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3930 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

outros sectores, nomeadamente com relevo os ligados ao turismo.
Mas, à cautela, chamei a atenção do Governo para o problema por intermédio de uma nota de perguntas, de 25 de Fevereiro de 1972, cuja resposta certamente me sossegaria e permitiria responder cabalmente os constantes perguntas que sobre o assunto me formulavam entidades a quem a poluição industrial poderia afectar intensamente.
A resposta ministerial que me chegou mais tarde às mãos - cerca de dois meses depois, em 26 de Abril de 1972 - sossegou as minhas inquietações temporariamente.

O Sr. Jorge Correia: - Desculpe V. Exa. interrompê-lo, mas perguntei casualmente a um Sr. Engenheiro, que visitara instalações congéneres em França, se seria possível evitar a poluição. E a verdade foi esta: é que uma pessoa completamente independente, não ligada, portanto, à cimenteira a que V. Exa. faz referência, me garantiu que no Sul da Franca, não recordo agora o local, existia uma fábrica de cimentos, cujo dispositivo antipoluição era perfeito.
Eu repito aqui o que me foi dito por um engenheiro que não tinha nada a ver com isso.
É claro que essa resposta sossegou-me; e numa visita que tive ocasião de fazer com V. Exa. à fábrica de cimentos em questão, agradou-me, porque se tratava de um valor para o Algarve, que, do resto, está muito pouco, ou nada, explorado sob o aspecto industrial, e tem reservas extraordinárias, por exemplo, sienitos nefelínicos e sal-gema, que são uma riqueza extraordinária para o País.
A Rússia e a Polónia já estão a extrair a alumina, precisamente a partir daquilo que nós possuímos em grande quantidade. Todo o maciço de Monchique constitui uma reserva inesgotável de sienitos nefelínicos, que nós não estamos ainda a considerar devidamente.
Pois aquele Sr. Engenheiro dizia que realmente existiam dispositivos que nos sossegavam inteiramente contra a poluição.
Como V. Exa. está recordado, aquando da visita que fizemos, ficámos satisfeitos, sobretudo porque o engenheiro da referida fábrica nos garantiu a alta eficiência do dispositivo para ali adoptado, do que resultou a nossa tranquilidade de espírito.
Se porventura me enganei, ou me enganaram, terei de rever a minha posição e a minha opinião.

O Sr. Duarte do Amaral: - Como VV. Exas. sabem, no processo de fabricação dos cimentas pode atenuar-se imenso os efeitos do processo da poluição.
Apenas há uma coisa que fica sempre, principalmente se se trata de urna zona turística com a importância da que se tal: é o problema da propaganda da região.

O Orador: - É o problema psicológico em face da localização.

O Se. Duarte do Amaral: - Exactamente.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Correia: Eu agradeço imenso a sua intervenção, mus se V. Exa. tivesse aguardado mais uns minutos eu poderia dar uma resposta satisfatória.

O Sr. Jorge Correia: - Desculpe V. Exa., mas eu não trabalho com «deixas».

O Orador: - De modo nenhum. Eu agradeço imenso, porque a ajuda de V. Exa. é sempre benéfico.
Muito obrigado.

Era do seguinte teor a resposta que me deram:

1. Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria de 15 de Março de 1971, publicado no Boletim Semanal, de 24 de Março de 1971, foi autorizada a instalação no distrito de Faro de uma fábrica de cimento com a capacidade de laboração anual de 300 000 t. Esta autorização, passada nos termos do Decreto-Lei n.° 46 666, de 24 de Janeiro de 1965, não sujeitou a localização da fábrica a condicionamento especial.
2. Tratando-se, porém, de um estabelecimento industrial incluído na 1.ª classe da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, promulgado pelo Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966, a construção das suas instalações deve ser precedida de aprovação do respectivo projecto por esta Direcção-Geral, havendo assim ocasião para apreciai- os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar para a captação das poeiras emitidas para o exterior e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixará de ser feito.
3. Acresce a circunstância de, depois que foi publicado o Decreto-Lei n.° 166/70, que veio estabelecer novas normas para a aprovação dos projectos pelas câmaras municipais, a Câmara respectiva não poder, por força do artigo 22.º do referido diploma, conceder licença paru a construção dos edifícios sem prévio licenciamento por esta Direcção-Geral.

Fiquei na verdade satisfeito com a resposta que acabei de apresentar a VV. Exas., nomeadamente com a afirmação, que repito, de que:

Os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar para a captação das poeiras emitidas para o exterior e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixará de ser feito.

O Sr. Correia da Cunha: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Correia da Cunha: - Não sei se cortarei um pouco o fio das suas considerações.

O Orador: - As notas estão escritas. Eu agradeço imenso.

O Sr. Correia da Cunha: - Fez já V. Exa. várias referências à defesa do ambiente, no ordenamento do território, e não queria deixar que V. Exa. acabasse o seu discurso sem lhe dizer que o assunto foi oficialmente posto, o caso concreto da Cisul, à Comissão Nacional do Ambiente pela, entidade que se considerou lesada por uma implantação menos correcta, menos certa. Quando nesta Casa se fez o aviso prévio sobre o ordenamento do território, não estávamos pròpriamente a brincar. E tínhamos consciência de que, sem contrariar uma linha de desenvolvimento que se alicerça na industrialização era indispensável que o progresso do País fosse conduzido por determinadas normas que evitassem casos como esse que acaba de referir. Sabemos que a implantação de uma fábrica nas condições da Cisul foi feita, até bastante tarde, em condições de clandestinidade legal, porque nem a Direcção-Geral dos Serviços Industriais a tinha autorizado nem a Câmara Municipal de Loulé o tinha feito também.