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3926 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Monocada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José da Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Beires Claro.
Rui de Moura Ritmos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões, n.° 197.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para que sejam feitas os seguintes rectificações:

Na p. 3904, cal 1.ª. 1. 43, onde se lê: «quando o próprio Estado garante ele próprio», deve ler-se: «onde o próprio Estado garante ele próprio»;
Na mesma página, col. 2.ª 1. 22, onde se lê: «lhe compete, constitui também», deve ler-se: «lhe compete, constitui igualmente»;
Na p. 3905, col. 1.ª, 1. 43, onde se lê: «estrutura ou operacionais», deve ler-se: «estrutura e operacionais».

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o Diário das Sessões, n.° 197.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para rectificações ao Diário das Sessões, n.° 197, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações já apresentadas.

Pausa.

Está aprovado.
Aliada acerca do Diário das Sessões, e para poder prestar um sinal de apreço que julgo devido, não quero deixar de pedir a atenção de VV. Exas. para o facto de se encontrar sobre as vossas carteiras o Diário das Sessões, n.° 198, relativo à sessão de ontem.
Contendo um grande número de intervenções improvisadas, a transcrição dos registos de som levou minto tempo, e eu sei que passava das 23 horas e 30 minutos quando o Diário das Sessões pôde ser enviado, no seu texto original, para a Imprensa nacional. Apesar de tudo, já está agora nas nossas mãos! Isto representa uma eficiência dos serviços - dos nossos, mas, no caso, sobretudo, dos da Imprensa Nacional - , que temos verificado muitas vezes, mas que a mim, neste momento, me é particularmente sensível, até porque julgo importante para o desenrolar do debate na ordem do dia que VV. Exas. possam ter já sob os vossos olhos a matéria exacta da sessão de ontem.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Sr. José Mateus Horta, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre as Caldas de Monchique.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, n.° 272, de 22 do corrente, que insere os seguintes Decretos-Lei:

N.° 465/72, que determina que os oficiais da Armada, do Exercito e da Força Aérea que forem promovidos tenham direito aos vencimentos dos novos postos a partir da data do diploma de promoção; e
N.° 468/72, que determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Duarte, do Amaral.