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1812 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91

pôs período determinado, mas nunca superior A dez anos - a Lei n.° 2052 na sua base VII. Beneficiou a Siderurgia Nacional deste prazo ao ser-lhe concedido o alvará n.° 13, publicado em 2 de Março de 1955.

Pois em 3 de Fevereiro de 1967, por decreto-lei, foi esse prazo prorrogado pelo período de quinze unos, a contar da data da licença que então lhe foi concedida.

Vinte e tal .anos de exclusivo! Uma geração! A nossa geração! Quando esta Assembleia tinha decretado um prazo máximo de dez anos!

Que mais pode fazer um Governo em benefício de uma sociedade privada? Francamente que não sei!

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu estou a ouvir com todo o interesse os considerações de V. Ex.ª e compreendo, como aliás o País, o problema, agudo que está a apresentar.

Todavia, parece-me que é importante fixar aqui um ponto. No momento em que decidiu apoiar a instalação da Siderurgia - não teria sido possível se um grande número de facilidades não tivesse sido outorgado naquela altura - o Governo teve presente que era o último momento em que esta indústria base poderia ser instalada e teve presente também que um pais que não a possuísse não teria possibilidades de industrializar-se. E este ponto que creio muito importante recordar.

Pode dizer-se, e eu penso, e pensei nesse preciso momento, que porventura a solução técnica adoptada, não seria a mais indicada para o condicionalismo que vivíamos. Todavia, isso pertence às opções do passado.

A proposta da empresa mereceu porém a aprovação dos técnicos do Governo e com essa configuração se instalou.

Claro que pode V. Ex.ª dizer, e avaliar, o peso que tem representado, para a vida nacional, a protecção que foi necessário conceder. Mas já tive ocasião de aqui referir que se não fora, muitas vezes, corajosamente, imporem-se determinados sacrifícios para criar infra-estruturas de base, a industrialização nunca mais seria possível.

A Espanha de hoje, já o disse, também está beneficiando, neste momento, dia coragem do Ministro Suances, que, com antipatia e gravame pana o consumidor daquele momento, teve a coragem de criai- as indústrias base. Será em boa medida o caso da siderurgia portuguesa.

Não quero dizer com isto que abone totalmente o seu comportamento, que não compreenda limitações e incidentes desnecessários e até injustificados.

E quanto ao exclusivo, queria dizer a V. Ex.ª que suponho uno sei- a sua interpretação a mais correcta, porquanto é frequente, neste caso como noutros, os exclusivos sarem renovados quando o Governo, em nome do interesse nacional, os tem como indispensáveis.

Há vários exemplos, que poderíamos recordar aqui, que vão para além dos próprios vinte anos. E ao fim e ao cabo poderá dizer-se: podemos discutir se a solução tecnologia da Siderurgia Nacional como o comportamento de empresa foram os melhoras, ou se a visão do Governo, considerando que era esse o interesse nacional, se executou sempre pelo melhor processo. Nilo podemos, porém, pôr em dúvida é que a sua intenção foi essa.

Em qualquer caso repisarei, como contrapartida de aspecto fundamental, que sem uma siderurgia nós nunca podíamos pensar em ser um pais industrializado.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça a sua intervenção.

Devo dizer que nunca discuti aqui se sim ou não se devia instalar a siderurgia em Portugal. É um outro problema. Tenho discutido simplesmente a política de preços do, Siderurgia Nacional.

Por outro lado, alguma coisa da resposta que gostaria de dar ao Sr. Deputado Camilo de Mendonça vai seguir-se imediatamente.

Não discuto a protecção sequer. Discuto que se diga que a protecção é pequena, que não chega, que foi prometido mais e que não foi dado. E continuo.

Não discuto aqui, de forma nenhuma, das razões ou da justiça da prorrogação. Verifico apenas os factos, a protecção.

E passarei à última pergunta, pergunta que também me parece muito partiu ente: pergunta-se-me se será legal haver preços diferentes num mercado em que o preço é estabelecido por lei.

Ao responder a esta pergunta, não esqueço que não sou jurista, mais também não .posso esquecer que aceitei ser Deputado e que a missão primeira do Deputado é velar pelo cumprimento exacto da Constituição. E a Constituição estabelece rigidamente a igualdade perante a lei.

[...] os preços por que pagamos o aço em Portugal, para mim, são bem lei, lei que principiou por vir bem expressa em letra redonda nas colunas do Diário ao Governo. E, perante a lei, todos temos de ser iguais.

Acho portanto ilegal vender o aço aos pequenos industriais a preço muito diferente daquele por que é fornecido aos grandes. Reparem V. Ex.ª que não digo diferente, digo muito diferente.

Não me refiro evidentemente aos pequenos descontos de condições ou quantidades habituais em todos os mercados do mundo. Refiro-me, sim, a duas estruturas de preços absolutamente diversas, separadas por um limite de consumo arbitrário e mais do que discutível, que divide os industriais portugueses em dois grupos a que se vende o mesmo aço a preços tão diferentes que, para certas cotações C. E. C. A., tom havido, entre «lês, um abismo. Correspondendo, evidentemente, o preço mais caro aos que menos podem. Não será isto matar?

Admito que a comercialização obrigue nos grandes volumes. Mas para isso ha aqui, como há em toda a parte, a solução da cooperativa, do cartel de compras, que a Siderurgia Nacional, omnipotente, nunca quis admitir.

Acho, portanto, ilegal tal estrutura de preço. Mas, pior do que ilegal, acho imoral.

Que diríamos de um pais que fizesse eugenia pelo preço do pão? Pois, matar uma indústria só porque é pequena - poderá ser válida, mas é pequena-, negando-lhe a matéria-prima a preços concorrenciais, não é, quanto a mim, menos imoral.

E esta a única resposta que posso dar, por jurista que não seja.

E, posto isto, quero pôr definitivo ponto final em assunto que já foi muito mais longe do que quereria. Entregando confiadamente ao Governo a protecção de interesses que são da Noção, faço votos por que a defesa da verdade e da justiça me não force a voltar aqui.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A propósito do meu pedido de escusa das funções de 2.° secretário da Mesa da Assembleia Nacional, não quero omitir uma pá-