O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3732 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

comento que deverá dar seguimento à política de descentralização.

Muito lamentamos, no entanto, ter de confessar que nos sentimos confusos perante a proposta do Governo e até perante o próprio parecer da Câmara Corporativa.

Será que o espírito da descentralização realmente se mantém? Mós, se se mantém, por que não surge ele claramente posto em prática, antes parecendo que haja a ideia de manter ou até aumentar a concentração de poderes no Ministério do Ultramar? For que se não definiram sequer os poderes futuros do Governador-Geral deixando que continuem a ser apenas residuais?

Enfim! Imensas perguntas poderíamos fazer. Muitas fizemos, aliás, na comissão eventual, e, francamente, não nos satisfizeram todas as respostas obtidas.

Cremos sinceramente que, apesar da notória hesitação, a verdadeira resposta esteja num excesso de prudência, num desejo de que seja gradual o processo de transformação, mantendo-se assim uma lei que não compromete, mas que permitirá um certo ceder lento de forca, naturalmente ü medida que as circunstâncias o aconselharem.

Acreditamos que seja esta a verdadeira razoo justificativa de uma reforma que tão pouco efectivamente reforma, dela resultando apenas uns .ténues passos, quase que um adiar da entrada em vigor da política anunciada ou um ganhar de tempo naturalmente ao intuito de permitir mais profunda ponderação ou preparação e adaptação de mentalidade a essa nova política.

E, neste campo - já aqui o afirmámos -, quer-nos parecer que a tarefa não será fácil, já que continuamos a notar a existência de fortes pressões contrárias à descentralização, que, naturalmente, terão tido também a sua influência na hesitação que agora se nota. Mas acreditamos, ainda, num excesso e prudência como primeira razão, pois nos repugna a ideia de que tenha havido o propósito deliberado de se recuar antes mesmo de se avançar. A ideia de que se terá decidido enveredar por um caminho diferente mantendo no entanto nos espíritos os princípios descentralizadores que, mesmo quando contrariados pelo articulado da lei, continuam a surgir como elemento justificativo dessa mesma lei.

Ora, sendo tussam,, como, repetimos, sinceramente acreditamos que seja, ficamos nós, no ultramar, a aguardar agora que surjam rapidamente as alterações indispensáveis e que as leis subsequentes, nomeadamente os estatutos político administrativos das províncias e sobretudo o espírito dos homens que os terão de fazer e executar, dêem, finalmente, algum corpo à ideia que não queremos ver abandonada.

E seja-nos permitido afirmar com a maior veemência e toda a convicção que este desejo não é ditado apenas pela nossa, qualidade de português ultramarino. Por estes mesmos princípios lutaríamos afincadamente se, conhecendo como conhecemos os problemas do ultramar e as suas gentes, fôssemos - como há vinte anos atrás- residentes na metrópole e aqui tivéssemos todos os nossos interesses. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, compreendemos ser este o caminho a seguir para bem mão só do ultramar, mas da Noção inteira. Não ficaríamos bem com a nossa consciência se aqui não disséssemos com a maior clareza, como o fizemos na comissão eventual, que a Deforma, tal como está e «ó por si, não dará satisfação aos anseios das gentes de Moçambique, mesmo considerando as alterações ou inovações de prestígio que encerra (aliás nem todos têm a mossa concordância, entendendo-se aqui este «nossa» como pessoal), antes tendo criado um sentimento de frustração em todos ou quase todos os sectores da província, sentimento só
atenuado pela esperança de que venha a situação a modificar-se rapidamente.

Nós, que não temos esperança de que profundas alterações possam vir u vencer na discussão do projecto na especialidade, fazemos votos sinceros para que se não hesite por muito mais tempo no caminho firme da política realmente descentralizadora, que coloque os governos das províncias na posição que terão de ocupar para cabal desempenho da enorme tarefa que lhes compete realizar. E é na convicção de que assim será realmente que damos a nossa aprovação ú proposta na generalidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Fastidioso seria da minha parte repetir a VV Exªs as circunstâncias que levaram as gentes do ultramar a amontoarem esperanças acerca da nova Lei Orgânica do Ultramar, esperanças essas que emergiram da revisão constitucional e de sucessivas declarações públicas, nomeadamente do Sr. Presidente do Conselho e do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros durante a entrevista que concedeu aos jornalistas, em Londres, em Março de 1971.

Dessa montanha de esperança e expectativa surgiu a proposta de lei n.° 19/X, que suscitou no ultramar os .sentimentos que já aqui foram descritos e assinalados, em forma que não poderei definir mais claramente do que já o fizeram os Srs. Deputados Dr. Lopes da Cruz e Dr. Sá Viana Rebelo.

Sem me embrenhar numa análise critica, sob o ponto de vista jurídico, das várias bases que constituem o articulado da proposta, tarefa a que não me abalançaria, poderá parecer que pouco mais há a acrescentar.

Contudo, sinto que não estaria a desempenhar-me honestamente do meu mandato como Deputado eleito pelo círculo de Moçambique se não trouxesse a esta tribuna o «porquê» dos sentimentos de frustração que se manifestaram por parte do sector, porventura mais evoluído e consciente, dos eleitores que me apoiaram como seu representante.

À esta Câmara, e especialmente aos Srs. Deputados menos conhecedores dos assuntos ultramarinos, também me vincula o dever de a esclarecer e informar da melhor maneira que souber e puder.

Os Srs. Deputados que já visitaram o ultramar compreenderão este meu escrúpulo e a razão por que não basta dizer que não gostamos: é preciso dizer porque é que não gostámos.

Antes, porém, de o fazer, e para evitar qualquer má interpretação ou significado menos exacto que as minhas palavras possam transmitir, peço a VV. Ex.ªs para recordar e transcrever, da intervenção que proferi durante o debate na generalidade, da revisão constitucional, as passagens que se seguem:

[. . .] se a integração puramente política foi, continua a ser e será sempre uma. realidade que se traduz pela unidade nacional, e dela constitui um substrato indiscutível, já uma integração administrativa parece estar em franca contradição com o conceito de diferenciação exigida pelas situações geográficas e condições do meio social dos várias parcelas do território nacional.
E mais adiante disse ainda:

Partindo da aceitação, que será sempre disciplinada, das grandes directivas políticas ao nível nacional e que têm de emanar do Governo Central, desejamos