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1536 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 7

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXIX, em relação à qual tombem há uma proposta de emenda pendente na Mesa e apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXIX

1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores ou distribuidores de filmes nacionais ou equiparados, nos termos regulamentadas, os seguintes prémios:

a) Da qualidade, tendo em atenção os valores técnicos e culturais do filme;

b) De exploração, destinados ao filme de longa metragem que em cada época realizar maior receita;

c) De exportação, por cada filme nacional explorado com êxito comercial no estrangeiro.

2. O Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e ao cinema de amadores.

23. Aos filmes que contribuam por forma particularmente relevante paia a formação ática e cultural da infância e da juventude serão atribuídos prémios especiais de qualidade.

4. Os filmes premiados em festivais internacionais poderão igualmente ser distinguidos com um prémio de qualidade..

Proposta de emenda

1. Propomos que o n.º l e sua alínea a) e o n.º 2 da base XXXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:

BASE XXXIX

1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores, distribuidores e artistas de filmes nacionais ou equiparados os seguintes prémios:

a) Prémios de qualidade, tendo em atenção os valores técnicos, artísticos e culturais do filme:

b) ...................

c) ...................

2. O Instituto, poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais, nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e de actualidades e ao cinema de amadores.

Mais propomos a eliminação do n.º 4 da mesma base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A proposta subscrita por alguns Srs. Deputados e por mim, aproveitando parte das sugestões da Câmara Corporativa, assenta, sobretudo, no texto do Governo.

Parece, na verdade, que não deverá limitar-se tanto o âmbito da concessão de prémios, como pretende aquela Câmara.

Assim, os prémios para o filme de longa metragem, nacional ou equiparado, que em cada época realizar maior receita têm justificação, não havendo o perigo de ser fonte de aliciamento dos produtores para. insistirem em caminhos ínvios indesejáveis. E evidente que nem sequer se torna necessário ressalvar que o prémio não será dado a filmes que de algum modo explorem sentimentos menos nobres como processo de conquista de público.

Também não colhe a argumentação aduzida para se impedir a concessão de prémios a filmes nacionais que tenham obtido assinalado êxito comercial no estrangeiro, pois os prémios de exportação estão na ordem do dia em muitos países, o que bem se compreende.

Dizer que "se, em realidade esse êxito existir, nenhum prémio cobrirá melhor os esforços de quem para ele haja contribuído", embora constitua uma afirmação verdadeira, não exclui a legitimidade da atribuição de prémios. Mas, se excluísse, levaria também, por força da lógica interna do argumento, à eliminação generalizada do método de estimular e de prestar justiça através de galardões ou de quaisquer compensações materiais ou morais.

O n. º 2 da base deverá incluir ainda, como eventuais beneficiários da concessão de prémios, os filmes de actualidades, tanto mais que tais prémios podem ser constituídos por trofeus ou diplomas. Não se vê que haja interesse em eliminar esses filmes e outros, porque podem ter real nível técnico e artístico com directa repercussão na elevação ou expansão da actividade cinematográfica.

Convirá ainda observar que o Instituto Português de Cinema deveria nomear comissões especiais, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e isenção para se pronunciarem sobre a atribuição anual dos prémios. A lei italiana prevê expressamente o funcionamento de duas comissões permanentes deste tipo: uma para os prémios de qualidade relativos aos filmes de longa metragem e outra para os de curta metragem.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda ao n.º l da base XXXIX, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que consiste em dar nova redacção ao corpo introdutório daquele número e à sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho em seguida à votação a proposta de emenda ao n.º 2 da mesma base, igualmente subscrita pelos mencionados Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A mesma proposta dos Srs. Deputados, muito discretamente, todavia, propõe a eliminação do n.º 4 da base XXXIX, a qual ponho também à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.