O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1398

1398 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

Caso se torne necessário fazer qualquer aditamento no sentido de tal intenção ficar mais explicita, não tenho dúvida em fazê-lo, na certeza de interpretai1 o pensamento dos meus colegas du Comissão de Educação Nacional. Talvez não seja necessário, mas deixo, com muito prazer, a decisão ao Sr. Deputado Finto Balsemão e à Assembleia.

O Sr. Cunha Araújo: - Quanto a mim, talvez porque não esteja bem dentro do assunto, haveria necessidade de esclarecer o que é o Conselho de Teatro. Era esse o esclarecimento que eu desejava da ilustre Comissão, presidida pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo:- Julgo que o Conselho de Teatro, na sua estruturação e nas suas atribuições, está perfeitamente definido nas bases IV e V, já aprovadas. Peço, pois, ao Sr. Deputado Cunha Araújo o favor de atentar nesta circunstancia, que me parece suficientemente esclarecedora.

• O Sr. Cunha Araújo: -Admito que sim. No entanto, como estamos a discutir a base VI que se refere, segundo vejo é o título do capítulo do Fundo do Teatro, pensei que só aqui estivesse definida justamente a composição deste Conselho de Teatro.

O Sr. Pinto Balsemão: -Já que o Sr. Deputado Veiga de Macedo e a Comissão se prontificaram a uma redacção mais pormenorizada da alínea em discussão, eu, por mim, sugeria que a redacção fosse feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Balsemão: V. Ex.ª tem uma proposta a apresentar? como V. Ex.ª calculará, no estado actual dos textos, ou aparece na Mesa uma outra proposta de alteração, ou nós só poderemos deliberar sobre os que estão pendentes.

O Sr. Pinto Balsemão: - Caso a Comissão não queira fazer - eu desejaria fosse ela a fazer -, nessa altura pé--dia a V. Ex.ª uma interrupção para apresentar uma proposta.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia que, em relação a esta base VI, entrou na Mesa nova proposta de alteração, que é uma proposta de substituição da alínea d) do n.º 2, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Propomos que a alínea d) do n.º 2 da base VI da proposta de lei sobre actividade teatral seja substituída por outra com a seguinte redacção:

BASE VI

...............................................................................
d) Dois representantes do Conselho de Teatro, designados paritáriamente de entre os vogais referidos na alínea b) do n.º l da base IV.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Manuel de Jesus Silva Mendes- Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro - Luís António de Oliveira Ramos - Rui de Moura Ramos - Tomás Duarte da Câmara • Oliveira Dias.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço em meu nome, e ao de todos os Srs. Deputados que assinaram a proposta de substituição que estava em discussão, que ela seja retirada uma vez que foi substituída por outra depois desta troca de impressões verdadeiramente elucidativa.

.O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Veiga de Macedo pediu para retirar a proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 da base VI que VV. Ex.ªs ouviram ler já há alguns minutos e que se relaciona com outra mais nova proposta de substituição subscrita pelo mesmo Sr. Deputado e outros, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão, que se reporta à mesma alínea.

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Porei em primeiro lugar à votação a proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 do base VI da proposta de lei, a qual proposta é a que se encontra pendente na Mesa e ultimamente entrou subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros;, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

.Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido, ou seja o n.º l, o n.º 2, com as suas alíneas a), b) e c), e o n.º 3 da base VI da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, que vai ser lida juntamente com uma proposta de alteração a esta base. •

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VII

1. Constituem receitas do Fundo de Teatro:

a) As dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado correspondentes às importâncias sobradas pelos vistos e licenças da Direcção dos Serviços de Espectáculos, nos termos da legislação especial aplicável;

b) As taxas a cobrar de empresas que explorem cine-teatros, nas condições previstas neste diploma; .

c) A contribuição cobrada, pelo Fundo de Desemprego, das empresas exploradoras de espectáculos públicos e do pessoal ao seu serviço;

d) A- percentagem do adicional sobre os preços de bilhetes para assistência a espectáculo teatrais, criado por esta lei;