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1652 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

liberalização da exportação ida madeira de eucalipto própria para o fabrico de celulose e, no caso negativo, quais as condições exigidas para que essa exportação se pudesse efectuar; e ainda do teor do despacho proferido pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio em 17 de Março de 1970, a fixar em 252$50 o preço de cada estere de madeira de eucalipto, posta nas fábricas de celulose sobre camião, e das determinantes, internais e internacionais, que conduziram àquele preço.

Somente no início da actual sessão legislativa me foram prestadas estas informações, pelo que se presume que o Ministério da Economia está convencido de que apenas lhe cumpre fornecer informações aos Deputadas durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, o que não é legalmente exacto.

A Secretaria de Estado do Comércio informou que a Direcção-Geral do Comércio, em conformidade com o despacho do Sr. Ministro da Economia de 15 de Fevereiro de 1968, concede à indústria nacional, antes de autorizar as exportações de madeira de eucalipto, a possibilidade de optar, na compra dessa madeira, pelos preços oferecidos pelos importadores estrangeiros.

E a mesma Secretaria de Estado juntou às informações solicitadas um mapa donde consta a evolução das exportações da madeira de eucalipto e de pinho, desde 1967.

Por este mapa ficamos a saber que no 1.º semestre do ano de 1970 se exportaram para a Itália 73 370 esteres de madeira de eucalipto por 32 039 contos, o que dá o preço de cerca de 436$ por cada estere.

Supõe-se que o preço de 436$ por estere foi aquele que as firmas compradoras estrangeiros pagaram pela madeira de eucalipto posta nas respectivas fábricas e que, por isso, ficaram a cargo do exportador as despesas com o transporte da madeira até aí.

Mas não há dúvida, Sr. Presidente, de que as firmas compradoras, certamente com estabelecimentos industriais de celulose em que utilizaram a referida madeira de eucalipto daqui exportada, puderam economicamente laborar com essa madeira ao preço de 486$ por cada estere.

Sabemos ainda que a Corporação da Lavoura, entidade que promoveu a exportação da referida madeira para a Itália, pôde pagar, e pagou, ao produtor ou fornecedor dessa madeira o preço de 260$ por cada estere, posta no cais de embarque, e que a diferença entre este preço e o referido de 486$ se destinou às despesas de exportação.

Vemos, pois, que o Sr. Secretário de Estado do Comércio, ao fixar, no seu despacho de 17 de Março de 1970, o preço de 252$50 por cada estere de madeira de eucalipto posta nas fábricas portuguesas de celulose, fixou um preço baixo, com grave prejuízo para os respectivos produtores, se tivermos em atenção os preços por que é adquirida a mesma madeira nas fábricas de celulose nos países estrangeiros.

Acontece ainda que o referido preço de 252$50, por força do despacho ministerial de 17 de Março de 1970, teve a duração de cento e oitenta dias, a contar da data desse despacho, e aí o Sr. Secretário de Estado do Comércio prometeu que, findo aquele prazo (o que se verificou em 16 de Setembro de 1970), seria revisto o dito preço.

Não consta, Sr. Presidente, que esta revisão se tenha feito até hoje, e por isso renascem os perigos para a lavoura referidos na minha intervenção de 20 de Janeiro do ano findo, pois a sociedade Madeiper, constituída pelas empresas de celulose (Caima, Figueira e Cacia), passará a comprar sozinha, em monopólio, no Norte do País, as madeiras de rolaria de eucalipto próprias para o fabrico de celulose, ao respectivo produtor, pelos preços que entenda fazer, livre de toda e qualquer concorrência.

Faço, pois, daqui, um apelo ao Governo para que sejam fixados o mais brevemente possível, para a campanha do corrente ano, os preços da madeira de eucalipto e de pinho próprias para o fabrico de celulose, e que esses preços sejam harmónicos com os que se praticam nos mercados internacionais, que nessa fixação se atenda ainda à circunstância do elevado custo da mão-de-obra necessária, desde o abate e preparação dessa madeira até ao seu carregamento para o transporte, a ainda, Sr. Presidente, que seja imediatamente revogado o despacho do Sr. Ministro da Economia de 15 de Fevereiro de 1968, que concede à indústria nacional a possibilidade de optar, nas compras das madeiras de eucalipto, pelos preços oferecidos e ajustados com os importadores estrangeiros.

Na verdade, Sr. Presidente, esta opção concedida à indústria nacional conduz à impossibilidade dos exportadores portugueses em firmar no estrangeiro quaisquer contratos de fornecimento de madeiras de eucalipto, pela contingência em que ficam esses exportadores de não lhes ser possível efectuar o pontual cumprimento dos contratos, em razão, por parte da indústria nacional, do possível exercício da referida opção.

Ou será, Sr. Presidente, que esta desgraçada lavoura portuguesa há-de continuar a ser sacrificada à cupidez de exagerados, desmedidos e mais que injustos lucros das grandes empresas industriais, tão grandes e tão fortes que nem se sabe até que ponto paralisam ou atrofiam a própria acção do Estado?!

Ou será, Sr. Presidente, que a lavoura portuguesa, já saturada de ler e ouvir propósitos de protecção e amparo sem efectivação dos mesmos, a braços com a maior crise de que há memória, tenha de descrer da acção do Estado a este respeito, e que os agricultores, desiludidos da eficácia dos Governos no sector agrário, se convençam de que as apregoadas medidas de protecção à lavoura não passam afinal de mero dinamismo de ... papelada?!

É que, Sr. Presidente, se fixarmos a nossa atenção sobre os preços que se processam no comércio em geral, vemos que, enquanto os preços dos produtos industriais estão geralmente sempre a subir, os preços dos produtos da lavoura mantêm-se, de uma maneira geral, ao longo de dezenas de anos.

É ver, Sr. Presidente, o que se passa com o milho, cujo preço de 2$50 por quilo, ainda sujeito a descontos de transporte, se mantém há dezenas de anos e não chega sequer para cobrir o custo da sua produção!

Fala-se para aí em reconversão agrária, em agricultura de grupo, em emparcelamentos e parcelamentos, mas, no fim e ao cabo, pouco ou nada se tem caminhado neste sentido até agora, e é convicção minha de que nada se avança neste caminho enquanto, por parte do Estado, se não faça, junto dos agricultores, uma campanha de esclarecimento e de dinamização; e até agora essa campanha não se tem feito.

Pois, Sr. Presidente, se não acodem imediatamente, com medidas de emergência, à lavoura do Norte do País, esta acaba por ser inteiramente abandonada, ficando dela apenas a florestarão dos respectivos terrenos, com grave prejuízo para o País, que fica privado da maior parte das fontes internas do seu abastecimento alimentar.

E para já impõe-se que seja elevado o preço do milho, passando de 2$50 para 8$50, obrigando-se a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a receber o milho a este último preço.