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4150-(74) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 209

(ver tabela na imagem)

(1) Esta regra não se aplica quando se tratar do sumo de ananás, de limas e de toranjas.
(1)Estas disposições especiais não se quando os produtos são fabricados a partir de produtos que adquiriram a qualidade de produtos originários ao abrigo das condições estabelecidas na lista B.