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2412 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 119

Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Lima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malaito Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernfto Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximaiano Isidoro Pio Fernandes
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadâo dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sindética Soares dos SantosTorres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 116 do Diário das Sessões.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Tenho algumas rectificações a fazer a uma das minhas intervenções, na sessão a que se refere o n.º 116 do Diário das Sessões. (Mas para não maçar V. Ex.ª nem a Assembleia, se V. Ex.ª autorizasse, eu passava o papel com as alterações aos serviços respectivos.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: -Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Eu desejaria aditar exactamente algumas rectificações ao Diário das Sessões em referência, que entregarei na Mesa, se me permite.
Muito obrigado.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Eu desejaria também introduzir algumas rectificações ao n.º 116 do Diário das Sessões, mas, como são muito extensas, pedia licença para as entregar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

O Sr. Costa Ramos: - Muito obrigado.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Eu peço a V. Ex.ª para mandar fazer as seguintes rectificações: na p. 2361, col. 1.º, 1. 14, onde se lê: «proposta n.º 7/X», deve ler-se: «projecto n.º 7/X»; e na 1. 19, substituir, a partir da última palavra, pela seguinte expressão: «aquela que seria bem humana de ver inseridos os seus nomes nesta proposta». As palavras são as mesmas, aproximadamente, mas há uma diferença de redacção. (Muito obrigado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Como habitualmente, não revi o texto extraído da gravação da minha intervenção na sessão de 1 de Julho.
Dispensar-me-ia de quaisquer rectificações se tivesse sido aposta a anotação de que «o orador não reviu», como deveria fazer-se sempre que não é fornecido texto escrito e não foi facultada a revisão ao autor da intervenção.
Mas, já que assim não sucedeu e encontro no texto algumas imperfeições, até gramaticais, comprometedoras, requeiro que fiquem no Diário das Sessões as seguintes rectificações: na p. 2339, 1. 14, onde se lê: «Registo», deve ler-se: «Registo-o»; na 1. 119, onde se lê: «e que corresponde às validades do conteúdo do articulado», deve ler-se: «e que corresponde à realidade do conteúdo do articulado»; na 1. 41, onde se lê: «É certo que ele está enunciado ...º, deve ler-se: «E certo que ela está enunciada ...; na 1. 58, onde se lê: «§ 3.º», deve ler-se: «Parágrafo 3.º»; na 1. 63, leia-se: «pois deveria estar em § único ao artigo 45.º ...º; na p. -2360, 1. 11, leia-se: «e esses parecem-me graves.; na 1. 21, onde se ía: «Protegê-los, sim!», deve ler-se: «Protegê-los?»; na 1. 22, leia-