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3728 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 188

negócios da África se repartiram por três Ministérios. E não só se queixam desta infeliz orientação os estadistas metropolitanos, mais ainda os ministros africanos, que em Paris correm de um para outro departamento do Estado sem conseguirem a resolução das suas pretensões.

Sr. Presidente: A Lei Orgânica, agora em debate, ainda que precisando o funcionamento das rodagens essenciais da autonomia, tonto mós órgãos legislativos próprios como no esforço da autoridade dos Governadores, mantém todos os laços que prendem a metrópole aos seus territórios de além-mar. Harmoniza, perfeitamente a unidade política na diversidade circunstancial das condições geográficas e do estádio de desenvolvimento social das populações. Representa mais uma fase no grau evolutivo das relações «nitre o velho Portugal e as regiões africanas onde permanece o troco bem vivo do lusitanismo e a noção da unidade consciente afectava de todos os portugueses.

Todo o contexto legislativo ultramarino, nas suas sucessivas alterações e nas suas adaptações, ainda que morosas, atingiu um expoente de organização administrativa, em certos casos, mais eficiente e mais acomodada às realidades sociais do que alguns códigos desactualizados em vigor nas partes da Europa. Todos os que algum dia desempenharam funções relevantes na administração ultramarina fruíram da experiência salutar de uma liberdade de acção e de possibilidades de iniciativa que faltam entre nós. Dir-se-ia que os legisladores do ultramar foram inspirados e informados por outros princípios doutrinários e por outros preceitos de orientação administrativa. Admito, por exemplo, que os governos distritais de Angola e de Moçambique podiam servir de modelo Tia sua orgânica nos .governos civis dos distritos metropolitanos.

Sr. Presidente: Concluindo, direi que a Lei Orgânica do Ultramar, nesta revisão, marca mais um passo na administração ultramarina portuguesa - um passo sem dúvida cauteloso, mas de acordo com os condicionalismos políticos. as exigências económicas e as crescentes responsabilidades das comunidades portuguesas dos novos estados e provinciais. Alguns- desejariam que se ampliassem mais as atribuições dos órgãos governativas locais; outros, como vimos, recearam que algumas das inovações pudessem comprometer a unidade da Nação. Pela vivência do meu passado .ultramarino estou convencido de que o sentimento da unidade não reside nos leis, por mais oportunas e por mais esclarecedoras que elas sejam: a unidade, sim, reside na consciência dos povos de todas as raças e de todas as condições sociais que labutam nos territórios ultramarinos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É esta consciência de lusitanísmo que desejamos afirmar e robustecer, como sinal da nossa presença no Mundo.

Yozes: - Muito bem!

O Orador: - Por estas razões, dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Vozes: - Muito bem, multo bem!

O Sr. Martins Nanes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha intervenção de hoje abordarei a matéria da ordem do dia - a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar -, tema de transferência importância, especialmente para os Deputados ultramarinos.
Como um dos membros da comissão eventual encarregada do estudo prévio da proposta de lei em causa, é óbvio que o meu ponto de vista se acha incluído no parecer da referida comissão, há dias tomado público pelo seu ilustre relator, Sr. Deputado Neto Miranda.

Tal facto, porém, não me dispensa de dedicar algumas palavras ao assunto, e gostosamente o faço, na qualidade de único representante nesta Câmara da província da Guiné.

Limitar-me-ei, todavia, a fazer algumas considerações de ordem pessoal e de carácter subjectivo, com a finalidade de explicar a posição que tomei e justificá-la.

Embora tenha para mim que os povos se governam mais com actos do que com palavras e menos com leis do que com factos, não deixei, no entanto, de prestar a maior atenção a esta lei, dada a ligação que tem com a lei fundamental da Nação -a Constituição Política-, cuja importância é ocioso salientar, tal é a sua dimensão.

Pude assim acompanhar do princípio ao fim os trabalhos dia comissão, neles tendo participado efectivamente, o que me permite formular algumas proposições a respeito da proposta.

Começarei por dizer que não concebo lei alguma digna desse nome, feita com outra finalidade que não seja a de servir a colectividade, e, se V. Ex.ª me dão licença, permito-me transcrever as palavras que a tal respeito pronunciou algures um homem de Governo que é um governante nato, não obstante a sua formação estritamente 1 militar (A. de Spinola):

Nenhum político responsável pode ignorar que a sua missão é eminentemente social e que, portanto, toda a sua acção terá de se orientar à luz de uma doutrina legitimada pela aceitação dos governados, alicerçada na perfeita consciência das realidades sociais e necessariamente liberta de qualquer tendência para se confinar aos aspectos filosóficos das grandes teses políticas ou para cair em práticas puramente demagógicas.

Por outro lado, entendo que a Assembleia compete, além do mais, por dever derivado da sua posição perante a Nação, fornecer as bases para a elaboração de leis justas e sábias, mantendo quem governa ao par das necessidades, dos anseios e do sentir das populações, através das intervenções objectivas dos seus membros.

Deste modo, é posto o Governo em face de problemas que itera de resolver e então ele escolhe os meios, o caminho ou os métodos mais adequados aos fins propostos, nascendo daí as leis que devem ser apreciadas pela Câmara Magna, a quem fica a faculdade de aprová-las ou rejeitá-las, consoante a sua validade ou inutilidade.

Neste aspecto, a apreciação na generalidade para mim é fundamental e decisiva; por ela se deduz se uma lei serve ou não serve a Noção, servindo ou não a maioria. Porquanto: ou ela é suficientemente boa que não pode ser recusada, ou é tão má que não-deve ser aceite sem prejuízos para a própria Nação. O resto é uma questão de forma que pode ser relegada aos técnicos jurídicos.

A função fundamental da Assembleia Nacional, a mais importante, segundo me parece-e nessa, sim, não deve ela jamais transigir, sob pena de deixar de cumprir a sua missão-, é a de vigiar e fiscalizar a aplicação ou execução das leis e o respeito pêlos princípios, pois na maioria dos casos o que está em causa não é a validade de umas ou de outros, mas sim a sua aplicação prática, o mesmo acontecendo às instituições. Em certos aspectos, mesmo, da sua acção, a Câmara não pede; exige o cumprimento das leis e a aplicação dos princípios e tom
força moral para isso, pois acima de tudo está a Nação, que ela representa.