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1400 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

colocando-a em equiparação com outras, e da mesma medida, e ao mesmo tempo, a sobrecarregá-la com adicionais que, para as outras actividades, não existem.

Duvido, até, que exista fundamento legal para a cobrança deste adicional. Pois não me parece que ele seja, juridicamente, qualquer coisa de diferente de um imposto ou taxa e não vejo qual a lei que fixe os princípios gerais relativos a este imposto ou taxa.

Era um problema sobre o qual gostaria de ser esclarecido pela Comissão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Julgo que a Comissão não pode acrescentar seja o que for aquilo que, por meu intermédio, consta do parecer que ha dias tive a honra de apresentar à Assembleia sobre as duas propostas de lei: a do teatro, agora em discussão na especialidade, a que se seguirá a do cinema.

Verdade seja que sinto curta perplexidade, pois que não sei se deva ler, ou reler, a parte do parecer da Comissão em que este assunto é tratado, ou se, por outras palavras, devo antes tentar reproduzir o pensamento da Comissão, que, como todos verificaram, está longe de ser coincidente com o do Governo.

Optarei por esta segunda modalidade, embora corra o risco de não dizer tudo o que era necessário ou mesmo o de não ser feliz na interpretação do pensamento da Comissão a que presido.

Como VV. Ex.ªs sabem, para os espectáculos públicos vigora, desde 1927, o imposto único (Decreto n.º 14 396, de 10 de Outubro de 1927).

Entendo que deve considerar-se inserido no imposto único o adicional, que, mais tarde, em 1964, foi criado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40 091, de 22 de Dezembro.

É sabido que as actividades teatrais e cinematográficas pediram, ou vinham pedindo há muito tempo, que este regime do chamado "imposto único" fosse substituído pelo sistema que vigora comummente para as diferentes actividades industriais. Isto ó, as actividades do teatro e do cinema solicitaram lhes fosse aplicado o Código da Contribuição Industrial. O Governo foi de encontro a esta aspiração. E não pode dizer-se que esta substituição não traga algumas vantagens, que já referi no parecer da Comissão, às duas importantes actividades económicas e culturais.

Simultâneamente, o Governo optou pela criação de um adicional sobre o preço dos bilhetes dos espectáculos de teatro e de cinema, propondo que esse adicional fosse repartido pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, pelos municípios e ainda pelo próprio Tesouro.

A Comissão debruçou-se detidamente sobre este problema, por lhe parecer que era um dos mais importantes que tinha a sua frente. E moveu-se, no estudo da questão, com algumas dificuldades ligadas a aspectos jurídicos de sentido constitucional e a oubros de carácter político e social.

A Comissão fez um grande esforço paru cooperar nos altos propósitos do Governo e para bem interpretai- o seu pensamento. E procurou, tanto quanto possível, con-ciliar, entre si, os diferentes termos da proposta de lei em discussão, pondo-a de acordo consigo própria. Neste espírito, e vencidas naturais hesitações suscitados pelo melindre do assunto, a Comissão decidiu-se pela eliminação do Estado do elenco das entidades que vão beneficiar do produto do adicional sobre o preço dos bilhetes. A respectiva proposta de alteração será, se não estou em erro, a última a ser apreciada no debate que ora decorre.

Esta posição assume significativo alcance e impedirá, se for seguida pela Assembleia, que o Estado partilhe da distribuição daquelas receitas, ressarcindo-se do que deixa de receber por virtude da aplicação às actividades teatrais do regime fiscal da contribuição industrial, em substituição do actual imposto único.

Devo confessar que a Comissão não deixou de pôr o próprio problema de constitucionalidade. Mas acabou por entender que o adicional ora proposto, na parte em que reverte paru o Estado, é na realidade, um novo imposto e, portanto, não está abrangido pela regra do artigo 97.º da Constituição.

Com efeito o artigo 97.º da Constituição diz: "A iniciativa da lei compete indistintamente ao Governo ou n qualquer dos membros da Assembleia Nacional; não poderão, porém, .estes apresentar projectos de lei ou propostas cie alterações que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores."

Assim sendo, e caso a solução preconizada pela Comissão de Educação Nacional seja aprovado, pela Câmara, o Instituto Português de Cinema vara acrescida a sua receita anual de uma importância muito vultosa.

Poderia., é certo, dizer-se, que, através do sistema proposto pelo Governo, se pretende criar para as actividades de espectáculo uma espécie de imposto de consumo. Mas se assim é, a Comissão entende que o Governo deveria ter silo mais explícito e concreto, de maneira, que a Assembleia, com todos os elementos indispensáveis, pudesse decidir com conhecimento de causa, abrangendo, no seu juízo, todas as determinantes e consequências de tal providência.

Como vêem, a Comissão apresenta uma proposta de real interesse para a actividade teatral e cinematográfica. Simplesmente entendeu também que não poderia ir no ponto de sacrificar outras entidades. Refiro-me, de modo especial, ao Fundo de Socorro Social e à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

No parecer que já aqui apresentei se justificou largamente a razão de fundo que levou a Comissão a propor que, na distribuição do produto do adicional em causa, pudessem continuar a participar aquele Fundo e aquela Caixa e ainda as câmaras municipais.

No que toca aos municípios, e não obstante estes passarem agora a beneficiar da aplicação do regime de contribuição industrial às actividades cinematográficas e de teatro, a Comissão ponderou unia circunstância que resulta do próprio texto proposto pelo Governo e, com certeza, vai resultar da lei, se ele vier a ser votado nesse sentido, como presumo que virá. E que, no contexto da proposta, os municípios são chamados a uma responsabilidade específica no domínio da actividade teatral. Seria chocante, por isso, retirar-lhes a possibilidade de auferirem da referida actividade uma parte da receita do adicional, sendo ainda certo que, na generalidade, aqueles corpos administrativos se debatem com gravíssimas dificuldades de ordem financeira.

Pode mesmo admitir-se que o Governo, ao fazer agora a repartição do produto da receita do adicional, poderá, talvez, diminuir um pouco a percentagem a consignar aos municípios, considerando o benefício que para eles deriva do mesmo regime fiscal no domínio dos espectáculos teatrais e cinematográficos.

No que toca à Caixa de Previdência, a Comissão não teve a menor dúvida em a manter beneficiária das receitas provenientes dos espectáculos. Se esta instituição for afastada dessa repartição do adicional, que recairá sobre o espectador, os empresários dos espectáculos logo verão acrescidas correspondentemente as suas contribuições para a previdência social.