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3214-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

Ou bem pode acontecer que determinados estratos dimensionais - é o caso típico das pequenas e médias empresas - solicitem peculiares formas de medicação e apoio. Como pode ser que as reclame a indústria implantada (ou que se deseja Implantar) em certas zonas geográficas. E tudo exigirá a adopção de específicos esquemas de intervenção.

Basta forragear um pouco na experiência universal para logo se colherem alguns exemplos mais significativos.

São os programas apontados à superação de certos estrangulamentos bem definidos - fomento da "investigação e desenvolvimento", do industrial design, da reorganização interna das empresas, da constituição de agrupamentos desta ou daquela índole. São os programas sectoriais, visando o reordenamento e a equilibrada expansão do sector, delineados por este mesmo ou concertados entre ele e o Estado - a accion concertada em Espanha, os "contratos-programa" de outras latitudes- e que se incorporam numa genuína convenção colectiva, em que as empresas se fixam determinadas metas (de reorganização ou modernização, de produção ou exportação, de produtividade, de emprego, de promoção social, etc.) como contrapartida dos apoios ou benefícios que a Administração lhes outorga. Fórmula, esta dos "contractos-programa", que aliás foi introduzida na nossa legislação pelo Decreto-Lei n.º 44 652 (artigo 5), embora sem ulterior tradução no domínio das realidades.

33. E não interessará multiplicar as ilustrações desta necessária especificação da política. Antes importam algumas reflexões sobre um último aspecto dela: a necessidade, melindrosa mas inelutável, das opções.

O esforço de apoio, de orientação ou de promoção praticamente se esterilizaria se pretendesse dar alento e seguro de vida a tudo quanto algum dia se empreendeu, ou se pense empreender, no terreno da indústria. Por muito que isto pese a uns tantos de nós, afeitos a ver nas mais simples autorizações administrativas um solene alvará de "cabimento" ou de "viabilidade" para as suas iniciativas, a política industria] terá de escolher - mais cruamente, de privilegiar - se verdadeiramente quiser ser eficaz.

E o problema começa por ser de rentabilidade, pois que escassos são e serão os meios que a política tem ao seu dispor: sempre haverá de concentrá-los onde a sua utilização mais possa render, em termos de seguro e sustentado desenvolvimento da indústria.

Não se ignora, por outro lado, que o desenvolvimento industrial - mormente em condições de crescente abertura - nunca se processará em frente alinhada. E o cuidado exame das nossas potencialidades, das lacunas maiores do nosso parque industrial, das evoluções em curso no horizonte internacional, acabará por inculcar algumas linhas mais plausíveis de crescimento: que hão-de tornar-se noutras tantas linhas de convergência para os impulsos da política industrial.

Nem se exigirá que tudo se catalogue definitivamente em sectores "dinâmicos", "tradicionais" e "regressivos", ou quejandos: nisso iria não pouca presunção, tal a mobilidade da vida económica moderna. O que a política não pode dispensar é um lúcido empenho selectivo, ainda que cautamente flexibilizado.

Esta flexibilizarão pode buscar-se por tempestivos modificações no elenco dos sectores preferenciais: na prática espanhola, embora algumas indústrias beneficiem de regime mais duradouro, a lista das indústrias prioritários (para certos efeitos) é fixada em simples base anual. E pode reforçar-se através de medidas laterais (v. g. as tendentes a acrescer a mobilidade dos factores) que facilitem as necessárias correcções.

Acrescenta-se, ainda, que a selectividade da política apenas traduz a necessária gradação de prioridades, no tocante ao estímulo ou apoio do Estado; não o deliberado sacrifício de resultados já obtidos em sectores que foram logrando aceitável desenvolvimento.

34. De qualquer modo, não poderá fugir-se a alguma especificação da política industrial. Mas nesta maior ou menor particularização dos seus endereços vai, em contrapartida; um certo risco: o de termos, no limite, uma política inteiramente casuística, reduzida a um matagal de intervenções "pontuais" e discricionárias.

As actuações em que a política se concretizará - directas ou indirectas, cerceadoras ou incitativas - devem constituir um dado para os processos de decisão empresarial. O mesmo é dizer que, sendo elemento essencial das "regras de jogo" em que a iniciativa privada haverá de mover-se, terá esta de poder conhecê-las com razoável antecipação e com um mínimo de certeza.

Ora, bem se vê que a excessiva particularização das regras pode acabar por deixar os interessados sem regra a que se atenham. O que obviamente não concorre para a eficácia da política, tantos os custos de vária ordem que este casuísmo acarreta à Administração e principalmente às empresas: pois semeia incógnitas na sua vida de todos os dias, desgasta-as na justificação e defesa das menores pretensões, amolece-as em demoras e entraves que seguramente não alentam o seu dinamismo. Aquele dinamismo que todos lhes ambicionamos e tão frequentemente lamentamos não possuam em maior grau.

Quer isto dizer que, obrigada a fazer opções, sempre a política industrial terá de sectorializar e especificar esquemas de fomento, de apoio ou de orientação. Mas que deverá por norma vertê-los em critérios que exprimam claros compromissos da Administração perante a iniciativa privada; e que tenham a possível generalidade; e que sejam de aplicação suficientemente objectiva e expedita.

§ 5.° - Conclusão

35. De quanto ficou dito no § 2.° se depreende já o juízo desta Câmara sobre a conveniência de se reformularem os dispositivos básicos da nossa política industrial; e portanto sobre a oportunidade de um projecto que a esse desígnio vem endereçado.

Nos parágrafos seguintes cuidou-se de esquematizar algumas reflexões sobre as grandes linhas de uma política industrial - nomeadamente os seus objectivos, seus instrumentos, suas condições de eficácia. E, perante essa moldura de referência, entende a Câmara que nem a economia geral do projecto, nem a definição de princípios e objectivos, nem a ordenação dos instrumentos e das vias de actuação lhe merecem objecções de fundo.

Já o parecer subsidiário da secção de Indústria se pronunciou favoravelmente ao projecto, embora com reparos que na especialidade se mencionarão. E a Câmara perfilha, na generalidade, essa aprovação.

II

Exame na especialidade

§ 1.° - Princípios informadores da política industrial

Titulo I

36. Vêm estes princípios, e sob esta exacta designação, contados nas feres primeiras bases da proposta. Aí se reafirmam as normas fundamentais que, em face da Constituição e do nosso sistema económico-social, governam a