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7 DE JULHO DE 1971 2391

locais em relação a um problema que se arrasta por todo o País e acerca do qual muitos Srs. Deputados se me têm referido.
Trata-se da posição que nos respectivos locais ou círculos é atribuída, em regra, aos Deputados.
Parece-me, como disse, demasiado genérica esta indicação, embora ela levante o problema em princípio.
Todavia, verifiquei depois, reflectindo melhor, que a minha proposta de alteração era demasiado concreta e, sobretudo, não era fácil encontrar uma redacção que pudesse contemplar todos os aspectos deste problema, quer a nível distrital, quer nos grandes distritos, como sejam Lisboa e Porto.
Quer dizer, não era fácil, nem talvez conveniente, que na Constituição, lei simultâneamente genérica e fixa, ficasse um dispositivo difícil de executar como este.
Não era fácil, dizia eu, emendar uma redacção adaptável a todas as circunstâncias.
Nesta situação, resolvi retirar a minha proposta, apelando para os serviços de protocolo do Estado, para o Governo e para as instâncias a quem este assunto esteja afecto, para que concretizem, com a possível urgência, esta alínea proposta pela comissão eventual.
Relendo um velho trabalho do Prof. Marcelo Caetano, O Estudo do Direito Político sobre a Constituição de 1933, verifico que ele já se preocupou com este problema.
Com efeito, em sugestões que faz acerca das regalias dos Deputados, diz-nos, numa das alíneas, o seguinte:

Nas cerimónias oficiais é-lhes devido lugar com precedência sobre as autoridades civis e militares, com excepção do Governo e dos seus representantes (governadores ultramarinos ou governadores civis nos distritos) [...], etc.

Parece-me, portanto, que estou em boa companhia para redigir a proposta, tal como o fiz.
Todavia, pelas razões que acabo de pormenorizar, retiro essa proposta, dizendo mais uma vez que espero que o problema seja concretizado, ou por outra, que sejam encontradas soluções concretas para este caso, que, na realidade, não dignifica muito os Deputados nas várias terras do País.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Agostinho Cardoso: V. Ex.ª disse que retirava a proposta; quer dizer, nos termos regimentais, V. Ex.ª desejaria que a Assembleia o autorizasse a retirar a proposta.
Como há outro Sr. Deputado que pediu a palavra porei o requerimento de V. Ex.ª, de seguida, à consideração da Assembleia.
O Sr. Deputado que tinha pedido a palavra acaba de desistir dela.
Ponho, portanto, à consideração da Assembleia o pedido do Sr. Deputado Agostinho Cardoso, para retirar a proposta de aditamento à alínea e) do artigo 89.º da Constituição, aditamento esse referido à proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros e apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Se VV. Ex.ªs autorizam a retirada do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso à alínea e) da proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros, proposta que, aliás, ainda não está votada, ficará em discussão apenas a proposta de alterações ao artigo 89.º subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros.

Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 89.º da Constituição.
Acaba de dar entrada na Mesa uma nova proposta relativamente também ao artigo 89.º, que vai ser lida.

Foi lida, é a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos a seguinte alteração para a alínea e) ao artigo 89.º do texto da revisão constitucional proposto pela comissão eventual da Assembleia Nacional, que ficaria assim, redigida:

e) Tem direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e às precedências oficiais correspondentes à sua dignidade de representante da Nação, as quais deverão ser definidas pelas instâncias competentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Julho de 1971. - Os Deputados: Valadão dos Santos - Agostinho Cardoso - Leal de Oliveira - Prabacor Rau - Ávila de Azevedo - Eleutério de Aguiar - Delfino Ribeiro - Sousa Pedro - Alarcão e Silva - Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente.

O Sr. Valadão dos Santos: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Valadão dos Santos.

O Sr. Valadão dos Santos:-Sr. Presidente: Antes de mais, o meu incondicional apoio às judiciosas considerações acabadas de proferir pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Sr. Presidente: Ao propormos este aditamento ao artigo 89.º, quero dizer que preferiria a esta fórmula outra mais completa e mais rígida, mas eu sei que é difícil e melindrosa a sua aplicação prática.
Por isso optámos por este aditamento, cientes de que as entidades competentes dêem os passos necessários, e, ao mesmo tempo, quero que fique bem vincado que há que evitar, sobretudo, que nós os Deputados estejamos sujeitos ao arbítrio ou ignorância de entidades que, pelas suas altas funções, deveriam ter - e muitas vezes não têm - a consideração que é devida pelo lugar que se ocupa nesta Câmara.
E não se diga, Sr. Presidente, que servia uma regalia ou deferência que se tenta conseguir pessoalmente para nós próprios.
Seria, sobretudo, para os que hão-de vir, visto estarmos - na melhor das hipóteses - a mais de metade do nosso mandato e, pela minha parte, não tenciono voltar a candidatar-me ao lugar. É por isso que me sinto completamente à vontade ao propor esta pequena alteração.

O Sr. Leal de Oliveira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Leal de Oliveira: -Sr. Presidente: A minha experiência de parlamentar é ainda muito reduzida, mas