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24 DE NOVEMBRO DE 1972 3933

salubridade, higiene, segurança, e comodidade dos estabelecimentos industriais, podendo determinar-se a suspensão do trabalho e encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, ou a selagem de qualquer equipamento.
§ único. A quebra dos selos será punida, aos termos do § 2.º do artigo 310.° do Código Penal, pelos tribunais comuns.

Art. 8.° Fora dos casos previstos no antigo 5.°, cada infracção será punida com multa de 500$ a 2000$.
§ l.º Verificada a infracção, serão fixados prazos à empresa para início e conclusão da obra ou modificações necessários sem prejuízo do normal prosseguimento dos autos levantados.
§ 2.° Se a empresa não iniciar ou não concluir tais obras ou modificações dentro dos prazos concedidos, serão novamente fixados outros para o efeito, e aplicada nova multa, elevando-se para o dobro os limites do seu quantitativo, consignados no corpo deste artigo.
§ 3.º O disposto no parágrafo anterior é aplicável ao caso de inobservância dos novos prazos fixados, sendo elevados ao decuplo os limites do quantitativo da multa.
§ 4.° Das decisões tomadas com base neste artigo cabe recurso, nos termos gerais, para os tribunais do trabalho.
§ 5.° O disposto neste artigo não prejudica a aplicação do artigo anterior.

3. As indemnizações a ofendidos são do foro dos tribunais civis.

Sr. Presidente: Finalizo as minhas considerações com a certeza plena de que os minhas palavras não poderão ter o destino de muitas outras aqui proferidas porque elas encerram um problema de extrema gravidade e porque chamam, a atenção para uma porta que, se escancarada, irá liquidar o turismo algarvio - a poluição industrial.
Tenho dito.

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras para assinalar um facto e sublinhar uma conclusão.
O Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações visitou, no princípio do mês corrente, alguns concelhos do distrito de Leiria.
Visita de rotina, semelhante a muitas outras com que aquele membro do Governo brinda o Pais de ponta a ponta, levando a toda a parte uma presença cheia de significado e altamente benéfica pelas realizações que proporciona.
Não espera nem precisa o Sr. Ministro que lhe agradeçamos as volumosas comparticipações que coloca ao alcance das autarquias, sob condição de lhes ser dada uma aplicação legal, oportuna e eficiente.
De resto, entendemos a sua afirmação de que não há lugar a agradecimentos, pensando na isenção com que se faz uma distribuição equitativa dos rendimentos da Nação.
Mas não podemos deixar de assinalar que estas visitas, para além de um financiamento rigoroso e necessariamente controlado através dos serviços competentes, têm outro mérito, que passa à observação de muita gente.
Não é ainda - ou só - a auscultação no contacto directo com os problemas, a verificação numa tomada de dimensões, que evita recepção nos exageros e administração por portas travessas. O grande mérito destas jornadas de trabalho está na vitalidade imprimida à máquina administrativa, tantas vezes entorpecida pela doença da época: o imobilismo acantonado aqui e além, empatando e desacreditando as estruturas, sabe Deus com que inconfessáveis desígnios.
Problema digno de uma análise, que não cabe nos objectivos deste apontamento, simplesmente destinado a realçar o esforço de um qualificado grupo de combate instalado ao Ministério das Obras Públicas, na cúpula do qual se encontra o Sr. Ministro Bui Sanches.
Atentemos em que a Noção repara nestas coisas. Repara, menos louvando quando deve, do que acusando quando pode. Mas as vezes pode. Pode queixar-se de que muitas vezes custa menos obter a dotação de milhares de contos para uma obra do que a vencer uma formalidade, que será necessária mas se arrasta na exclusiva dependência do elementar cumprimento de um dever.
Como pode negar-se, por exemplo, legitimidade a queixa de milhares de cidadãos, que sabem da existência de todos os meios de natureza material para o lançamento de uma estrada essencial à sua vida activa, ficando a obra durante longos meses ou mesmo anos emperrada pelas formalidades da sua passagem sobre o caminho de ferro?
Se nem as grandes vantagens da eliminação de uma passagem de nível provocadora de frequentes desastres chamam a uma colaboração que evite meses de espera por um alvará que acaba por não ser necessário, como podem evitar-se amargos queixumes?
E o que é curioso é que, muitas vezes, os responsáveis por estes evitáveis queixumes locais entram no coro dos orquestrados queixumes nacionais!
Pois é na luta contra este estado de coisas que encontramos a verdadeira dimensão do mérito das visitas do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações às regiões onde é solicitada a sua presença.
Se todos os departamentos da Administração, directa ou indirectamente dependentes daquele Ministério, desde as diferentes repartições das direcções-gerais às autarquias locais, agissem por forma a evitar um frequente chamamento à ordem e à acção, não teriam estas jornadas uma feição mais dirigida ao salutar contacto directo do Governo com os governados para orientação genérica, definição de ideias, exame de princípios, do que o aspecto de uma verificação pormenorizada e absorvente, que deveria ser desnecessária?
Para não arriscar desrespeito por outro critério, responderei que não sei bem.
O que sei, ao certo, é que são altamente benéficas; e disso trago aqui testemunho, pelo que ficou de positivo nas recentes visitas do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações aos concelhos de Leiria, Pombal, Marinha Grande, Porto de Mós e Alcobaça.

O Sr. Nicolau Martins Nunes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dirigir a VV. Exas. as minhas mais efusivas saudações, congratulando-me pelo facto de nos encontrarmos de novo aqui reunidos para nos debruçarmos sobre assuntos da mais transcendente importância para a vida da Nação.
Aproveito esto oportunidade para render especial homenagem a V. Exa., Sr. Presidente, e felicitá-lo pela forma como vem dirigindo a nossa Câmara, dignificando-a, prestigiando-a.
Finalmente, lembrando os colegas que neste momento não se encontram aqui connosco, por deixarem de pertencer ao inúmero dos vivos, rendo-lhes também o meu