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1506 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73

tempo anual de projecção de cada sala ou o seu equivalente;

b) Não poderá efectuar-se, nem de direito, nem de facto, uma repartição entre as produções de diversas origens para a parte do tempo de projecção que não tiver sido reservada, em virtude de um contingente de curau, aos filmes de origem nacional ou que, havendo sido reservada a estes, se tiver tornado disponível devido a uma medida administrativa;

c) Não obstante as disposições d n alínea b) do presente artigo, as partes contratantes poderão manter es contingentes de écran, que, obedecendo ás condições da alínea a) do presente artigo, reservem uma fracção mínima, do tempo de projecção aos filmes de determinada origem, abstraindo dos filmes nacionais, desde que esta fracção não seja mais elevada do que era em 10 de Abril de 1947;

d) Os contingentes de écran serão objecto de negociações tendentes a limitar-lhes o alcance, a torna-los mais flexíveis ou a suprimi-los.

Como este assunto costuma ser abordado juntamente com o que consta da base XLIII da proposta de lei, convém esclarecer, desde já que a doutrina nesta base definida não representa qualquer discriminação em detrimento dos filmes estrangeiros. Com efeito, essa disposição limita-se a prever a importação temporária de material para produção de filmes o a de negativos impressionados de imagem ou de sons para tiragens de cópias em laboratórios portugueses. Esses negativos são precisamente os de filmes estrangeiros, os quais estão, pois, nestes termos, inteiramente equiparados aos filmes nacionais, visto ficarem isentos de direitos alfandegários.

Esclareço ainda que na base XLIV, n.º 2, da proposta de lei se prevê uma licença de exibição. Mas esta licença já está prevista na lei em vigor para filmes nacionais e para filmes estrangeiros.

Para concluir, esclarecerei ainda que a Comissão tudo fez para evitar fosse apresentada uma proposta de alteração por um grupo de Deputados que pretendia ficasse consignada n obrigação para o Governo de cativar parte das receitas provenientes da exploração de filmes estrangeiros e de a afectar, depois, n investimentos na produção de filmes nacionais.

A redacção que a base agora apresenta é como vê, equilibrada. Pelo menos, fez-se o possível por encontrar n solução mais compatível com os diferentes interesses em presença e com a nossa posição perante os acordos internacionais.

Foi neste espírito que a Comissão, na matéria, se limitou, fundamentalmente, a sugerir a aprovação das soluções propostas pelo Governo.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Num pequeno aditamento às palavras que o Sr. Dr. Veiga de Macedo acaba de pronunciar em nome da Comissão de Educação, eu queria apenas acrescentar dois pontos.

Em relação à base XXV da proposta de lei, verificaram-se um certo mimei-o de reacções que eu não quereria deixar de classificar como revestindo um certo carácter epidémico. E digo isto porque me parece que elas têm alguma coisa dá precipitado. Na verdade, nós continuamos aqui em Portugal a sentir muito, como realidade patente, aquilo que já o autor do verdadeiro método de estudar denunciava quando dizia que sem todo o tempo houve dificuldade de se receberem costumes novos, ainda que sejam úteis»

e que «não se quer saber dos costumes que alguma vez se recusaram».

A verdade é que uma leitura mais atenta do n.º l da base XXV da proposta governamental permite concluir que o contingente aí falado é um contingente de filmes nacionais e equiparados. Ora, falar-se em contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados é qualquer coisa de substancialmente diferente de um contingente de importação.

Portanto, não me parece haver nenhuma espécie de razão para virem invocar-se os acordos internacionais já celebrados, e, nomeadamente, o artigo 4.º do G. A. T. T., em relação a um preceito que nada tem a ver com a importação. Apenas contempla um contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados.

Tinha eu falado, durante a intervenção que tive ocasião de fazer na apreciação ria generalidade da proposta - e esta era a segunda nota que queria apresentar -, na possibilidade, que me parecia de adoptar, de se admitir, quer uma obrigação de reinvestimentos, quer a de criar incentivos a esses reinvestimentos. Neste assunto todos nós desejaremos que a matéria venha a ser contemplada. Não compete a esta Assembleia. Em matéria de reinvestimentos, sim. E, portanto, aqui estou a pôr a questão, por poderem surgir problemas relacionados cora as negociações económicas internacionais em que o nosso país está envolvido. Daí que a fórmula sugerida pela Comissão, e que tem a minha plena concordância, vá pura uma expressão genérica, em que se lembra ao Estado a necessidade de tomar as providencias necessárias á salvaguarda dos interesses das actividades cinematográficas portuguesas, ainda que sem prejuízo do cumprimento das obrigações internacionais.

Julgo que estas duas notas permitirão à Assembleia uma votação com pleno conhecimento do problema que realmente está em causa.

O Sr. Presidente: - Parece-me conveniente perguntar aos Srs. Deputados subscritores da proposta de emenda se não consideram necessário explicitar melhor o seu n.º 2, ou se julgam bastante que a Comissão de Legislação e Redacção disso se ocupe. Efectivamente, a última frase do n.º 2, a seguir à virgula - «os que o Instituto considere não apresentarem nível técnico e artístico bastante» -, parece .subentender os filmes objecto do n.º 1; mas acrescentaria porventura clareza à disposição se esse subentendimento fosse substituído por um esclarecimento mais nítido.

O Sr. Veiga de Macedo: - V. evidente que V. Ex.ªs tem razão. A redacção não está completa e presumo que o facto se deve a lapso doctilográfico. Aliás, a Comissão, que procurou estudar cuidadosamente todos os problemas, não pôde em virtude de os assuntos à última hora terem surgido em catadupa, debruçar-se, como queria, sobre alguns aspectos formais. Mas não estou preocupado com isso, ,pois sei que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, escrupulosa e atenta como é, não deixará de procedei- a cuidadoso exame do texto votado e de lhe dar a forma mais adequada, sem alterar, é evidente, o conteúdo dos normas.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, passaremos á votação.

Ponho a votação a proposta de emendas nos n.ºs l e 2 da base XXV da proposta de lei e que lhes modificam a redacção.
Submetida á votação, foi aprovada.