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1810 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91

Ftran-ci&co José Peneira Pinto Balsemão. Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro. Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho. Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa. Gustavo Neto Miranda. Henrique Veiga de Macedo. Humberto Cardoso de Carvalho. João Bosco Soares Mota Amaral.

João Du«.ríte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.

João Duarte de Oliveira. João José Ferreira Forte. João Lopes da Cruz.

João Nuno Pimenta Searas e Silva Pereira. João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco. João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra. João Buiz de Almeida Gairett. Joaquim Carvalho Macedo Correia. Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota. Joaquim de Pinho Brandão. José Coelho de Almeida Cotta. José Gabriel Mendonça Correia da Cunha. José João Gonçalves de Proença. José Maria de Castro Salazar. José dos Santos B essa. José Vicente Cordeiro Malato Beliz. Júlio Dias das Neves. Lopo de Carvalho Cancella de Abreu. Luís António de Oliveira Kamos. D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija. Manuel Artur Gotta Agostinho Dias. Manuel Elias Trigo Pereira. Manuel Homem Albuquerque Femreira. Manuel de Jesus* Silvai Mendes. Manuel Joaquim Montanha Pinto. Manuel José Archer Homem de Mello. Mam-uel Martins da Cruz. Manuel Monteiro Ribeiro Veloso. Olímpio da Conceição Pereira. Pedro Baesaa. Prabacor Baú. Bafael Ávila de Azevedo. Bafael Valadão dos Santos. Bicardo Horta Júnior. Rogério Noel Peres Claro. Bui de Moura Ramos. Rui Pontífice Sousa. Teodoro de Sousa Pedmo. Teófilo Lopes Frazã-o. Tomás Duarte da Câmaiia Oliveira Dias. Vasco Maria de Pereira Pinto Costa- Ramos. Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: — Estuo presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 hora».

Antes da ordem do dia

Dcu-se conta do seguinte

Expediente Exposição

D© Manuel Rafael Ferreira e outros solicitando a extensão da redução de 50 por cento no preço dos bilhetes de comlwio, a partir dos 65 anos, para os reformados da C. P.

Telegrama

Da Federação dos- Grémios da Lavoura da Beira Litoral apoiando a intervenção do Sr. Deputado Pinho Brandão .sobre a necessidade de revisão do preço do milho.

O Sr. Presidente: — Estão na Mesa os elementos fornecidos pedo Ministério da Educação Nacional em satisfação de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Moura Ramos mia sessão de 20 de Janeiro último. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Vão ser lidas as respostas do Governo às notas de perguntas formuladas pelos Si-s. Deputados Oliveira Pi-menitel e Agostinho Cardoso e já publicadas, respectivamente, nos 11.º" 39 © 83 do Diário tias Sessões.

Foram lidas. Siïa as seguintes:

Resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Artur Augusto de Oliveira Pimentel em 7 de Abril de 1970.

1. O alargamento do ensino às localidades onde não existam estafeelecimentos de ensino público, oficiais ou particulares, para além da escolaridade obrigatória, e onde não esteja prevista ou não seja possível a sua criação a curto prazo, será feito através da concessão de facilidades para a deslocação de estudantes, através de subsídios de alojamento e de transporte, para localidades onde possam prosseguir os estudos, ou «traves de concessão de bolsas de estudo.

2. Quanto ao regime dos -estabelecimentos de ensino particular, existentes nas localidades onde não funcionam estabelecimentos de ensino público oficial, pensa o Governo estruturar uma política de apoio ao ensino particular, cjue permita

3. Propõe-se o Governo, através da forma mencionada anteriormente, para lá do alargamento do âmbito da escolaridade obrigatória, conferir ao ensino particular, na medida do possível, uma acessibilidade idêntica à do ensino oficial, em especial naquelas localidades onde o sector privado do ensino é o único existente.

Ministério da Educação Nacional, 12 de Abril de 1971. — O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Resposta à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso em 5 de Fevereiro de 1971.

1. O critério legal para o recrutamento dos mestres eventuais do ensino técnico definido no artigo 307.º do Estatuto, promulgado pelo Decreto TI.º 37 029, de 25 de Agosto de 1948, é o da competência e idoneidade profissional dos candidatos, cuja apreciação cabe aos conselhos escolares e directores dos estabelecimentos.

.. O Decreto n.º 49120. de 14 de Julho de 1969, é omisso quanto a mestres eventuais do ensino técnico profissional, tendo-se mantido, por isso, em vigor aquele preceito legal.

Os serviços centrais .têm-se limitado a assegurar, previamente, a colocação, em cada oficina ou curso