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2326 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

pretende ensinar-nos que a função essencial de um governo responsável é não só garantir a liberdade e a ordem, mas procurar, através de todos os meios ao seu alcance, o bem-estar, a felicidade integral (dentro do relativismo humano), de todos e cada um dos governados. Constitui, assim, seu dever inalienável arrancar os indivíduos ao destino cego, das mãos injustas e egoístas, para os proteger por meio de uma razão clarividente, lúcida, equitativa e justa, tanto dos abusos e prepotências dos mais fortes como da tirania de um Estado omnipotente e infalível que, sob a capa dos benefícios materiais, despoja o homem do que ele tem de mais digno, alto e inalienável.
Pois o bem geral não consta apenas de ordem e liberdade, mas também, essencialmente, de um mínimo de conforto e dignidade de que todo o cidadão possa sempre dispor e usufruir.» (Angelo dos Santos, O Estado Social. Analiso à Luz da História, Lisboa, ed. do autor, 1970.)
Nos países «onde a industrialização e o aparecimento do proletariado se foram processando lentamente, desde os meados do século XIX, dentro de quadros políticos e jurídicos tradicionais e com surpresa para instituições impróprias e inadequadas a esses novos aspectos da vida, a publicização dos problemas da economia e do trabalho operou-se com dificuldade, com resistência e com dor».
«Mas em Portugal», continua o Sr. Presidente do Conselho, em discurso pronunciado a 22 de Maio de 1969 na União de Grémios dos Comerciantes do Porto, «pôde colher-se a experiência alheia. A Constituição de 1933 corresponde aos alvores da nossa fase industrial e ia presidir aos passos mais largos do nosso moderno desenvolvimento, com as suas repercussões sociais. O Estado corporativo foi, pois, concebido como fórmula política, onde os produtores desde logo ocupam lugar destacado [porventura até demasiado destacado de início] e onde as preocupações de justiça social são fins colectivos fundamentais. Como já tive ocasião de dizer, o Estado corporativo é um Estado de justiça social. (Marcelo Caetano, Pelo Futuro de Portugal, Lisboa, Ed. Verbo, 1969, pp. 190 e 191.)
E pretende converter-se num «Estado social». Social, mas não socialista.
Como haveria igualmente de reconhecer, em discurso proferido no Palácio Mauá, de S. Paulo, em sessão promovida pelas associações económicas desse estado brasileiro, «hoje em dia o Estado não pode deixar de ocupar posição-chave na economia nem de regular as actividades económicas no sentido de as encaminhar para maior benefício público e maior consciência da justiça social». (Idem, ibidem, p. 254.)
E na sua segunda palestra pela rádio e televisão, em 10 de Fevereiro de 1969, havia reconhecido:

Há que promover o progresso de uma Nação desejosa de recuperar atrasos, fomentando a riqueza, melhorando a distribuição dos rendimentos, valorizando cada vez mais os homens, procurando recursos que tornem isso possível, e tudo sem destruir equilíbrios cuja rotura possa abrir crises de dificílima solução. (Idem, ibidem, p. 86.)
Para que todos os portugueses possam ter melhores condições de vida é preciso que a Nação seja mais rica produzindo mais bens. Só se reparte o que há. E não se pense que bastaria dividir igualmente aquilo que neste momento existe para passar-se a viver melhor. O bem-estar de um país não depende do gozo momentâneo de algumas comodidades, mas do progresso na produção, que só a conjugação constante do capital, da técnica e do trabalho pode assegurar. (Idem, ibidem, p. 87.)
Temos de escolher entre a estagnação e o progresso, e daí resultam certas opções difíceis. Mas se as não tomamos, ficamos eternamente presos a situações ultrapassadas. Há que enfrentar tempos novos, e isso pode implicar sacrifícios. Mas não devemos hesitar quando se trate de abrir caminhos para o bem-estar e educação populares. Isto para mim é um dogma. Posso ter de avançar devagar, por falta de meios, mas procurarei sempre avançar. (Idem, ibidem, p. 103..)

Haveria de comunicar mais tarde, em sua terceira palestra pelos meios áudio-visuais de comunicação social:

[...] mau grado as dificuldades apontadas se procurará manter e, se possível, acelerar o ritmo da política social que acompanhe, e até estimule, o desenvolvimento económico e assegure mais equitativa distribuição de rendimentos. (Tdem, ibidem, pp. 61-62.)

Não se estranhará, portanto, que em histórico discurso, proferido da varanda da Câmara Municipal do Porto, :i 21 de Maio de 1969, houvesse afirmado:

O Estado deve tomar resolutamente na sua mão os comandos da vida económica para a nortear, para a impulsionar, para a disciplinar. E sabemos como é grande o risco desse entorpecimento quando as estruturas se anquilosam na rigidez do estatuto legal e as funções se cumprem ao ritmo da burocracia.
É por isso que defendo um Estado social - mas não socialista. Social na medida em que coloque o interesse de todos acima dos interesses dos grupos, das classes ou dos indivíduos. Social por fazer prevalecer esse interesse mediante a autoridade que assente na razão colectiva. Social enquanto procura promover o acesso das camadas deprimidas da população aos benefícios da vida moderna e proteger aqueles que nas relações de trabalho possam considerar-se em situação de fraqueza. Mas não socialista, pois que se pretende conservar, dignificar, estimular até, a iniciativa privada e animar as empresas a fazer aquilo que o Estado nunca poderá realizar sózinho.
Creio, meus senhores, que estamos de acordo. Como estamos de acordo em que a Administração cultive cada vez mais o espírito de serviço público, isto é, a ideia de que existe para servir o público como instrumento de realização do bem comum. (Idem, ibidem, pp. 162 e 163.)

Ao Estado incumbe, pois, promover o bem-estar social.
«O Estado corporativo que a nossa Constituição consagra é, necessàriamente, um Estado social, isto é, um poder político que insere nos seus fins essenciais [e deles estamos agora a cuidar] o progresso moral, cultural e material da colectividade, numa ascensão equilibrada e harmoniosa que, pela valorização dos indivíduos e pela repartição das riquezas, encurte distâncias e dignifique o trabalho» (idem, ibidem, p. 24), já o havia S. Ex.ª afirmado, a 10 de Outubro de 1968, ao receber em audiência neste Palácio de S. Bento os presidentes das corporações.
Ao Estado incumbe, pois, não apenas passivamente «zelar pela melhoria das condições das classes sociais mais desfavorecidas [...]», como a Constituição ainda hoje consagra, mas activamente «promover o bem-estar social, assegurando a todos os cidadãos um nível de vida de acordo com a dignidade humana».