da integração do risco de incidente de trabalho no esquema geral da Previdência se faz suster, na medida em que se poderá estabelecer uma melhor coordenação e harmonização das disposições relativas àquele risco, visando facilitar a aplicação equitativa das legislações sociais no interesse dos emigrantes portugueses e assegurar-lhes uma continuidade satisfatória na protecção que lhes é devida. Protecção que está na linha traçada pelos responsáveis, e que ainda há poucos dias, por forma inequívoca e clara, foi marcada pelo Sr. Ministro das Corporações na posse do Secretário Nacional da Emigração.

Sr. Presidente: «A política social alimenta-se da sua própria insatisfação» Satisfeita uma necessidade, logo surge outra, a que é mister dar solução. Muito se , andou, e o esforço que se desenvolveu para na ordem e na paz social obter resultados sólidos e positivos é digno de registo. Largo caminho se percorreu até aqui, caminhos que de antemão se sabia não serem livres de escolhos, mas que têm sido percorridos numa linha de orientação definida, que nos últimos três lustros se têm traduzido em realizações práticas que é de justiça assinalar e lembrar os nomes de dois nossos ilustres colegas nesta Câmara, os Deputados Veiga de Macedo e Gonçalves de Proença.
E os rumos continuaram a ser trilhados, aproveitando os ensinamentos da experiência, e no último ano, sob o signo da coordenação, sentiu-se a aceleração na construção do edifício da segurança social, melhorando aqui, rectificando acolá, reformando onde houver que reformar, seguindo em frente e com decididas acções, e na linha do pensamento de Marcelo Caetano, que, com o seu altíssimo magistério moral e político, nos vem apontando as sendas do progresso, da paz e do desenvolvimento.
A execução da ideia do Chefe do Governo coube ao Ministro Bebelo de Sousa e aos seus colaboradores, os Srs. Secretários e Subsecretários de Estado, que por forma superior a têm vindo a impulsionar através de um labor profícuo, acção dinamizadora e em que se imprimiu sentido aos objectivos da coordenação, que os limites de um ano balizam em estudos, estruturação de serviços, constituição de comissões inter-ministeriais, medidas que, no conjunto, têm como preocupação a eficácia e evitar precipitações e que são certamente seguro penhor de que aos assuntos sociais será dada a resposta adequada aos superiores interesses em causa.
Sr. Presidente e Srs. Reputados: É tempo de dar por findas estas minhas considerações: a justiça, os interesses gerais, os princípios informadores da nossa política social, em suma, todo um conjunto de circunstâncias que atrás deixei descritas, parecem determinar que a problemática dos acidentes de trabalho seja revista à luz dos critérios que estão na base do seguro social. Se em 1965, ao discutir-se a Lei n.º 2127, se tivessem seguido as orientações dominantes nesta campo dos riscos profissionais, ou seja a integração na Previdência, ter-se-iam evitado certas dificuldades surgidas (posteriormente, e que a cobertura pela actividade privada naturalmente envolva.
A Previdência executou, e ampliou até, a reforma de 1962, em 1963 e 1964 está em execução a lei da previdência rural; pode-se dizer que tem vindo a demonstrar a sua capacidade e aptidão em tomar as responsabilidades que lhe são inerentes.
O caminho é o que conduz à previdência social, na cobertura dos riscos profissionais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 18 de Dezembro trouxe à consideração desta Câmara o problema do preço dos medicamentos e da assistência medicamentosa, pedindo ao Governo que viesse a encontrar solução dentro das medidas em curso para uma política unitária de saúde.
O levantar desta questão repercutiu-se largamente na opinião pública e deu ensejo a um comunicado do Grémio Nacional dos Industriais de Especialidades Farmacêuticas, distribuído há poucos dias à imprensa, com o fim, segundo