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1510 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73

cance aos dois números anteriores desta base. Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora, à votação a proposta dos mesmos Sra. Deputados para o aditamento de um número novo, que será o n.º 4, à base XXIV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos à base XXX, em relação a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXX

1. Para a realização dos objectivos referidos na base anterior, o Instituto poderá facultar aos interessados:

a) Projecto-tipo de construção de recintos, com diversas lotações, para filmes de formato normal ou reduzido e respectivo caderno de encargos:

b) Assistência técnica gratuita durante a fase de instalação ou remodelação e, quando os recintos deviam integrar-se em outros blocos de construção, durante a fase de projecto;

c) Assistência financeira.

2. Os projectos-tipo serão concebidos, ainda, para recinto de cinema ou para recinto de cine-teatro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Quanto à base XXX, parece preferível aceitar a redacção da alínea b) do n.º l da proposta de lei, pois quando a construção dos recintos se integra em outros blocos, é natural que a assistência técnica seja unais limitada. Além d isso, nem sempre seria fácil, se esta assistência se alargasse a fase de instalação, estabelecer uma Mia ide demarcação entre o que dissesse respeito a uma e a outra das obras.

lambem à Comissão se afigurou preferível o texto do n.º 2 da mesma base. Na verdade, nada impede se preveja que os projectos-tipo também possam ser concebidos pura cine-teatros, quando for necessário, e só quando for necessário, claro é. Por outro lado, não se vê vantagem em especificar tanto, como pretende a Cumaru Corporativa, a enumeração das modalidades a que SP destinam os projectos-tipo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, ponho à votação a base XXX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será amanhã, a hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei de protecção do cinema nacional.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
D. Custódia Lopes.
Francisco António da Silva.
João Duarte Lisbermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia. Júlio
Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Rogério Noel Peres Claro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa liamos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bossa.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.

O REDACTOR - Januário Pinto.

Correcções apresentadas pelo Sr. Deputado Pinto Machado ao "Diário das Sessões", n.º 70:

Na p. 1424, col. 2.º, 1. 44, onde está: "anima", deve ler-se: "animam"; na 1. 50, onde está: "impõem", deve ler-se: "opõem"; e na 1. 59, onde está: "impediram", deve ler-se: "levaram".

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