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20 DE JANEIRO DE 1971

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vância dos órgãos consultivos cujos pareceres muito podem influenciar, quando devidamente fundamentados, a entidade, superior que tiver de se pronunciar sobre eles.

Aliás, como na ideia da Comissão, o Conselho deve ser presidido pelo Secretário do Estado da informação, o problema, até por isto, perde porte do seu interesso prático. De qualquer maneira, não se vê como possa dispensar-se a acção da Direcção-Geral, com os seus serviços próprios e dispondo dos elementos indispensáveis, no estudo dos problemas da assistência financeira.

Quanto à alínea f), a Câmara Corporativa pronuncia-se contra a sua doutrina por permitir uma excessiva "ingerência no negócio dos empresários".

A Comissão não adere totalmente no espírito do parecer da Câmara Corporativa, porque o Estado, na defesa do interesse geral, não pode deixar de intervir. Podem estar em jogo, no caso, interesses legítimos dos utentes do teatro, isto é, dos espectadores. Quem os há-de defender se não o Estado?

Os empresários e os trabalhadores têm assegurada uma representação corporativa que, em diversos planos, se vem Afirmando cada vez mais. São conhecidos os perigos que espreitam a organização corporativa, que tende, como é natural, n encarar os problemas sob um ângulo de visão mais sectorial que global. Daí quo o sistema corporativo, para se manter em equilíbrio, exija um estado forte que vele. pelo bem comum e impeça desvirtuamentos e abusos. 0 que importa é ser-se justo e intervir apenas quando se torna mister. Ora, no caso em apreço, ou seja o da alínea f) da base II, o Governo pretende atribuir aos órgãos da Secretaria de Estado da Informação e Turismo poderes para impor medidas destinadas a reduzir os preços dos bilhetes dos recintos teatrais. E necessário é que o Estado promova a vigência de preços justos, que tomem, por isso, em conta todos os interesses em presença, sejam os dos empresários, sejam os dos espectadores.

Daí que a Comissão proponha para essa alínea f) uma redacção mais adequada a este pensamento, ou seja, ao do ajustamento dos preços dos bilhetes as exigências económicas e financeiras dai empresas e a necessidade de fomentar a acessibilidade do público no espectáculo teatral.

Ainda sobre esta base, a Comissão inclinou-se, sem a menor hesitação, para a supressão da alínea i) da proposta da lei, cuja doutrina a rumara Corporativa mantém na alínea j) do texto da base na redacção que sugere.

Com efeito, nada justificaria que à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos competisse coordenar a acção das diversas entidades, incluindo as autarquias locais, que intervêm na actividade teatral ou nela podem participar.

As autarquias locais são autónomas e, por isso, não deve o Estado interferir na esfera das suas atribuições específica tanto mais que a ideia da chamada coordenação está a servir para intromissões atentatórias da própria personalidade de diversas instituições.

Por outro lado, como na disposição em causa se faz alusão às diversas entidades que intervêm na actividade teatral, infere-se que MC pretende abranger não apenas as dependentes da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, mas todas as outras que se encontram ligadas a Ministérios diferentes. Ora, a coordenação destes últimos não pode efectivar-se ao nível dos serviços, mas já no plano superior da acção dos próprios Ministros, por acordo entre eles ou através do Conselho de Ministros ou do sou Presidente. As tentativas feitas para uma coordenação fora deste plano têm falhado na maioria dos casos, o que se compreende bem.

Por isso, entendeu-se preferível dar redacção mais ampla à alínea c) da proposta de lei. É o que a Comissão faz ao propor a substituição dessa alínea o) por outra disposição, que passará a ser a da alínea g) da base II, e cujo conteúdo, na verdade, se afigura mais aceitável.

Deve ainda salientar-se que para o exercício das atribuições das alíneas g), h), q) e de outras semelhantes, deveria rigorosamente ressalvar-se a competência específica do Ministério da Educação Nacional. Mas a redacção genérica proposta para a base I, n.º 3, pode considerar-se suficiente para o efeito.

É de admitir que a ordem das alíneas possa estabelecer-se de modo diverso. Esse encargo, porém, pode ficar para a Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discussão destes textos, passaremos à votação. A este respeito tenho de pedir a atenção da Câmara, porque esta proposta, como aliás já frisei, contém numerosos alterações dos diversos caracteres segundo a classificação regimental e que, portanto, têm de ser votadas de acordo com o que o Regimento também prevê.

Nesta ordem de ideias vou pôr à votação da Câmara a primeira parte do n.º 2 da proposta de alterações, visto ser uma proposta de eliminação-proposta de eliminação da alínea i) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovada a eliminação da alínea i).

Temos agora as propostas de emenda, a primeira das quais se aplica ao texto capitular da base. Eu estou falando na convicção de que VV. Ex.ªs têm os textos escritos sob os vossos olhos e que não será necessário estar a reler na Mesa todos aqueles a que me refira, mas a requerimento de qualquer de VV. Ex.ªs será prontamente feita a leitura de qualquer texto que possa suscitar dúvidas de interpretação ou mesmo de situação nas propostas.

Ponho, pois, à votação o texto capitular, ou sejam as linhas introdutórias da base n, de harmonia com a proposto de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.
Há agora outra proposta de emenda, que se reporta à alínea f) da mesma base II.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovada a alínea f), segundo a emenda proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Há ainda outra emenda sobre n matéria da segunda parte do n.º 2 da proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que se refere à designação das alíneas: a ordem e mesmo intitulação dessas alíneas. Não contém alterações à matéria dispositiva dos respectivos textos, mas inclui uma pequena alteração na ordenação delas, relativamente a alínea que era a o) e que é substituída por outra, que passará a ser a g); parece-me ser sobretudo uma contribuição ao trabalho da Comissão de Legislação e 'Redacção, que pela boa vontade e intuito de esclarecimento é certamente de apreciar.