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3936 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

referido Decreto-Lei n.° 40 550 - de se aplicarem medidas de segurança a réus que acabavam de ser absolvidos dos crimes de que vinham acusados.
A promulgação do Decreto-Lei n.° 40 550 desencadeou a reacção imediata e serena de numerosos advogados, que logo em 15 de Maio de 1936 denunciaram a inconstitucionalidade do diploma, salientando que «à delinquência política só podem aplicar-se penas propriamente ditas, delimitadas e improrrogáveis».
Através do Decreto-Lei n.° 450/72, veio agora o Governo dar satisfação a essas críticas, abolindo as medidas de segurança e sujeitando os delinquentes políticos a penas certas, determinadas e improrrogáveis. Embora o que é justo se não tenha de agradecer, eu não queria, Sr. Presidente, deixar de assinalar aqui o notável significado político dessa medida legislativa.
Não se trata, evidentemente, de desarmar o Estado numa época em que o recurso à violência como processo de actuação política encontra desusada audiência e está até a ser consagrado na O. N. U., na sua campanha contra Portugal, como critério seguro para se determinarem os representantes mais autênticos das populações africanas. Não se trata disso. Mas uma lei prestigiada tem sempre outra força moral. E vem a tê-la tanto maior também, na sua aplicação, quanto mais exactos forem os conteúdos dos seus preceitos. Nesse aspecto tenho pelo menos um reparo a fazer ao novo decreto-lei - o de nele se não definir o conceito de subversão da ordem social existente. Essa indeterminação conceituai vai continuar a favorecer a interpretação da lei ao sabor da formação ideológica de cada um. E bem sabemos que onde uns vêem subversão, outros vêem apenas o exercício de uma honesta e legítima e salutar actividade política. E do exercício desta à luz do dia creio bem que, em vez da subversão da ordem social existente, resultará antes a consolidação dessa ordem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à ordem do dia. Havia outros Srs. Deputados inscritos para falar no período que estou a encerrar, mas permitir-me-ão que os deixe ficar para amanhã, uma vez que a hora vai adiantada.
Entramos portanto na

Ordem do dia

Discussão na especialidade da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado, na qual estávamos a considerar a base IV, e propostas de alteração sobre a mesma apresentadas.
Entrou agora na Mesa uma outra proposta de alteração à base IV, que vai ser lida.

É lida. É a seguinte:

Propomos que a base IV tenha a seguinte redacção:

A concessão de avales do Estado a entidades com a actividade principal ou exclusiva nas {províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimento a realizar nos mesmos territórios poderá ficar dependente da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Armando Júlio de Roboredo e Silva - Francisco de Nápoles Ferraz do Almeida e Sousa - Alexandre José Linhares Furtado - Álvaro Filipe Barreto de Lara - Prabacor Rau.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IV, agora com a consideração de mais esta proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva:- Sr. Presidente: Em primeiro lugar desejaria agradecer a V. Exa. o ter suspendido a discussão na especialidade desta lei na sessão de ontem, porque isso permitiu-nos fazer melhor o ponto sobre a situação, meditar um pouco sobre a discussão, talvez algo confusa - essa palavra foi aqui empregada por alguém -, que se gerou à volta desta base IV. Na realidade, foi apresentada uma proposta assinada por cinco Deputados, entre os quais me incluo, que dava satisfação às dúvidas ou, melhor dito, resolvia um dos pontos que eu próprio tinha levantado sobre a redacção da base IV, relativamente à actividade «principal» das empresas do ultramar. Mas essa proposta ia mais além e abordava um outro assunto em que eu não tinha tomado posição. Reflectindo e meditando, de ontem para hoje, no problema, afigurou-se-me que, da minha parte e no mesmo pensamento de dois outros Srs. Deputados que assinaram a proposta de ontem e que também assinaram a de hoje, que era objectivo para nós fundamental desta base IV esclarecer este ponto que considerávamos essencial: o de as empresas, para terem direito a avales do Estado, não terem a actividade principal nas províncias ultramarinas, visto que isso obrigava-as a ter actividades noutro qualquer sítio.
Por consequência, a proposta que V. Exa. acabou de mandar ler difere apenas da proposta que as nossas comissões apresentaram através de alguns Srs. Deputados, encabeçados pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, em duas palavras: a proposta do Sr. Deputado Ulisses Cortês à «a concessão de avales do Estado a entidades com actividade principal nas províncias ultramarinas» e a nossa proposta praticamente substitui a actividade principal por «actividade principal ou exclusiva». Isto dá-nos inteira satisfação pelas razões aduzidas ontem mesmo e eu desejava, antes de finalizar - porque suponho estar o assunto bastante esclarecido ou, pelo menos, suficientemente esclarecido-, afirmar uma vez mais, porque nesta discussão ainda não tive oportunidade de o fazer, a não ser quando subi a tribuna para apreciar na generalidade a 1% que tenho demonstrado sempre nesta, Câmara o mais alto apreço e a mais alta consideração pelo trabalho das comissões e sei que as comissões trabalham com os pés bem assentes na terra. Salvo erro, foi a frase que ontem utilizou o Sr. Deputado Almeida Garrett, que neste momento não vejo presente para porventura me corrigir. Nunca tive, pois, dúvidas de que as comissões trabalham com os pés assentes na terra, como também não tenho dúvidas de que todos os Srs. Deputados que têm assento nesta Câmara quando fazem as suas intervenções não deixam também de as fazer com os pés assentes na terra. Esta afirmação pode considerar-se um paradoxo, visto que eu disse há pouco que, de ontem para hoje, meditei sobre uma proposta que assinei ontem e a que hoje dei uma redacção diferente. Mas ontem estávamos já no fim da sessão, com vontade de resolver rapidamente um problema pendente. A posição fundamental do meu ponto de vista, que era esta da «actividade principal», estava resolvida naquela proposta, e por isso a assinei. Talvez não tivesse naquele momento os pés completamente assentes no chão, mas de qualquer
maneira também não foi feita com falta de ponderação que possa, a meu ver, ser recriminável. Muito obrigado, Sr. Presidente.