23 DE FEVEREIRO DE 1972 3214-(23)
mesma medida acrescerá os "graus de liberdade" do legislador quanto à exacta definição e enunciação desses objectivos.
45. Já antes se disse alguma coisa (cf. n.° 13 supra) acerca da natural dificuldade em condensar e ordenar os muitas finalidades, mediatas ou imediatas, que pode propor-se a intervenção do Estado na vida da indústria. E ela fica bem patente quando se analisa o enunciado, dos "objectivos fundamentais" acolhidos nesta base.
No caso vertente, essa dificuldade será ainda agravada por certo pendor discursivo que transparece aqui e noutros pontos do projecto. Com louvável intenção de clarificar, parece ter-se querido dizer tudo o que possa convir ao entendimento e à interpretação dos normativos legais. Dai a solidez quase didáctica de alguns dos textos e a tentação de se aligeiraram, em homenagem à "economia legislativa" que talvez convenha a uma lei-quadro.
Exemplifique-se com a alínea b) desta base, que começa pelo objectivo de "melhorar a composição do conjunto dos sectores industriais . . .". E não se duvida que essa melhoria - traduzida na alteração da estrutura inter-sectorial da nossa industria - deva ser uma precípua finalidade da política e que corresponda a um imperativo do nosso desenvolvimento industrial. Pois só por instalação ou ampliação de cartas produções básicas, por maior insistência nos sectores de bens de equipamento, ou noutros que denotem maior vocação para o crescimento, ou que façam mais apelo a tecnologias modernas, poder-se-á ir caminhando para uma estrutura razoavelmente integrada e capaz de sustentado desenvolvimento.
Só que a mesma alínea logo continua: "... e fomentar o seu progresso técnico, com vista, nomeadamente, ao equilíbrio da economia nacional, à consolidação e expansão de .posições nos mercados externos, à elevação progressiva do nível de remuneração dos factores produtivos compatível com a defesa dos interesses dos consumidores e à melhoria das condições de abastecimento do mercado interno."
Ora, o fomento do progresso técnico é um objectivo já de índole muito diferente do anterior. Sem embargo do que logo se vêem conjuntamente apontados, na sequência do texto, a outros objectivos ulteriores (equilíbrio da economia nacional, etc.), que, além disso, bem podem perseguir-se par outras vias que não aquelas duas. Pois tombem a "dinamização dos sectores" [alínea c)] e o "aumento da eficiência técnica e económica" das empresas [alínea e)] como outros objectivos retidos noutras alíneas - podem igualmente servir o "equilíbrio da economia nacional, a consolidação e expansão de posições nos mercados externos, . . . etc."
46. Passando à alínea c) deparo-se "a necessária dinamização do conjunto dos sectores". Desiderato a que ninguém negará relevância, desde que minimamente familiarizado com a nossa realidade industrial. Simplesmente, logo este objectivo aparece conceitualmente amarrado a certas vias de realização: ". . . pela melhoria das condições de acesso das empresas aos mercados respectivos e defesa das condições adequadas de concorrência".
E aqui terá de repetir-se a observação anterior: que, para além destes, outros caminhos vão dor à almejada dinamização da indústria. Será nomeadamente o caso do "progresso técnico" [alínea b)]; do acréscimo da "mobilidade dos factores" [alínea d)]; dos aperfeiçoamentos no crédito industrial [alínea f)].
47. Dá-se por suficientemente ilustrada a dificuldade de seriação dos objectivos da política industrial, desde que não se renuncie a arrolar todos, ou quase todas, as "finalidades úteis" da intervenção do Estado na vida dos indústrias.
Apenas se acrescenta que alguns dos desideratos enunciados nesta base dificilmente podem acolher-se entre os "objectivos fundamentais" dessa política.
Se bem se interpreta a alínea f), ela respeita aos aperfeiçoamentos no mercado financeiro e nos esquemas de crédito industrial: utilíssimos, em si, para o desenvolvimento da indústria, mas de natureza caracterizadamente instrumental. E a própria linguagem usada a denuncia: "aperfeiçoar a utilização dos meios do actuação financeira . . .".
O mesmo se diga do "aumento da mobilidade dos factores" [alínea d)], de primordial importância para uma indústria que será forçada - pelas novas condições em que o seu crescimento se vai operando - a não poucos reajustamentos estruturais. Mas bastará isso para o incluir nas metas fundamentais da política industrial, quando praticamente tudo o que pode favorecer a mobilidade do trabalho ou dos capitais nem pertence ao "núcleo interno" dessa política?
48. Entende a Câmara que serra preferível refundir esta base, por modo a salientar, numa formulação clara e simples, os propósitos "mais fundamentais" da política industrial.
Alteração mais de forma que de fundo, dado que praticamente todos vêm já referidos no texto do projecto: a aceleração do ritmo de crescimento do produto; a contribuição para o desenvolvimento regional; o equilíbrio interno e externo da economia nacional; a crescente projecção da indústria para os mercados externos; a melhoria progressiva do nível de remuneração dos factores produtivos e a mais equitativa repartição do rendimento; a higiene, segurança e bem-estar dos trabalhadores; a defesa do meio ambiente, exigida pela saúde e bem-estar das populações.
Tudo objectivos suficientemente precisos para dispensarem grande explicação adicional. Apenas cumprirá esclarecer que o "equilíbrio interno" da economia nacional - fórmula acolhedora e por isso vaga - se entende em sentido assaz compreensivo: a moderação das flutuações conjunturais, o adequado abastecimento do mercado interno (com as suas sequelas em matéria de preços), a própria articulação do desenvolvimento industrial da metrópole -directo escopo do projecto- com o das restantes parcelas da Nação. Como convirá explicitar a desejável contribuição da política industrial para a melhoria das condições de emprego da população activa que, além de outros e óbvios reflexos positivos, terá o de saudavelmente concorrer para a atenuação das actuais correntes migratórias.
49. Nesta mesma base, mas em ordenação própria, serão ainda de consignar os objectivos instrumentais que mais de perto condicionam a prossecução daquelas metas fundamentais e que afinal correspondem a umas tantas linhas estratégicas por onde a política deve orientar a evolução industrial.
E aí se terá, no plano global da indústria, a sua coordenação com o desenvolvimento dos outros segmentos do aparelho produtivo; a inserção do investimento estrangeiro na linha dos objectivos e interesses do nosso desenvolvimento; a melhoria da sua composição intersectorial, em sentido já atrás apontado (cf. n.° 45 supra). No plano dos sectores, a sua dinamização, em ordem a sua equilibrada expansão e ao reforço da sua capacidade concorrencial. No plano das empresas, as adaptações tecnológicas e estruturais com vista ao aumento da sua eficiência.