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26 DE ABRIL DE 1972 3727

breves palavras, a minha preocupação e as minhas reservas. Pois o seu tom paternalista trilo serve as realidades nacionais e a sua tendência integracionista é irrealizável.

O Sr. Mota Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Daí a insatisfação -ia dizer a desilusão - manifestada no ultramar ao ser divulgado o texto da proposta.

Sr. Presidente: Vou terminar manifestando o meu desejo humilde e muito sincero de que seja eu que esteja enganado por defeituosa interpretação dos textos e que os dias de amanha sejam cada vez mais favoráveis ao engrandecimento da Nação.

Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ávila de Azevedo: - Sr. Presidente: Depois de ouvirmos nesta Câmara, entre outras, as lúcidas intervenções dos Srs. Deputados da comissão eventual que se debruçou atentamente sobre a revisão da Lei Orgânica, o meu depoimento pode parecer redundante e extemporâneo. Todavia, a experiência de uma vintena de anos, em face das realidades ultramarinas, incita-me a uma breve como modesta intervenção.

As disposições agora em debate da nova Lei Orgânica são a consequência imediata e o remate do título VII da revisão da Constituição Política da República Portuguesa, promulgada em. 28 de Agosto do ano passado. A nova lei reforça, define e esclarece os princípios consignados naquele diploma.

Segundo a tese do discurso do Sr. Presidente do Conselho pronunciado nesta Assembleia em 2 de Dezembro de 1970, «a unidade - a unidade da Nação Portuguesa não prescinde das variedades regionais».

Tese que se ajusta perfeitamente à política do nossa expansão ultramarina, durante cinco séculos de esforços ininterruptos. Afirmada e reafirmada, em todas as circunstâncias, pelos nossos estadistas, vice-reis, capitães e governadores do ultramar. Expressa ou implicitamente deduzida, tanto dos regimentos outorgados pelos monarcas aos seus vassalos como n«s paginas luminosas e ainda, actuais dos africano lojistas do século XIX que nos legaram a grandeza dos nossos domínios de África. Sinal de força e de coesão da Nação Portuguesa.

Sr. Presidente: Só nos primórdios do constitucionalismo, entre 1820 e 1823, e, mais tarde, em pleno triunfo da causa liberal, se quebrou esta linha de continuidade na política nacional, com a afirmação dê uni poder centralizador e nivelador que se estendia desde Lisboa até aos confins do nosso Império. Era. uma lei impessoal e fixa aplicada a todo o género humano, inspirada nos enci-clopedistas como Rousseau, e um sistema de governo que estabelecia uniformemente as relações entre os cidadãos e o Estado, segundo o modelo napoleónico.

Não temos de nos admirar, pois, que ainda em 1842 se publicasse um Código Administrativo também extensivo aos territórios do ultramar. Os legistas desse tempo substituíam a noção concreta do homem membro da sociedade pelo mito do cidadão, semelhante em todas as latitudes, como ele havia sido criado pela Revolução Francesa . . .

Com alguns avanços e recuos, como o demonstrou, brilhantemente o Sr: Prof. Silva Cunha num discurso recente - «Descentralização e Autonomia na Tradição da Acção Ultramarina de Portugal» -, toda a nossa política de além-mar seguiu tradicionalmente o caminho da descentralização e da especialização. .Só com o acesso da geração liberal às responsabilidades da governação pública se retrocedeu para a centralização.

Apareceu então uma plêiade de africanologistas -como nos expôs a nossa colega Dr.a Custódia Lopes -, a chamada Escola de António Enes, o seu principal doutrinador, que era norteada pelas aspirações de uma maior amplitude nas responsabilidades do governo local. Nesta ordem de ideias e nestes métodos de acção se educaram os construtores da África novecetista, que chegou intacta até aos nossos dias: Mouzinho, o grande Mouzinho, Eduardo Costa, Caldos Xavier, Freire de Andrade e Paiva Couceiro. Todos eles lutaram denodadamente pela descentralização e pela autonomia administrativa- e ninguém pode pôr em dúvida o seu ardente patriotismo!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Clamava então Mouzinho, com uma pena de escritor tão rutilante como a sua espada de soldado, que aos governos-gerais só competiam até 1890 imagine-se! - as mesmas atribuições que pelo Código Administrativo cabiam aos governadores civis das ilhas adjacentes.

Talvez não erremos salientando que foi graças aos lotos poderes, concedidos em momentos críticos aos comissários régias de Moçambique, como, mais tarde, críticos aos comissários da República em Angola, que as nossas grandes províncias de África ganharam a sua unidade territorial e conseguiram os bases do seu desenvolvimento futuro . . .

Eu sei que a integração, a sedutora concepção de um Estado unificado, plurirracial e transcontinental encontrou, entre nós, defensores entusiastas e coerentes com princípios que compreendemos e respeitamos. Infelizmente opõem-se-lhes as realidades sociais, as exigências económicas, as diferenciações étnicas e culturais e até os condicionalismos continentais das comunidades que item vivido à sombra da nossa bananeira.

A não ser que essa integração, como já vi sugerido, conduzisse logicamente nas suas consequências extremas à hegemonia dos territórios africanos sobre o próprio rectângulo europeu. Por que não deslocar então ó eixo da nossa nacionalidade para o continente africano e parte ou totalidade dos nossos órgãos de Governo paia as capiteis ultramarinas? Já a História, como lição da experiência política, nos ofereceu o exemplo do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em que no Brasil se concentravam então os elementos mais vivos da Nação.

Houve também quem tivesse pretendido - como já fora promulgado pôr uma lei de 8 de Novembro de 1821, logo revogada dois anos depois - que se repartissem pelas diversas secretarias de Estado os negócios do ultramar, conforme os ramos administrativos a, que pertencessem.

Por mim estiou convencido de que esta dispersão conduziria, como em 1821, à ineficiência, e a desandem e ao caos aã administração ultramarina.

Hoje o Ministério do Ultramar não é tanto um organismo de execução, mas um elo de ligação e de cooperação entre o Governo central e os governos ultramarinas. Esta tendência vai acentua-se com a evolução descentralizadora.

De uma manem geral, desempenham funções neste Ministério homens que viveram no ultramar e, portanto, especialistas dias coisas ultramarinas - e ainda hoje a ética ultramarina constitui uma especialidade e um estilo de relações humanos.

Sei que na própria França, depois da independência dos territórios em que ainda se exerce a sua influência, os