3932 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 199
Os esclarecimentos técnicos facultados e os bons resultados do sistema antipoluição previsto para o complexo fabril de Loulé na cimenteira de Port-la-Nouvelle, instalada no litoral francês do Languedoc-Roossilon, onde se desenvolve também grandioso plano de urbanização turístico, permitiu-me, então, julgar que o equilíbrio turismo-indústria tinha sido obtido no concelho de Loulé. E descansei . . .
É altura, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de pedir a VV. Exas. desculpas pela extensão e talvez exagerada pormenorizarão do que vos estou a dizer, mas pretendo não só defender os interesses de duas importantes indústrias como também chamar a atenção do Governo para o perigo que acarreta a localização de indústrias sem a existência de um planeamento regional coerente com as necessidades locais e que tenha em conta os interesses já firmados na região e que não convém perturbar quiçá profundamente por indústrias que chegam de novo e se instalem sem se acautelar eficientemente os ilegítimos interesses dos mais antigos.
Ao mesmo tempo quero aqui deixar elementos que permitam mostrar aos meus conterrâneos, que me confiram a defesa dos seus desejos e naturalmente exigem acção, os diligências que encetei com o único intuito de salvaguardar os interesses do meu distrito, do concelho de Loulé, que muito prezo, das populações rurais e urbanas que possam vir a ser afectadas pela cimenteira, da indústria turística, tão susceptível à poluição, e até do próprio complexo industrial, responsável por esta minha fala e que mostrou ter tido «m conta a instalação de meios antipoluição dos mais modernos.
Prossigamos.
Só voltei a interessar-me pelo assunto já que, como disse há momentos, os elementos que acumulei permitiram sossegar o meu espírito do receio da poluição industrial quando me chegaram ao conhecimento, e com certa violência, de vários e qualificadas entidades ligadas ao turismo, às populações rurais e urbanas e até a meios políticos, e que traduziam o forte receio de que os métodos antipoluição previstos na fábrica de cimento de Loulé não fossem suficientes para eliminar completamente os poeiras provenientes da sua laboração, que a presença física da fábrica seria só por si uma poluição psicológica, que afectaria o turismo regional dependente em grande parte de turistas oriundos de regiões altamente industrializadas, e, assim, muito sensibilizados pela presença da indústria e correlativa poluição e, que, finalmente, bastariam falhas humanas, interrupções do fornecimento de energia eléctrica, inversões de temperatura ou outras falhas técnicas, para que a poluição, mesmo temporária, se desencadeasse com todas as suas consequências e implicações da máxima gravidade para o turismo e para os habitantes da região.
Tendo em consideração a gravidade daquelas afirmações e apreensões e conhecidas as bem elaboradas exposições e contra-exposições enviadas nos Ministérios competentes, julguei útil atentar novamente no problema e informar-me junto de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria da problemática que estará, na altura, envolvendo o estudo e apreciação do projecto da fábrica de cimento de Loulé.
Infelizmente não foi possível a S. Exa. conceder-me a audiência desejada e solicitada em 16 de Junho de 1972 e somente em 23 de Junho de 1972 tive oportunidade de apresentar verbalmente ao chefe de gabinete o meu empenho de melhor conhecer a posição governamental sobre o assunto e de transmitir a ansiedade manifestada por muitos em relação u eficiência dos métodos antipoluição projectados para a cimenteira de Loulé.
Entretanto, o ambiente de expectativa, que seria completamente eliminado se superior e publicamente se tivesse aclarado a situação, continuou a ser alimentado. Em 28 de Junho de 1972 a Comissão Nacional do Ambiente condenava a localização da fábrica de cimentas a instalar em Loulé em (face dos aproveitamentos turísticos em curso ou em vias de aprovação e em 27 de Junho a Câmara Municipal do concelho de Loulé sem grandes apreensões em relação à possível poluição - o que não aconteceu com a de Coimbra, a braços com o mesmo problema e em face da informação dos seus serviços técnicos (desconhecia a extrema especialização dos Serviços técnicos camarários daquele concelho) e verificando que a instigação do referido estabelecimento industrial se encontra aprovado pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido».
Estas ocorrências- levaram-me - 20 de Julho de 1972 - a escrever a S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria goradas que foram as minhas diligências pessoais, que provocaram tão-sòmente, talvez, o aceleramento do processo de aprovação e licenciamento da fábrica e não a clarificação desejada das dúvidas surgidas.
Solicitava então a S. Exa. que me fosse «informado pelos serviços competentes da Secretaria de Estado se existia efectivamente ou não perigo de poluição, não obstante os métodos antipoluentes a empregar e em caso afirmativo, quais as responsabilidades que recaiam sobre a entidade poluidora, possíveis sanções oficiais e indemnizações aos ofendidos».
A resposta de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria, em exercício na altura, não se fez esperar por intermédio da Direcção-Geral da Indústria - 10 de Agosto de 1972 - e, como não tranquilizou completamente o meu espírito, irei transcrevê-la quase na íntegra e desde já peço ao Governo as providências necessárias, e ainda possíveis de aplicação, para acautelar uma dos poucas potencialidades algarvias - a sua natureza ímpar e reduzida poluição ambiental:
1. Por incumbência de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria damos satisfação ao solicitado por V. Exa. na, sua carta de 20 do mês findo, sobre o problema dos inconvenientes para as vizinhanças da instalação do fábrica em referência no concelho de Loulé.
2. Quanto ao perigo de poluição, não obstante os métodos antipoluentes a empregar, esta Direcção-Geral só pode informar V. Exa. de que a aprovação do respectivo projecto foi condicionada ao cumprimento de um certo número de disposições com vista ao controle da poluição, condicionamento este que é o mais rigoroso abe hoje utilizado entre nós para instalações idênticas.
Em especial quanto ao teor de poeiras dos gases emanados do forno, foram estabelecidos limites na emissão semelhantes aos aplicados noutros países da Europa. Também foi fixada a concentração máxima de poeiras admissível no nível do solo.
2.1. O cumprimento pela empresa deste condicionamento será oportunamente verificado, não só antes da fábrica entrar em laboração como durante o seu funcionamento, e a sua falta punida com as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 46 928, de 28 de Março de 1966, a saber:
Art. 5.º Quando a gravidade do caso o justifique, serão tomadas providências imediatas para eliminar ou prevenir as consequências resultantes do não cumprimento dos disposições relativas à