O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 1971 2393

minação, como se ,pode ver na fotocópia do Diário do Governo sobre precedências que aqui tenho presente.
Se V. Ex.ª me desse licença, eu mão vou ler, de maneara nenhuma, nem vou discutir essas disposições, mas seria conveniente que V. Ex.ª me permitisse mandar para a Mesa o Diário do Governo apenas para conhecimento da posição em que nós, Deputados, estamos, pelo menos, no ultramar.
Eu podia contar uma anedota paira- desanuviar um pouco este cariz com que a gente tem estádio aqui a discutir, moías não vale a pena contá-la. V. Ex.ª verá, pela fotocópia que eu trago, a posição em que nos encontramos. A gente mão perde a personalidade pelo facto de estar em 25.º, em 100.º, ou sei lá em que lugar, mas a verdade é que nós representamos a soberania nacional, e esperemos que o legislador ordinário não nos considere tão pouco, tão poucochinho, como agora somos considerados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao artigo 89.º e a proposta de aditamento à redacção que essa proposta preconiza para a alínea e) e que é subscrita pelos Srs. Deputados Valadão dos Santos e outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Como subscritor da proposta da comissão eventual, queria declarar a V. Ex.ª que aprovo esta proposta e aproveito a oportunidade para me referir, muito menos em precedências e muito mais em procedências. E porque efectivamente eu aproveito a oportunidade, se a amabilidade de V. Ex.ª mo consentir e a dureza do Regimento também, para recordar que nós, Deputados, sobretudo os Deputados do ultramar, temos péssimas condições de trabalho aqui na metrópole.
Vemo-nos, realmente, em grandes dificuldades e em grandes embaraços para podermos intervir na discussão, para podermos dactilografar os nossos textos, por maior benevolência, por maior espírito de compreensão que haja nesta Casa, e tem havido realmente, eu acho é que os meios são absolutamente insuficientes para se poderem produzir aqui trabalhos com nível desejável. Eu próprio me tenho visto embaraçado muitas vezes, porque tenho o meu hábito especial - serei um animal de hábitos esquisitos -, mas gosto de ter o meu gabinete, gosto de ter o meu ambiente próprio, gosto de ter uma pessoa que me escreva as coisas à máquina, não obstante a letra esquisita e quase hieroglífica que tenho. Mas, realmente, não temos condições de trabalho para poder produzir aquilo que o povo e a Nação exigem de nós. Eu, muitas vezes, não tenho feito intervenções, e estas intervenções têm-me surgido de improviso, porque não tenho disposição nem paciência para me coordenar a este círculo de dificuldades, para dactilografar os meus trabalhos.
Era apenas este apontamento que eu queria deixar e agradecer a amabilidade de V. Ex.ª para me consentir essa transgressão ao Regimento, que, voluntariamente, eu também fiz.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - É tanto pior, Sr. Deputado, porque realmente nós não podemos enveredar pelo caminho das transgressões ao Regimento ... E muito menos pelas voluntárias !
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão:-Sr. Presidente: O projecto de lei m.º 6/X de revisão constitucional contemplava, entre outras alterações propostas para este artigo 89.º em apreciação, a formulação de uma alínea f),que pretendia definir precedência nas cerimónias oficiais ou aos representantes da Nação que são (ou se diz serem) os Srs. Deputados.
Não o entendeu assim, em seu douto parecer, a Câmara Corporativa, ao -pronunciar-se da seguinte forma:

Os problemas protocolares [...] são de tão insignificante relevo que custaria vê-los encarados na Constituição. A lei ordinária, ela mesma, poderá muito bem solucioná-los - e nada impede que a própria Assembleia Nacional, por sua iniciativa, os resolva. [Diário das Sessões, 4.º Suplemento ao -n-.0 88, de 31 de Março de 1971, p. 177Q-(71-72).]

Não irei afirmar que tais problemas serão relevantes - até mesmo porque poderei ser considerado suspeito em tal afirmação, e o assunto não quadra muito bem com natural maneira de ser.
Mas algo poderá estranhar-se e tudo depende do conceito que se tenha ou faça da função de «representantes da Nação» que se pretenda atribuir a todos e caída- um de nós, Srs. Deputados.
Não quero trazer .para aqui algumas exemplificações, apenas recordarei que os Deputados eleitos pelo círculo lisboeta não são convidados a participar como tais - um ou outro poderá sê-lo em qualquer outra qualidade, pelos vistos mais considerada - nas cerimónias do Dia de Portugal realizadas na capital da Nação e sede principal do seu distrito lisboeta.
Confiemos, pois, que venham brevemente a ser definidas as precedências que respeitam aos Srs. Deputados nas cerimónias oficiais, e congratulo-me com a retirada da proposta inicialmente apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso e a substituição por nova formulação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Agostinho Cardoso. E a segunda vez que V. Ex.ª fala, sem contar com aquela para retirar a sua proposta.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: E para fazer um comentário respeitoso às palavras do Sr. Dr. Ulisses Cortês, pessoa que eu tanto admiro, ao longo de uma vida pública consagrada ao País, ao qual tão relevantes serviços - desde a sua juventude na União Nacional - tem prestado.
Não posso, todavia, concordar com as palavras do Sr. Deputado Ulisses Cortês.
Primeiro ponto: nós não estamos a pedir regalias excepcionais. Nós não estamos a pedir lugares em banquetes . E o artigo 89.º que fixa as regalias dos Deputados. Todos os Deputados que votaram a Constituição de 1933 e que votaram depois as alterações daí para cá, tiveram de votar o artigo 89.º e todas as alterações que sucessivamente lhe foram feitas.
Neste artigo 89.º vêm todas as regalias dos Deputados !
Nós votámos até nesse artigo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós votamos até os nossos subsídios! Nós temos de votar no artigo 89.º o nosso subsídio. Portanto, este pequeno aditamento que o Deputado Valadão dos Santos e outros Srs. Deputados acrescentam ao texto da comissão eventual é apenas uma ligeira pormenorização de uma alínea onde se vota uma regalia muito maior e muito mais melindrosa. A dos nossos subsídios!

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Segundo ponto: Não pretendemos legislar sobre regalias dos Deputados. O que é que, em face de situações que por todo o País se observa