O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JANEIRO DE 1971 1415

ele deva cessar. O espectáculo terá valor por si próprio e não pela frequência que tenha. E, além disso, poderão ser afectados interesses de empresários, de actores e de técnicos contratados para realizar o referido espectáculo. A acrescer a isso, há também o facto de se pretender fixar em regulamento, cujos termos se ignoram, as normas em que o referido espectáculo poderá cessar. E é nessa base que defendo a proposta do alteração da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Como sabem o acaba de nos ser recordado, o Regimento permite a qualquer Sr. Deputado fazer suas quaisquer alterações sugeridos pela Câmara Corporativa. Em relação a base XV, as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa reduzem-se efectivamente à eliminação do n.º 2 do texto da proposta de lei.
Continuam, portanto, em discussão, conjuntamente, as bases XV, XVI, XVII e XVIII, agora com a alteração sugerida pela Câmara Corporativa e perfilhada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão. Na altura das votações procederemos era conformidade com esta situação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Farei apenas algumas referências sobre o conteúdo da base XV.
A primeira palavra será para lembrar que a fiscalização que o n.º l da base em discussão atribui a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos compete agora, por força do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2041, ao Conselho de Teatro. Aqui está uma norma legal bem intencionada, mas sem a mínima possibilidade de efectivação prática, pois o Conselho de Teatro, por sua natureza e por não possuir funcionários próprios, não está em condições de proceder à fiscalização que a lei lhe comete. Ainda Iram que se vai agora para uma solução realista, confiando-se essa tarefa a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, à qual, por isso, devem ser facultados os elementos humanos e os meios materiais indispensáveis ao cabal desempenho da espinhosa missão.
Quanto ao n.º 2 da mesma base, peço a atenção da Assembleia, se acaso é necessário pedi-la, para as razões que lavaram a Comissão a concordar com a doutrina que o Governo preconiza seja aprovada, ou seja a que constai desse n.º 2. A Câmara Corporativa entende que não deve manter-se a faculdade prevista nessa bane, por considerar que ela constitui uma ingerência abusiva no negócio privado. A Câmara, é incisiva ao asseverar que o empresário deve ser juiz do que mais lhe convém, cabendo ao Estado apenas formular juízo sobre essa conduta, para apreciação de novo pedido de assistência.
Salvo o devido respeito pela douta argumentação da Câmara Corporativa, a Comissão entende que, nos casos contemplados pela proposta em apreço, o Estado tem o dever de intervir, nem que daí resulte qualquer ofensa de direitos ou liberdades legítimas dos empresários.
Na verdade, não pode conceber-se que se mantenham casas de espectáculos vazios ou quase vazias, quando por esses espectáculos BR entidades que os promoveram estuo a ser financeiramente assistidas pelo Fundo de Teatro. A experiência do que se tem passado é concludente. Quando todos se queixam da exiguidade das receitas destinadas ao fomento e protecção da actividade teatral, não está certo se concedam ou mantenham subsídios a entidades que não conseguem assistência para os espectáculos que organizam.
Há quem, no caso, entenda que a cessação do espectáculo só deve efectivar-se quando a ausência de público se filie na falta de nível do espectáculo. Ideia generosa, é, no entanto, de difícil materialização prática, pois esbarraria logo com naturais subjectivismos na definição dos critérios sobre o valor ou falta de valor do espectáculo.
De qualquer maneira, um espectáculo sem público não interessa que seja subsidiado.
E preciso não confundir a Secretaria de Estado da Informação e Turismo com os serviços do desemprego ou da assistência pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seja-me permitido insistir: quando se diz que não há palcos livres, tudo deve fazer-se para; impedir se encontrem «ocupados» palcos sem público, até para não se pedir aos artistas o sacrifício de representarem .. . para ninguém.
Já em 1950, a Câmara Corporativa observava: «Ontem ainda eram possíveis as explorações de aventura, feitas por empresários milicianos que viviam apenas da bilheteira» - transcrevo o adjectivo, mas hoje ninguém o poderia considerar feliz, pois os milicianos das forças armadas portuguesas têm-se coberto de glória nos frentes da luta pela sobrevivência da Pátria. A Câmara Corporativa firmava ainda: «É preciso que as empresas responsáveis possuam, além de tino administrativo, a necessária capacidade financeira. O subsídio que o Estado se propõe conceder não se destina naturalmente a custear a aprendizagem de empresários improvisados, nem a subvencionar a simpática inexperiência de autores que cultivam o insucesso e entendem que ele deve ser generosamente protegido ...»
Apraz-me ainda transcrever esta afirmação recente da autoria de um grupo de ilustres actores da cena portuguesa, que pude ler em notável documento por eles elaborado: «Só fazendo coincidir os interesses da classe profissional da gente do teatro com o interesse geral se torna evidente a legitimidade de qualquer subsídio ou financiamento.»
Eis porque a Comissão discorda da opinião da Câmara Corporativa e, portanto, daquela que acaba de ser também aqui defendida pelo nosso ilustre colega Pinto Balsemão.
Se pus vivacidade na argumentação desenvolvida foi apenas porque o tema o merecia, mas de forma alguma essa vivacidade representa menos respeito pela Câmara Corporativa, nem pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu queria, antes de mais nada, manifestar o meu apreço pela vivacidade do Sr. Deputado Veiga de Macedo, cujas qualidades oratórias e parlamentares há muito todos conhecemos.
No entanto, eu penso que esta base XV que está em discussão se aplica, segundo o n.º 1, às entidades assistidas pelo Fundo de Teatro. No entanto, é de presumir que o Fundo de Teatro, quando concede a sua assistência, conhece o programa de actividades dessas entidades e sabe, portanto, o que elas vão fazer. E é por isso mesmo que a argumentação brilhante do Sr. Deputado Veiga de Macedo não me convence ainda totalmente, visto que pode, por motivos imprevistos, e embora se tenha decidido a aprovação do Fundo de Teatro, a programação falhar.
Nessa altura, o n.º 2 da proposta, permitindo fazer cessar os espectáculos cuja média mensal de frequência seja inferior à fixada em regulamento, representa, quanto a mim, uma interferência no negócio privado de uma entidade, repito, assistida pelo Fundo de Teatro.