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4164 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 210

Julguei, assim, preferível o do custo inicial da viatura. O montante deste custo devia ser, contudo, revisto periodicamente. Na minha proposta considerei três anos, mas não me repugna nada aceitar que seja modificado esse período ou que se deixe, inclusivamente, a regulação governamental. Mas que se faça a revisão. Revisto periodicamente, reduzindo o imposto à medida que os carros envelhecem e se desvalorizara, para os outros mais baratos, como já disse há pouco, esse imposto não deveria exceder algumas centenas de escudos.
Teremos todos presente que, quem tem um automóvel terá provavelmente uma televisão e que paga por ela 300$ por ano? E nem por isso deixa de a ter.
Por outro lado, a tributação apenas dos autos com motores mais potentes levaria muitos proprietários de carros a voltarem-se para veículos com cilindrada isenta de imposto, com provável, para não dizer positivo, prejuízo das receitas orçamentais, visto serem muito menores os consumos e, consequentemente, acentuada a redução das vultosas taxas que incidem sobre a gasolina e de uma maneira geral sobre todos os combustíveis líquidos. A gasolina já é, talvez, excessivamente cara neste País, e se fôssemos aumentar a gasolina afugentávamos muitos dos turistas que normalmente entram neste País de automóvel.
Há ainda a salientar que os autos de maior cilindrada nem sempre são um luxo, havendo-os, porém, de cilindradas menores que o são de verdade, como acabei de dizer. Uma família numerosa - também já o disse - necessita de um carro maior e, se comprado em segunda mão, terá de reconhecer-se como, solução bem mais económica para essa família em relação no investimento inicial.
Sumptuário é, repito, sem dúvida, possuir mais de dois automóveis, e só quem dispõe de largos meios financeiros os pode manter. Por isso, propus que a partir do terceiro carro, inclusive, pertencente no mesmo proprietário ou, como disse, ao mesmo casal, ou até à mesma família que habite sob o mesmo tecto - ficaria para regulamentação a fazer pelo Governo, isto é só uma ideia -, o imposto seja agravado de, pelo menos, 50 por cento por unidade. Esta solução parece-me mais curial, porque em termos práticos devemos considerar um proprietário ou família nessas condições possuidora de avultadas disponibilidades, podendo e devendo pagar mais do que quem apenas tem o suficiente. Justiça social, no fim de contas, o apenas, como há pouco acentuei.
E é tudo, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Tenho estado a acompanhar com o maior interesse e com toda a atenção o debate em curso à roda da alínea g) deste artigo da proposta de lei, como acompanhei e estudei, também com o maior cuidado, tudo ou quase tudo, visto que tudo teria sido difícil, por carência de tempo, o que sobre a mesma matéria tem vindo a lume na imprensa e o que tem aqui sido dito na Assembleia a respeito do mesmo assunto.
E reportando-me agora aos cinco textos, em relação aos quais temos de nos pronunciar, a menos que apareça ainda mais algum, devo dizer que, na minha opinião, não há dúvida de que a redacção proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados é aquela que melhor corresponde, no fundo, a tudo aquilo que temos estado aqui a ouvir e até ao que se tem dito lá fora, visto que de facto corresponde ao dispositivo mais flexível, mais lato e, ao mesmo tempo, mais concreto de quantos temos aqui diante de nós.
Por outro lado, tenho a certeza de que o Governo terá estado tão atento como nós ao debate público, a nível nacional, que tem estado a haver sobre esta mesma matéria e que inclusivamente aquilo que neste preciso momento aqui está a ser dito na Câmara pelos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra com certeza irá também ser tido na devida conta pelo Governo, ao regulamentar a Lei de Meios para 1973.
Parece-me, portanto, que pretender ir mais além da definição geral do regime tributário a aplicar neste caso concreto será, provavelmente, ao contrário até do que alguns dos intervenientes que me antecederam desejariam, impedir o Governo de, nas intenções que já revelou, praticar o que efectivamente é, quanto a mim, um acto de justiça social. E por isso mesmo, a menos que apareça outra proposta de alteração da alínea g), por mim dou o meu inteiro apoio a esta alínea na redacção proposta pêlos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Casal Ribeiro: - Sr. Presidente: Este assunto tem sido aqui largamente debatido, e tem-no sido também na imprensa, quer da especialidade, quer na imprensa diária.
Realmente é um assunto muito importante, e o que nós podemos fazer e devemos fazer, apesar de nada ser perfeito, é tentar aperfeiçoar o mais possível, tudo quanto realmente se possa fazer, no sentido mais justo de se aplicar este imposto.
Eu acho perfeitamente bem a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, mas parece-me que ficaria mais completa se a redacção fosse esta: estabelecer um imposto anual de 10 000$ sobre os barcos de recreio e aviões particulares; imposto semelhante, com o limite de 5000$, incidirá sobre os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, tendo em atenção as características do veículo, o seu preço, a sua antiguidade e utilização normal.

O Sr. Cunha Araújo: - É muito vago!

O Orador: - Não, Não é muito vago. Onde é que é muito vago?

O Sr. Cunha Araújo: - Como é que se vai atribuir e a quem a competência para definir as características especiais de cada veículo? Acho eu que isso é dificultar precisamente a regulamentação da lei.

O Orador: - Sr. Deputado: O que é difícil é incidir realmente sobre a questão da cilindrada. Isso é que realmente se tornaria difícil. Agora, se se aceitar esta proposta, que me parece perfeitamente bem, e quem legislar terá obrigação de tomar as precauções necessárias, acho que o preço é uma achega mais, pois assim os carros mais caros, independentemente da cilindrada ou do número, de lugares, quer sejam mistos, ou de passageiros, pagam na verdade pela maior quantia.

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Deputado: Por que não propomos nós já um limite a esse preço? Vejamos 120 000$. O Sr. Deputado Homem de Melo pôs 200 000$, o que eu acho muitíssimo. Ponhamos por exemplo 120 000$ ou 130 000$; um carro de 180 000$ é um carro muito caro. É um luxo, e quem quer luxo deve pagá-lo.